Numero do processo: 13706.004333/2003-63
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O início da contagem do prazo de decadência para
pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, são tempestivos os pedidos protocolizados até
06/01/2004.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13808.001676/99-90
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/1994 a 30/09/1995
PIS/COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de o Fisco constituir crédito tributário referente à PIS/COFINS decai em 5 (cinco) anos, a contar da ocorrência do fato gerador, segundo o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE do artigo 45 da Lei 8.212/91. Súmula 08 do STF.
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO.
Aplicação integral da Lei Complementar 7/70. Súmula n° 11 do extinto Segundo Conselho de Contribuintes. Não conhecimento do recurso nesta parte.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso especial, quanto à semestralidade, por se tratar de matéria sumulada; e II) em negar provimento ao recurso especial quanto à decadência.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10680.000442/94-33
Data da sessão: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Nov 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Por força do disposto no art. 146, inciso III, letra "b" da Carta Constitucional de 1988, que prevê que somente à Lei Complementar cabe estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição, decadência, é de se observar prazo decadencial de cinco anos conforme art. 150, parágrafo 4º do CTN. Lei n° 5.172/66.
Recurso a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/02-00.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Otacilio Dantas Cartaxo. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10875.000786/00-94
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços).
A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu
incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a
partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser
considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10980.006197/88-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Mandado de segurança - Deve ser indeferido o pedido de reconsideração apreciado apenas por força de decisão judicial, se o contribuinte nada de novo traz ao processo capaz de alterar anterior decisão do Colegiado.
Acórdão original mantido
Numero da decisão: 103-14.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cfimara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em ,CONHECER do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, em INDEFERI-LO, nos termos do relat6rio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13602.000270/98-70
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Exercício: 1999
Ementa: PIS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS,
nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449,
de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco
anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n°
49/Senado Federal - LC 7/70 - SEMESTRALIDADE - SÚMULA N° 11 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da
MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo
do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.127
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma do amara Superior de Recursos
Fiscias: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13819.001022/98-10
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 1993
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO VÁLIDO. COMPENSAÇÃO.
ARGUMENTO DE DEFESA. IMPEDIMENTO. O simples direito à
compensação não serve de argumento defesa para infirmar auto de infração lavrado em consonância com a legislação de regência.
Numero da decisão: 1401-000.123
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentânea e justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10215.000532/2003-36
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua
comprovação, à época da DITR/1999, em função do Decreto de
utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°,
do Decreto-Lei n° 3.365/41).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.022
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 19515.001572/2002-12
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2102-000.011
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10875.003340/2002-27
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: LANÇAMENTO. LIQUIDEZ E CERTEZA.- A constituição do
crédito tributário pelo lançamento não comporta infidelidade quanto aos requisitos estipulados no art. 142 do CTN, sob pena de afronta à certeza e segurança jurídica envoltas no princípio da reserva legal.
Recurso de oficio a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1401-000.015
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
