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4668732 #
Numero do processo: 10768.011325/98-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - LEI Nº 8.021, de 1990 - Depósitos bancários por si não constituem renda, mesmo na vigência da Lei nº 8.021, de 1990, art. 6º, § 5º. Inexistindo o necessário nexo causal entre cada depósito e a renda consumida pelo contribuinte não há sustentação legal à sua presunção, como "gasto", no contexto de aumento patrimonial a descoberto. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na forma da LEI Nº 8.021, de 1990, art. 6º, § 6º, somente é admitida a tributação de depósitos bancários sem origem comprovada se mais favorável ao contribuinte, em comparação a sinais exteriores de riqueza - gastos concretos, efetivos e comprovados pelo fisco, incompatíveis com a renda disponível. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4673297 #
Numero do processo: 10830.001727/2001-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: RAZÕES DO RECURSO VOLUNTÁRIO - DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE - INEXISTÊNCIA - Se a Recorrente não aporta aos autos documentos capazes de comprovar o que alega, e o lançamento tributário foi efetuado com fiel observância da legislação de regência, a exigência deve ser mantida nos termos em que foi formalizada.
Numero da decisão: 105-17.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4668929 #
Numero do processo: 10768.015560/98-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a decisão monocrática perfeitamente aplicou a norma ao litígio. A correta observância dos princípios de contabilidade invalida o lançamento de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel António Gadelha Di s que deu provimento ao recurso ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4672784 #
Numero do processo: 10830.000300/98-57
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO- IMPORTAÇÃO COM ISENÇÃO TRIBUTÁRIA – OBRIGATORIEDADE DE TRANSPORTE EM NAVIO DE BANDEIRA BRASILEIRA – PRESCRIÇÃO DE CARGA - A isenção do IPI a que se refere a Lei n° 8.191/91, ou qualquer outra isenção, só pode ser usufruída se as mercadorias procedentes do exterior, por via marítima, forem transportadas em navio de bandeira brasileira ou mediante a devida liberação (“waiver”) pelo órgão competente, respeitados os acordos internacionais firmados pelo Brasil, que contemplem a reciprocidade de tratamento nessa área. Interpretação do D.Lei n° 666 de 1969, com suas posteriores alterações e legislação correlata. Jurisprudência dos Tribunais Judiciários – STJ e STF. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4672280 #
Numero do processo: 10825.000671/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DA PEÇA IMPOSITIVA. NULIDADE. É nulo o procedimento administrativo que tem por finalidade a exigência de crédito tributário, sem que exista nos autos a respectiva peça impositiva (Auto de Infração ou Notificação de Lançamento).
Numero da decisão: 102-49.177
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR o processo por ausência do auto de infração, nos termos e voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4670999 #
Numero do processo: 10814.008410/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. DEGACURE K 185. Posição adotada: 3823.90.9999 com base nas Regras Gerais de Classificação do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Exclusão da multa de ofício do Imposto de Importação com base no disposto no Ato Declaratório Normativo Nº 10/97. Exclusão da multa prevista no artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, tendo em vista a apresentação da Guia de Importação. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 301-29.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em manter a decisão recorrida no tocante à classificação tarifária com a aplicação da alíquota de 20%, vencidos os Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Francisco José Pinto de Barros e Carlos Henrique Klaser Filho, que votaram por nova diligência técnica. Por maioria de votos, em manter a multa do IPI, vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes e com a abstenção de votos dos Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Francisco José Pinto de Barros e Carlos Henrique Klaser Filho. Pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as multas de Oficio do Imposto de Importação e a multa por infração ao controle administrativo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Não votaram, também, nesta questão, os Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Francisco José Pinto de Barros e Carlos Henrique Klaser Filho. Designada para redigir o voto, no tocante às multas do Imposto de Importação, a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4668815 #
Numero do processo: 10768.013299/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: É nula a decisão emitida em desacordo com o artigo 25 do Decreto nº 70.235, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, que estabelece serem competentes para o julgamento do processo em primeira instância , quanto aos tributos e contribuições administrativas pela SRF, os Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes ao julgamento de processos. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE SE ANULA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão singular, por ter sido proferida por pessoa incompetente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4669906 #
Numero do processo: 10783.003361/90-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. – A realização de perícia ou diligência, em regra, visa a produção de provas ou a coleta de elementos que permitam ao julgador formar, livremente, sua convicção a propósito dos fatos apurados. O indeferimento de pedido formulado pelo sujeito passivo não implica nulidade do Ato Administrativo, por não configurado cerceamento do direito de defesa. DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE. Os gastos suportados pela pessoa jurídica, para serem apropriados como despesas operacionais, devem, além de pagos ou incorridos, satisfazerem às condições de necessários, usuais e normais, considerado o ramo de atividade por ela exercido. SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. O efeito resultante da subavaliação dos estoques se traduz no diferimento da tributação do lucro para exercício subseqüente, quando alienados os produtos subavaliados. Trata-se, portanto, da hipótese de postergação do pagamento do imposto, sendo insubsistente o lançamento tributário que não observa o preceito legal aplicável à espécie. IMOBILIZAÇÕES. APROPRIAÇÃO COMO DESPESAS. O ordenamento jurídico fornece critério legal para distinguir o gasto de capital do gasto do período: a vida útil do bem; vida útil original, no caso de aquisição; vida útil acrescida, no caso de melhorias ou reformas. Não cabe ativação dos valores aplicados se não restar comprovado aumento de vida útil estimada superior a um ano. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Cabe ao sujeito passivo na relação jurídico tributária produzir prava de que inocorreu omissão no registro de receitas, descaracterizando, assim, a presunção legal de que cuida o parágrafo segundo do artigo 12 do Decreto-lei n° 1.598, de 1977. Se o resgate da obrigação foi efetuado mediante débito em conta corrente bancária, ordem de pagamento, emissão de cheque ou qualquer outro meio capaz de demonstrar que os recursos utilizados provieram de fonte regularmente contabilizada, inverte-se o ônus da prova, cabendo ao Fisco demonstrar que a liquidação da obrigação o foi com recursos mantidos à margem da escrituração. CORREÇÃO MONETÁRIA. INSUFICIÊNCIA NO CÁLCULO. Os valores indevidamente apropriados como despesas, para efeito de correção monetária, devem ser considerados como se escriturados houvessem sido, submetendo-se à atualização monetária de modo a que se permita apurar o real resultado alcançado. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4670379 #
Numero do processo: 10805.000793/2002-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa do contribuinte em lançamento originado de auditoria interna de DCTF, situação em que todas as informações necessárias já se encontram em poder do Fisco e se faz prescindível o procedimento de fiscalização externa, preparatório do lançamento. O direito ao contraditório e à ampla defesa é exercido após a instauração da fase litigiosa, com a impugnação ao lançamento. Inexiste, assim, causa de nulidade. UFIR - LEI Nº 8.383/91 - Tendo a Lei nº 8.383, de 30/12/1991, sido publicada em 31 de dezembro do mesmo ano, correta a indexação dos tributos com base na UFIR a partir de 1º de janeiro de 1992. COMPENSAÇÃO - CRÉDITO INEXISTENTE - LANÇAMENTO MANTIDO - Demonstrada a inexistência de pagamento a maior ou indevido, capaz de gerar crédito passível de compensação com débito declarado em DCTF, como pretendia o contribuinte, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 105-17.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4671844 #
Numero do processo: 10820.002124/99-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - LANÇAMENTO VIA AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DE TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – Se a infração foi caracterizada em revisão de declaração, desnecessária a formalização da ação fiscal antes do lançamento de ofício. Não ocorre nulidade na lavratura de auto de infração por servidor competente, com observância de todos os requisitos legais. Preliminares rejeitadas. NORMAS PROCESSUAIS - LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DO IRPJ - VIOLAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO - A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DO IRPJ - ALTERAÇÃO DO CONCEITO DE RENDA E PROVENTOS - OFENSA AO ARTIGO 110 DO CTN - INOCORRÊNCIA - A Lei nº 8.981/95 não questiona a existência de prejuízos fiscais acumulados e nem a sua quantificação, mas apenas impõe um limite em sua compensação com lucros futuros. Não houve, portanto, qualquer alteração no conceito de renda e proventos, cuja aquisição é o fato gerador do tributo na forma prevista no artigo 43 do CTN. IRPJ A RESTITUIR - CRITÉRIO DE LANÇAMENTO - REDUÇÃO DO VALOR DECLARADO - INOCORRÊNCIA DE POSTERGAÇÃO - Não há que se falar em postergação do pagamento se não houve exigência de tributo, mas apenas redução do imposto a restituir pleiteado na declaração. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca