Sistemas: Acordãos
Busca:
8214110 #
Numero do processo: 37284.000954/2007-78
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PFtEVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 30/12/2004 O direito de imagem, valor que é Pago por terceiros, detentores dos meios de comunicação, aos atletas, como remuneração pela transmissão dos jogos não constitui salário, direto ou indireto. Isso porque, os valores pagos não se destinam à remuneração do custeio do trabalho prestado pelo atleta ao clube contratante, nem tem relação alguma com a execução regular do contrato de trabalho. Tratando-se, na verdade, de pagamento originário, efetuado pelos compradores diretos dos direitos dos espetáculos, aos seus astros, sob a forma de negócios comerciais completamente distintos dos contratos de trabalho. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.618
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto vencedor a ser apresen4do pelo Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencidos o Conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros e a relatora
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

8940512 #
Numero do processo: 10670.001651/2010-68
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. Verificado que a decisão foi exarada incorrendo em lapso manifesto, cabe admitir embargos inominados para sua correção. CONCOMITÂNCIA. INEXISTÊNCIA. Inexiste concomitância entre lide judicial versando sobre contribuições à seguridade social e contencioso administrativo pertinente a contribuições destinadas a terceiras entidades.
Numero da decisão: 2202-008.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer os embargos de declaração como embargos inominados, para fins de que, sanando o lapso apontado, as razões declinadas no voto do relator passem a integrar a fundamentação do acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Sonia de Queiroz Accioly, Virgílio Cansino Gil (suplente convocado), Martin da Silva Gesto e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

8073448 #
Numero do processo: 10875.001757/2005-06
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental (ADM. Entretanto, inexistindo este, se faz necessário que seja comprovado mediante prova conclusiva, tal como laudo técnico. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatar. Votou pelas conclusões a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8784187 #
Numero do processo: 18471.000743/2006-01
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A partir de 10 de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei n.º 9.430 de 1996, consideram-se rendimentos omitidos, autorizando o lançamento do imposto correspondente, os depósitos junto a instituições financeiras quando o contribuinte, após regularmente intimado, não lograr êxito em comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. VEDAÇÃO. A análise do caráter confiscatório da multa envolveria necessariamente a verificação da compatibilidade do dispositivo legal que fundamentou a sua aplicação com a Constituição Federal, o que, em face do sistema constitucional vigente, é vedado aos órgãos da Administração Pública, dentre os quais, este tribunal administrativo. À vista do princípio constitucional da estrita legalidade que rege a atividade da Administração Pública, bem como do fato de que a Constituição somente conferiu ao Poder Judiciário a competência para decidir sobre a constitucionalidade de leis ou atos normativos do poder público, não cabe a este tribunal analisar a constitucionalidade de norma que permaneça vigente e eficaz no ordenamento jurídico. É o entendimento constante do enunciado CARF nº 2, segundo o qual “o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Numero da decisão: 2402-009.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora (documento assinado digitalmente)
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

9008746 #
Numero do processo: 10882.909229/2009-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 DCOMP. SALDO NEGATIVO. CSRF. PROVA. O alegado erro no preenchimento das declarações espontaneamente apresentadas pelo contribuinte pode ser superado no âmbito do contencioso administrativo quando o erro é evidente ou está devidamente comprovado nos autos, cabendo à Administração Tributária pronunciar-se sobre a matéria revelada apenas pela superação do erro revelado.
Numero da decisão: 1201-005.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, retornando os autos à unidade de origem para que a Administração Tributária emita novo despacho decisório, agora considerando que o indébito é o saldo negativo de CSLL de 2006 e considerando os documentos juntados pelo recorrente a este processo, pelo que essa apreciação deve ser realizada em conjunto com o processo nº 10882.908498/2009-72, em que está sendo pleiteado o mesmo direito creditório. Ao final, retomando-se o rito processual a partir daí. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Viviani Aparecida Bacchmi. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

8967213 #
Numero do processo: 13609.901606/2014-71
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Em casos semelhantes, já se decidiu que não subsistiria o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ, confirmando a existência do indébito utilizado em DCOMP. Contudo, se o sujeito passivo não demonstra a anterior apresentação de DIPJ neste sentido, não pode prevalecer o reconhecimento do direito creditório afirmado no acórdão recorrido, devendo os autos retornar à origem para verificação da retificação da DCTF promovida depois da não-homologação da compensação, na forma do Parecer Normativo COSIT nº 2, de 2015.
Numero da decisão: 9101-005.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial com retorno dos autos à unidade de origem para que seja proferido despacho decisório complementar e reiniciado o rito processual. Vencida a conselheira Livia De Carli Germano que votou por negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões, quanto ao mérito, os conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Andréa Duek Simantob. (documento assinado digitalmente) ANDREA DUEK SIAMANTOB – Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Junia Roberta Gouveia Sampaio (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella e Andréa Duek Simantob (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Não informado

8315381 #
Numero do processo: 10670.001354/2007-17
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/10/2001 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.061
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8842295 #
Numero do processo: 10840.721036/2011-53
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEBIMENTO DE ATIVO FINANCEIRO. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. De acordo com a legislação de regência, é tributável o rendimento recebido na forma de previdência privada quando não comprovada a alegada isenção do rendimento como antecipação da distribuição de lucros na empresa na qual a contribuinte é sócia. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A perícia é reservada à elucidação de pontos duvidosos que exijam esclarecimentos especializados para o deslinde da questão. Restringindo-se a questão controversa à apresentação de prova documental, torna-se prescindível, para solução do litígio, a realização de perícia visando tão somente suprir a obrigação do sujeito passivo em comprovar a regularidade de sua escrituração e de sua conduta. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Nos termos da Súmula CARF n° 4, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-008.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Savio Salomâo de Almeida Nobrega, Debora Fofano dos Santos, Wilderson Botto (suplente convocado), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

8861602 #
Numero do processo: 13051.720128/2011-09
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.117
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

8897432 #
Numero do processo: 18050.003946/2008-63
Data da sessão: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/12/2000 a 31/12/2000, 01/12/2001 a 31/12/2001, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/06/2000 a 31/05/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/02/2004 a 30/06/2005, 01/08/2005 a 31/08/2008, 01/10/2005 a 31/12/2005 DECADÊNCIA. ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE nº 8 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART. 173, I DO CTN. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF Nº 148. De acordo com o enunciado de súmula vinculante nº08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que diz respeito à contagem do prazo de decadência e prescrição de contribuições à Seguridade Social, as disposições do Código Tributário Nacional. Sujeitam-se ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações instrumentais, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício, jamais de lançamento por homologação, circunstância que afasta a incidência do preceito estampado no § 4º do art. 150 do CTN. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias instrumentais relativas às Contribuições à Seguridade Social é de cinco anos, regido pelo art. 173, I do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou que esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN, a teor do que dispõe o enunciado de súmula CARF de nº 148, de teor vinculante.
Numero da decisão: 2402-009.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, or unanimidade de votos, em acolher parcialmente a prejudicial de decadência, cancelando-se a multa referente às competências até 11/2000, inclusive, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini
Nome do relator: Renata Toratti Cassini