Numero do processo: 11543.001080/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 12/12/2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e conseqüente julgamento do feito.
PARCELAMENTO ESPECIAL – PAES. INCLUSÃO RETROATIVA.
A inclusão de ofício e retroativa dos contribuintes no regime de parcelamento especial foi previsto e normatizado pela Port. Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, a qual, no art. 1º, deixa claro que a sua aplicação restringe-se aos casos em que a empresa preencheu o Termo de Adesão na Internet mas, por algum motivo, não foi incluída eletronicamente no sistema. Incomprovado o exercício da opção pela Internet em tempo hábil, não há previsão legal para inclusão retroativa no Paes.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DESISTÊNCIA CONDICIONADA À INCLUSÃO DOS DÉBITOS NO PAES.
Não sendo admitida a inclusão dos débitos no Paes, resta prejudicada a desistência da discussão administrativa do lançamento, posto que apresentada de forma condicional ao deferimento do referido pleito.
LANÇAMENTO. VALORES DECLARADOS EM DCTF. ART. 90 DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.158-35/2001.
O art. 18 da Lei nº 10.833/2003 tornou indevido o lançamento dos débitos declarados em DCTF, inclusive daqueles vinculados a compensações indeferidas ou a pagamentos não realizados, os quais devem ser cobrados por meio dos procedimentos aplicáveis aos valores confessados em DCTF.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. DÉBITOS COMPENSADOS COM CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Exclui-se a multa de ofício relativa ao lançamento decorrente da glosa de compensação de crédito presumido de IPI, pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833/2003, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PAGAMENTOS IRREAIS INFORMADOS EM DCTF. PRÁTICA REITERADA. APLICAÇÃO.
A prática reiterada de informar, na DCTF, valor de pagamento maior que o realmente efetuado, configura fraude e implica a cobrança de multa de ofício agravada no percentual de 150%, nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, c/c os arts. 18 da Lei nº 10.833/2003 e 14 da Lei nº 11.488/2007.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18278
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13005.000617/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ARTIGO 6º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A regra do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, conforme reiterada e pacificamente assentado pelo Conselho de Contribuintes, configura norma sobre a base de cálculo do PIS, que impunha ao contribuinte o pagamento de tal exação com base no faturamento registrado no 6º (sexto) mês anterior à ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09508
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, para admitir a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 11128.005671/97-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE
A empresa sucessora por absorção de parcela cindida ou
remanescente é responsável solidária.
CLASSIFICAÇÃO
TINUVIN 292
Sendo uma preparação, classifica-se no Capitulo 38 da TAB.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa de oficio nos termos do ADN n° 36/95, mantendo a exigência relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados e acréscimos moratórios, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11128.003759/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: II - CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA
Aluminossilicatos de Sódio Sintético, Silicato Complexo, do tipo portadores de íons, não se classificam no código NCM 2839.90.90, como pretende a autuada, nem tampouco no código NCM 2842.10.00, como entendeu a fiscalização, por expressa menção na NESH, relativa a posição 28.42, remetendo a classificação fiscal de tais produtos para a posição 38.24.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento
Numero do processo: 11128.006757/98-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO DA CONTRIBUINTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Verificando que a contribuinte não foi intimada do resultado do Loudo Técnico nº40/99 decorrente da diligência, e sendo este utilizado como argumento decisório pelo julgador singular, é de ser reconhecido o cerceamento do direito de defesa, razão pela qual deve-se anular o processo desde o julgamento de primeira instância.
Numero da decisão: 303-29.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo, a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 11516.002456/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - AFERIÇÃO INDIRETA - VALORES "EXTRA FOLHA" - DESCARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO PACTUADO - NÃO DEMONSTRAÇÃO - NULIDADE DO LEVANTAMENTO - PRAZO APRESENTAÇÃO DE DEFESA. 15 DIAS. PEREMPTÓRIO. NÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. - DOCUMENTAÇÃO DISPONIBILIZADA PELO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA DE ILICITUDE. PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF.
A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços.
O prazo para apresentação de defesa é peremptório, não podendo ser dilatado pela autoridade administrativa. Não há cerceamento de defesa quando a autoridade aplica a lei.
Não há ilicitude se a documentação foi regularmente disponibilizada à fiscalização pelo juiz de direito.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 43 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, senão vejamos: "Súmula
Vinculante n° 8"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Trantando-se de lançamento consubstanciado em indicativo de ilícito de sonegação de contribuição previdenciária, tendo sido inclusive realizada representação Fiscal para Fins Penais, aplicável para determinação do prazo atingido pela decadência qüinqüenal o art. 173 do CTN. Assim, encontram-se
decadentes os fatos geradores até a competência 11/1999.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO - ÔNUS DA PROVA
VICIO MATERIAL.
Deveria a autoridade fiscal ter descrito de forma mais pormenorizada os requisitos ensejadores do vinculo de emprego e não apenas descrever que os pagamentos eram contabilizados na FOPAG razão porque não há como
manter o levantamento 09A.
O ônus de provar a existência dos pressupostos da relação de emprego por serviços prestados à notificada é da autoridade lançadoraA ausência da plena demonstração da ocorrência do fato gerador representa vicio na motivação do ato do lançamento, configurando sua nulidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.210
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1999. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votou por declarar a decadência 08/2000; III) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do Levantamento 09A, rejeitando-se as demais preliminares. IV) Por maioria de votos, em declarar a nulidade do Levantamento 09A por vício material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade do Levantamento 09A por vício formal. V) No mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente a declaração de nulidade por vicio material, a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 11543.001084/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA. Compete ao 1º Conselho de Contribuintes o julgamento de processos relativos à contribuição ao PIS e à Cofins, quando estas exigências estão lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação da pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando da competência para o Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13052.000295/98-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E DE COFINS - BENEFICIAMENTO REALIZADO POR TERCEIROS - Tratando-se de operação necessária para que a matéria-prima possa ser utilizada no processo produtivo, deve o valor do beneficiamento integrar o custo da matéria-prima.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Adolfo Montelo e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11128.005693/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A quebra na descarga de graneis tem tolerância dentro do limite estabelecido pela IN SRF nº 95/84, de 0,5 de granel líquido e 1,00%, de granel sólido. Ausência de base legal para admitir uma tolerância de até cinco por cento (5%).
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 303-29.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e
Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12466.000068/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: REDUÇÃO. A data do registro da Declaração de Importação é o momento da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação (art. 23 do DL 37/66 e art. 87, I, do RA), sendo irrelevante, neste caso, a data da entrada da mercadoria em território aduaneiro.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto aos tributos e, pelo voto de qualidade, em negar provimento quanto às penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Silveira Melo, relator, Nilton Luiz Bartoli, Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Irineu Bianchi que excluíam as penalidades. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
