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4699929 #
Numero do processo: 11128.009344/98-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA. Nos casos de mercadorias importadas do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do importador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp. n° 38.499-0/RJ. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade de paste passiva e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, José Fernandes do Nascimento e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4699336 #
Numero do processo: 11128.002087/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ERRO DE CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. RECLASSIFICAÇÃO DETERMINADA PELO TEXTO DA POSIÇÃO. Alimentos para cães acondicionados em embalagem fracionada, prontos para venda a varejo, classificam-se na posição NCM/NBM 2309.10. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4701455 #
Numero do processo: 11618.002000/99-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não se conhece da impugnação, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. Recurso não conhecido na parte objeto de ação judicial e provido quanto à decadência.
Numero da decisão: 202-15086
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, na parte objeto de ação Judicial e deu-se provimento ao recurso, em relação à matéria diferenciada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4715263 #
Numero do processo: 13807.013218/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO POR EDITAL. Somente se fará a intimação por edital quando resultarem improfícuos os demais meios de intimação. IPI. CRÉDITO POR DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS. O direito ao crédito subordina-se ao cumprimento das exigências regulamentares, sendo o Livro de Registro de Controle de Produção e do Estoque (modelo 3) ou sistema equivalente elemento essencial e expedito para revelar a articulação entre as movimentações de matéria-prima e de produto acabado indispensável para garantir que o produto alegado como devolvido ou retornado de fato reintegrou ao estoque. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4718373 #
Numero do processo: 13830.000087/00-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Na alienação de bens/direitos a isenção do ganho de capital a que se reporta o artigo 22 da Lei n 9.250, de 1995, é pertinente a cada proprietário/possuidor do bem/direito alienado, ainda que sob sociedade conjugal. IRPF - CUSTOS DE CONSTRUÇÃO IMOBILIÁRIA - ARBITRAMENTO - Se comprovados documentalmente os custos de construção imobiliária não podem ser descartados pela autoridade administrativa sem prova cabal de valores diferentes dos comprovados. A falta de comprovação de custos meramente declarados, entretanto, autoriza seu arbitramento, abandonadas as parcelas declaradas, com os elementos de que se dispuser, inclusive tabelas SINDUSCON, devidamente ajustadas à realidade factual do imóvel objeto de arbitramento de custos (Decreto-lei n 5.844/43, artigo 79). IRPF - PENALIDADES - MULTA ISOLADA - Incabível a exigência de ofício de penalidade isolada, a que se reporta o artigo 44, § 1, III, concomitantemente com o lançamento de ofício de tributo devido e cominação legal correspondente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18054
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir o índice do SINDUSCON em 30%; II - excluir o ganho de capital; e III - excluir a multa isolada de 75% exigida concomitante com a multa de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4714813 #
Numero do processo: 13807.002723/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Tendo havido recolhimentos parciais, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se opera em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. O julgador administrativo não tem competência para deixar de aplicar dispositivo legal com base em alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, António Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4717292 #
Numero do processo: 13819.002170/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS . DECADÊNCIA. 01/92 a 04/94. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso: a) para reconhecer a decadência até o período de apuração de julho de 1994. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Luciana Pato Peçanha Martins que negavam provimento ao recurso e Maria Cristina Roza da Costa que negava provimento quanto a decadência no período do mês 07/94; e b) para refazer os cálculos considerando a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Luciana Pato Peçanha Martins. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4715906 #
Numero do processo: 13808.001577/98-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Nos termos das normas processuais vigentes, a autoridade competente para examinar a impugnação ao lançamento é o Delegado da Receita Federal de Julgamento.
Numero da decisão: 106-11062
Decisão: Por unanimidade de votos, determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para que, em correção de instância, a petição recursal seja, como impugnação, submetida ao crivo do julgador singular.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4715288 #
Numero do processo: 13807.015616/99-28
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É de se afastar as teses de nulidade argüidas, se todas as provas e questões, apresentadas ou suscitadas foram enfrentadas e consideradas, quer diretamente, quer dentro do contexto da referida decisão, não acarretando preterição ao direito de defesa nem ofensa aos princípios do devido processo legal e contraditório. PAF - NULIDADE - LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não enseja nulidade do auto de infração, lavrado fora do estabelecimento do contribuinte, desde que devidamente cientificado, e cuja elaboração atendeu os pressupostos estabelecidos pelo Decreto 70.235/72. DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA E CSLL - Nos tributos em que a legislação atribua ao sujeito passivo a determinação da matéria tributável, o calculo e o pagamento do montante devido, independente de prévio exame da autoridade administrativa, ocorre o denominado “Lançamento por Homologação”, conforme definido pelo artigo 150 do CTN. No lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, o crédito tributário é considerado definitivamente constituído e extinto, não podendo mais ser alterado, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (CTN art. 150 § 4º). ARBITRAMENTO DO LUCRO - Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando o contribuinte, não reunindo as condições para o enquadramento pelo lucro presumido, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou Livro Caixa, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras na forma da legislação em regência. MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER em parte a preliminar suscitada (de decadência), dando provimento parcial ao recurso, para afastar as exigências relativas aos meses de janeiro a novembro do ano-calendário de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Álvaro Barros Barbosa Lima e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Nilton Pess

4713960 #
Numero do processo: 13805.003903/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO -1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e H) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa