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4718940 #
Numero do processo: 13832.000024/00-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MP N° 1110/95. 1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional para o pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo com efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95. 2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n° 1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição, pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado. 3. In casu, o pedido ocorreu na data de 28 de fevereiro de 2000, logo sem prescrição.
Numero da decisão: 303-33.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4720047 #
Numero do processo: 13839.003500/2002-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia à instância administrativa (Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, art. 38, parágrafo único). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA – Não caberá multa de lançamento de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, na hipótese prevista no artigo 63 da Lei nº 9.430/96. Não estando o contribuinte sob procedimento de ofício, consoante ressalva do § 1º, do mencionado dispositivo, a concessão de liminar em mandado de segurança ou liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ações inibe a aplicação de multa de lançamento de ofício, só havendo incidência de multa de mora, se sucumbente a impetrante. Neste caso, a multa incidirá no período anterior à concessão da liminar ou medida cautelar e após trinta dias da data da publicação da decisão judicial transitada em julgado que considerar devido (a) o tributo ou a contribuição. Em se tratando de imposto ou contribuição lançado (a), caberá ao fisco tão-somente promover a cobrança do crédito tributário, com multa de mora. Inteligência do artigo 63 e §§ da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RI/94, art. 988, § 2º e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07.801
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao judiciário e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima e Marcos Vinicius Neder de Lima que fará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4722979 #
Numero do processo: 13884.003538/99-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1992 Ementa: RECONHECIMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE - COISA JULGADA –EFEITOS – LIMITES - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA - Havendo decisão judicial declarando a inconstitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro instituída pela Lei nº 7689/88, a coisa julgada é abalada quando é alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC, configurado, por exemplo, por superveniente alteração legislativa na norma impugnada. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI-O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2).
Numero da decisão: 103-23.456
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, EGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Cheryl Berno (Suplente Convocarida), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4719985 #
Numero do processo: 13839.002818/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. NÃO CUMULATIVIDADE. LEI INTERPRETATIVA. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir do advento da Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/98 (DOU de 30/12/98), posteriormente convertida na Lei nº 9.779, de 19/01/99 (DOU de 20/01/99). Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico e da permissão para a manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos e tributados à alíquota zero, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébitos, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Antonio Airton Ferreira, advogado da Recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4721454 #
Numero do processo: 13855.001058/2003-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - O não enfrentamento de argüições de inconstitucionalidades na esfera administrativa não configura cerceamento do direito de defesa e portanto não inquina a decisão de nulidade. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVAS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 Para determinação do lucro real e, da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 105-14.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4720172 #
Numero do processo: 13840.000818/2003-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA. "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS E DETALHAMENTOS". LC 123, de 14/12/06. Nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §2°, "poderão optar pelo Simples Nacional sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa no caput deste artigo". RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.092
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto, que negaram provimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4720324 #
Numero do processo: 13842.000342/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - MESMA MATÉRIA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula nº 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4721988 #
Numero do processo: 13866.000213/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE. Deve ser decretada a nulidade de notificação de lançamento efetuada por meios eletrônicos, quando não preenchidos os requisitos formais previstos em lei - art. 142, do CTN c/c art. 11 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 301-29.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente).
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4723033 #
Numero do processo: 13884.004180/99-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EX: 1997 - RENDIMENTOS - TRIBUTAÇÃO - RESPONSABILIDADE - A falta de retenção do Imposto de Renda pela fonte pagadora não exonera o beneficiário — pessoa física — da obrigação legal de incluir os correspondentes valores na renda anual tributável. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo de voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho (Relatora), Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz. Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4718735 #
Numero do processo: 13830.001235/98-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE RECURSOS PELO SÓCIO: Comprovada a origem e a efetiva entrega dos recursos aportados pelo sócio para o patrimônio da pessoa jurídica, excluí-se o lançamento correspondente. Nega-se provimento ao recurso “Ex Officio” RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ - DESPESAS COM VEÍCULOS – Comprovado através de notas fiscais e depósitos bancários que os gastos efetuados com combustíveis e manutenção de veículos existiram e se trata de despesa normal e usual no tipo de atividade da empresa, admite-se a sua dedutibilidade. IRPJ - ARRENDAMENTO MERCANTIL – VEÍCULOS DE LUXO A partir do advento da Lei n°9.249/95, somente são dedutíveis do lucro tributável, as contraprestações de arrendamento mercantil de veículos, quando comprovada sua relação intrínseca com a produção e comercialização dos bens e/ou serviços da empresa. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida, no que couber , ao lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.305
Decisão: Acordam os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao voluntário, DAR-lhe provimento PARCIAL para: 1) excluir da incidência do IRPJ e da CSL as importâncias de R$ 104.522,76 e R$ 75.126,68, nos anos de 1996 e 1997, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira