Numero do processo: 13656.720142/2017-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2017
SIMPLES NACIONAL. TERMO DE INDEFERIMENTO. RETIFICAÇÃO DE ATIVIDADE. VERDADE MATERIAL.
Deve ser revisto o termo de indeferimento de opção pelo Simples Nacional quando demonstrado que a atividade econômica desenvolvida pela Recorrente não era de fato vedada e que, tendo tentado retificar o respectivo código dentro do prazo legal, não logrou cumpri-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.
Numero da decisão: 1201-004.466
Decisão:
Vistos, discutidos e relatados os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. A conselheira Gisele Barra Bossa votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente
(assinado digitalmente)
Allan Marcel Warwar Teixeira Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplemente convocado), Jeferson Teodorovicz, Neudson Cavalcante Albuquerque e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (presidente).
Nome do relator: Allan Marcel Warwar Teixeira
Numero do processo: 10950.001375/2007-96
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sun Feb 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
PAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2003-002.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Ricardo Chiavegatto de Lima e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10510.003490/2010-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 30/11/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS. ART. 22, I DA LEI Nº 8.212/91.
É devida a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao custeio da Seguridade Social, incidente à alíquota de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma,
inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. ART. 22, III DA LEI Nº 8.212/91.
É devida a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao custeio da Seguridade Social, incidente à alíquota de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SAT/GILRAT. ART. 22, II DA
LEI Nº 8.212/91. É devida a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao financiamento do benefício previsto nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91 e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados
empregados e trabalhadores avulsos, à alíquota de 1, 2 ou 3%, conforme seja o grau de risco de acidente de trabalho da atividade preponderante da empresa classificado, na forma do Regulamento da Previdência Social, como leve, médio ou grave, respectivamente.
AUTO DE INFRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o Auto de Infração é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o Autuado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM.
As multas decorrentes do descumprimento de obrigação tributária principal foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual deu nova redação ao art. 35 e fez acrescentar o art. 35A
à Lei nº 8.212/91.
Na hipótese de lançamento de ofício, por representar a novel legislação encartada no art. 35A da Lei nº 8.212/91, inserida pela MP nº 449/2008, um tratamento mais gravoso ao sujeito passivo, inexistindo, antes do ajuizamento da respectiva execução fiscal, hipótese de a legislação superveniente impor multa mais branda que aquela revogada, sempre incidirá ao caso o princípio
tempus regit actum, devendo ser aplicada em cada competência a legislação pertinente à multa por descumprimento de obrigação principal vigente à data de ocorrência do fato gerador não adimplido, observado o limite máximo de 75%.
RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 35A DA LEI Nº 8.212/91.
O benefício da retroatividade benigna encartado na alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração em realce.
Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do quantum máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se
mostra mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-002.273
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser recalculada levando-se em consideração as disposições do art. 35 da Lei nº 8.212 de 1991 para as competências até 11/2008, inclusive, período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449 de 2008.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10730.903773/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório e a decisão recorrida em razão da falta da efetiva comprovação dos argumentos de defesa.
Numero da decisão: 3201-007.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Relator), Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Mara Cristina Sifuentes, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Laércio Cruz Uliana Junior, Márcio Robson Costa e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 12965.000826/2008-15
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2002-000.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em Diligência para que a Unidade de Origem elabore relatório conclusivo indicando se o crédito tributário devido pela empresa Fiori Cerâmica Ltda., CNPJ 20.373.585/0001-00, referente ao ano calendário 2005 foi integralmente quitado através de recolhimentos em época própria e/ou de parcelamento e se o IRRF de R$ 18.217,44 declarado pelo contribuinte para a fonte pagadora está incluído nesse montante.
Posteriormente, o recorrente deverá ser cientificado da Diligência realizada, com abertura de prazo para sua manifestação.
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 13836.000080/2002-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Comprovada ocorrência de obscuridade por não ter sido relatado
sobre o não recebimento de receitas durante o periodo em questão,
entretanto sem sucesso, por entender que tal omissão trazida em
questão não causa danos no julgado.
EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 301-31.169
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10665.000854/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005, 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRARIEDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo a fiscalização oportunizado ao sujeito passivo a comprovação dos depósitos bancários, bem como demonstrado exatamente o cálculo procedido e o motivo pelo qual feita a apuração, não há que se falar em arbitrariedade, tampouco nulidade do auto de infração.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. APLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 26. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CARF Nº 61.
Não há necessidade de comprovação do consumo da renda representada pelos depósitos bancários de origem desconhecida, por força da presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96, sendo ônus do sujeito passivo a apresentação de justificativas válidas para os ingressos ocorridos em suas contas correntes. (Súmula CARF nº 26). Inaplicável a Súmula CARF nº 61 quando os depósitos superam o teto fixado pelo verbete sumular.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TITULARIDADE. EMPRÉSTIMOS. SÚMULA CARF Nº 32.
Segundo dispõe a Súmula CARF nº 32, a titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, não sendo possível acolher tese de realização de empréstimos em favor de terceiro, a menos que seja comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiro.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO.
Para a comprovação de depósitos bancários como recebimento de empréstimos concedidos, há necessidade da efetiva comprovação da saída do numerário do patrimônio do mutuante, da comprovação da quitação efetuada pelo mutuário, além de registro do respectivo contrato.
Numero da decisão: 2202-007.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Suplente Convocado), Ronnie Soares Anderson (Presidente) e Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13736.000889/2006-76
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 9101-000.102
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para saneamento dos autos e determinar seu encaminhamento à PGFN para ciência do despacho de admissibilidade que admitiu parcialmente seu Recurso Especial e consequente abertura de prazo para apresentação de agravo, vencido o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (relator), que votou pela continuidade do julgamento. Designada a Conselheira Viviane Vidal Wagner para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella Relator
(documento assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Lívia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 16327.904287/2012-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3402-002.778
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Cynthia Elena de Campos - Relatora.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Lara Moura Franco Eduardo (Suplente convocada), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada).
Nome do relator: MARIA MARLENE DE SOUZA SILVA
Numero do processo: 10315.720540/2019-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 2401-009.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento fiscal as seguintes infrações: (i) omissão de rendimentos de aposentadoria; e (ii) glosa do imposto de renda retido na fonte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-009.010, de 12 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10315.720539/2019-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente - Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luis Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
