Numero do processo: 10880.039178/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - A pessoa jurídica tem direito de proceder a correção monetária de suas demonstrações financeiras, no período-base de 1990, exercício financeiro de 1991, com base em índices atualizados pelo IPC, na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 7.777/89. A adoção dessa regra, compatível com a legislação vigente à época de sua utilização, desautoriza exigência que pretenda penalizar tal procedimento.
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO - DEDUTIBILIDADE - A partir do período-base encerrado em 1991, a dedutibilidade da depreciação deve se submeter às regras introduzidas pela Lei nº 8.200/91. Vigente a partir de 1991, não se pode argüir, no que se refere a despesa de depreciação, que a Lei nº 8.200/91 estivesse regulando situações pretéritas.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Insubsistindo, em parte, a exigência fiscal formulada no processo do imposto de renda da pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
MLTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18706
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) IRPJ excluir da matéria tributável as importâncias de Cr$ 216.295.087,00 e Cr$ 62.670.206,42 dos exercícios de 1991 e 1992; 2) ajustar as exigências do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido e Contribuição Social ao decidido em relação ao IRPJ; e 3) reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10925.001215/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - LANÇAMENTO NA NOTIFICAÇÃO DO ITR - POSSIBILIDADE - Enquanto amparada pela legislação vigente, cabia à Secretaria da Receita Federal a arrecadação das contribuições sociais rurais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10935.000661/98-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inexistindo os vícios apontados pelo sujeito passivo, tanto no lançamento, quanto na decisão de primeiro grau, não prevalece a tese de nulidade dos atos administrativos.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO DE ESTOQUES - Apurado, por levantamento quantitativo, ter a pessoa jurídica vendido mercadorias sem a correspondente contabilização, afigura-se correta a imputação fiscal de omissão de receitas.
IRPJ - DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL - GLOSA DE EXCLUSÕES - A variação monetária ativa correspondente a recebimentos de créditos expressos em URV compõe o lucro real, dele não podendo ser excluído por ausência de previsão legal.
IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - REGIME DE COMPETÊNCIA - AJUSTES AO LUCRO REAL DECLARADO - É legítima a exigência fiscal decorrente da retificação das bases de cálculo mensais do tributo, determinada por procedimentos da pessoa jurídica que implicaram em seu recolhimento a menor, atendidas as regras contidas no Parecer Normativo COSIT n° 02/1996.
DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Incabível a dedutibilidade, na determinação do lucro real, do montante da Contribuição Social sobre o Lucro, apurado em ação fiscal, assim como, do IRPJ e da aludida contribuição, na base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte, exigível com fundamento no artigo 44, da Lei n° 8.541/1992.
DECORRÊNCIA - IRRF, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, PIS-FATURAMENTO E COFINS - Afastados os argumentos de defesa contrários à cada exigência e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13154
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello, da seguinte forma: i) os dois consideravam como mês de ocorrência do fato gerador do Pis Faturamento o sexto mês subseqüente àquele em que foi constatada, de forma efetiva, a omissão de receita; ii) a primeira admitia, ainda, a dedutibilidade da CSLL, lançada de ofício, como despesa e afastava das exigências a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro fará declaração de voto quanto à exigência relativa ao Pis Faturamento e quanto à taxa SELIC.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10935.000633/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. EXTINÇÃO EM 30/06/1983.
O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei 491/69, só vigorou até 30/06/1983.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.186
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CARF, por maioria de votos, em negar o aproveitamento do crédito prêmio. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. A Conselheira Andréia Dantas Lacerda Moneta, votou pela extinção do crédito prêmio em 04/10/1990.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10920.003411/2004-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA
Face à legislação superveniente que deixou de aplicar penalidade anteriormente prevista pela lei, deve ser aplicada a retroatividade benigna.
MULTA ISOLADA
No caso de compensação não homologada, só cabe a multa isolada se comprovada a falsidade da declaração, conforme mencionado no artigo 18 da Lei nº 10.833/03, com alteração da Lei nº 11.488/07.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES. IMPOSSIBILIDADE.CONHECIMENTO PARCIAL DA MATÉRIA ABORDADA.
A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Recurso Conhecido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.495
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER em PARTE do
recurso, para cancelar as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10882.001624/00-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10920.001982/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TFUBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO
QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
ti% 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante à aplicação do instituto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.427
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira (relatora), Bernadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência até a competência 11/2000. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10925.000421/00-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ – PIS/REPIQUE – IRF – DESCARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – Como decorrência da redução da penalidade agravada deve ser acolhida a preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos entre fevereiro e julho de 1995 referentes aos lançamentos do IRPJ, do PIS/Repique e do IRF. Já havia ocorrido a homologação tácita da atividade exercida pelo contribuinte quando da ciência do contribuinte aos autos ocorrida apenas em 14/08/2000. O mesmo não ocorre com relação às contribuições sociais (COFINS e CSL), cuja decadência ocorre no prazo de 10 (dez) anos, contados da data do fato gerador, conforme previsto no artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, em consonância com o artigo, 150, § 4° do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – A ocorrência de saldo credor de caixa na escrituração do contribuinte, após a recomposição de seus registros, autoriza a presunção legal de omissão de receitas.
REGIME DE TRIBUTAÇÃO APARTADA – NATUREZA PENALIZANTE – REVOGAÇÃO – APLICAÇÃO RETROATIVA – A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36, inciso IV da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal.
IRPJ – CSL -– REGIME DO LUCRO PRESUMIDO – CÔMPUTO DAS RECEITAS OMITIDAS – APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES DE PRESUNÇÃO – As bases de cálculo do IRPJ e da CSL devem ser apuradas pela aplicação, sobre a receita omitida no ano-calendário de 1995, dos coeficientes aplicáveis ao lucro presumido.
PIS/REPIQUE – Havendo redução na base tributável do IRPJ o mesmo ocorrerá para a base desta contribuição, pela vinculação direta existente entre ambas.
IRF – RETROATIVIDADE BENIGNA – Deve ser excluído do lançamento o acréscimo penal constante da legislação revogada, permanecendo a tributação pela alíquota de 15%, vigente no ano de 1995 para a regular distribuição de lucros.
PIS/FATURAMENTO – COFINS – A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO – APLICABILIDADE – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, do IR-FONTE e da contribuição para o PIS/REPIQUE relativos aos períodos de fevereiro a julho de 1995, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique
Longo e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que também acolhiam essa preliminar em relação à CSL e à COFINS, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a base de cálculo da exigência do IRPJ e da CSL no ano de 1995 pela aplicação dos coeficientes aplicáveis à tributação pelo lucro presumido, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, José Henrique Longo e Karem Jureidini de Mello Peixoto que cancelavam integralmente essas exigências no ano de 1995; 2) reduzir a alíquota do IR-FONTE no ano de 1995 para 15%; 3) ajustar a exigência da contribuição para o PIS/REPIQUE ao decidido quanto ao IRPJ; 4) reduzir o percentual da multa de ofício para 75 %, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10925.002706/2004-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
IRPF - DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A tributação das pessoas físicas sujeita-se a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, lançamento é por homologação. Sendo assim, o direito de a Fazenda nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano calendário questionado. Salvo se comprovado dolo, fraude ou simulação.
SIGILO BANCÁRIO. ENTREGA VOLUNTÁRIA DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. EFEITOS – Descabida a alegação de violação irregular do sigilo bancário, quando resta comprovado que os extratos bancários foram voluntariamente entregues pelo contribuinte à autoridade fiscal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INAPLICABILIDADE DAS NORMAS ATINENTES À TRIBUTAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL – O fato de a quase totalidade dos rendimentos e recursos declarados pelo contribuinte serem oriundos da atividade rural não é fator determinante, por si só, para que às omissões de rendimentos apuradas com base nos depósitos bancários sejam aplicadas as normas da tributação da atividade rural (base de cálculo de no máximo 20% da receita bruta). Para tanto, é necessário que o contribuinte faça prova de que tais valores são mesmo oriundos da comercialização de produtos agrícolas omitidos em sua DIRPF.
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Indefere-se o pedido de diligência ou perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal, quando restar evidenciado que o mesmo poderia trazê-las aos autos, se de fato existissem.
APLICAÇÃO DA MULTA DE OFICIO QUAILIFICADA (150%) - DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMITIDOS SISTEMATICAMENTE NA DECLARAÇÃO DE IRPF – INOCORRÊNCIA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A sistemática omissão de rendimentos, constada em face de depósitos bancários sem origem, somente, não configura a prática de dolo, fraude ou simulação, nos termos dos art. 71 a 73 da Lei 4.502/1964.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, a preliminar de cerceamento do direito de defesa e a de quebra de sigilo bancário. Por maioria de votos, REJEITAR: I - a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que a acolhe e apresenta declaração de voto; II — a de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores até novembro de cada ano-calendário, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio e julgar decadente o direito de constituir o lançamento relativo ao ano calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não desqualifica a multa e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que considera decadente também os fatos geradores no ano-calendário de 1999, até o mês de novembro, inclusive, e apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10935.001590/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os valores indevidamente recolhidos com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 devem ser restituídos ao contribuinte. O cálculo do valor do crédito a ser restituído/compensado, deve levar em conta o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70. Os créditos são atualizados pela NE nº 8/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
