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4717997 #
Numero do processo: 13826.000206/00-88
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1990 a 26/07/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.317
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734990 #
Numero do processo: 35488.001247/2006-04
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 07/06/2005RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS. O prazo que o contribuinte dispõe paia realizar o pedido de restituição é previsto em lei, sendo de cinco anos. INCONSTITUCIONALIDADE IMPOSSIBII IDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 2302-000.264
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, Ciii negar provimento ao recluso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4734279 #
Numero do processo: 13888.000174/99-07
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997, 1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO. Conhecidos os Embargos, vez que atendidos os requisitos de sua admissibilidade, há de se manter a decisão antes exarada se a apreciação da obscuridade apontada não conduz à conclusão diferente da expendida no voto condutor guerreado. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1302-000.036
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para esclarecer conforme voto, nos termos do relatório e voto que integram o presente Julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4728167 #
Numero do processo: 15374.001453/99-78
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTUAÇÃO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – REGIME DA LEI Nº 8.021, DE 1990 – No regime de tributação da Lei nº 8.021, de 1990, a simples retirada de numerário de conta bancária, por si só, não implica na presunção de que teria havido aquisição de renda (jurisprudência administrativa e judicial). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4730334 #
Numero do processo: 17546.000612/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO 11%. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. TOMADOR DE SERVIÇO. De conformidade com os preceitos contidos no artigo 31 da Lei 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão e/ou empreitada de mão-de-obra deverá efetuar a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o disposto no § 5º daquele dispositivo legal. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não se cogita em nulidade do lançamento. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.212/91 e demais alterações. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula nº 2 do 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.138
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 03/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; III) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4717817 #
Numero do processo: 13822.000243/97-02
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP 1.212/95. Precedentes do STJ e CSRF.
Numero da decisão: CSRF/02-01.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4704325 #
Numero do processo: 13133.000365/95-97
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR — ERRO DE FATO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (Art. 147, parágrafo 2°, do CTN). Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/03-03.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por vício formal, suscitada de ofício pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido esse Conselheiro e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4734384 #
Numero do processo: 14041.001349/2007-71
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ. Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/01/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/12/2004 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/01/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/12/2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL COMPLEMENTAR. MPF QUE DETERMINAVA FISCALIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. Inexigivel a expedição de Mandado de Procedimento Fiscal Complementar na hipótese, uma vez que a ordem se dirigia às verificações obrigatórias dos cinco anos precedentes MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE Incabível acumulação da multa isolada com a multa de lançamento de oficio após o encerramento do ano-calendário em que se apure tributo a recolher. COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO FORMAL PREVISTO EM LEI DCOMP - OBRIGATORIEDADE A extinção do débito tributário do contribuinte por compensação se opera com a formalização da declaração de compensação, obedecidas a legislação tributária aplicável. JUROS DE MORA. TAXA SELIC APLICAÇÃO. SÚMULA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Aplicam-se juros de mora por percentuais equivalentes à taxa Selic, conforme súmula do extinto Conselho de Contribuintes. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004 FALTA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO EM DCTF. TRIBUTO RECOLHIDO INTEGRALMENTE. Reconhecido o pagamento integral do tributo apurado, antes de iniCiado o procedimento de fiscalização, indevido seu lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir dos lançamentos os valores de CSLL e IRRF retidos e não aproveitados pela autuação e as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Adriana Gomes Rêgo que negavam provimento no tocante à multa isolada.
Nome do relator: Carlos Pelá

4732706 #
Numero do processo: 10650.000466/2003-65
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-Calendário: 2001, 2002, 200.3 FINSOCIAL, RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A partir da edição do Ato Declaratório PGFN n' 10/2008, é cabível a aplicação nos pedidos de restituição/compensação, objeto de deferimento na via administrativa, dos índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos na Resolução if 561 do Conselho da Justiça Federal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-00.039
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4734341 #
Numero do processo: 13971.003042/2007-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2002 a 30/06/2002 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - INCRA - DISCUSSÃO JUDICIAL. - RENÚNCIA A ESTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.773
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencido o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votou por conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA