Sistemas: Acordãos
Busca:
9783880 #
Numero do processo: 10380.007528/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/05/2007 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. OBRIGATORIEDADE. 1. O descumprimento de obrigação tributária acessória constitui fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada. 2. O contribuinte deixou de observar as regras contidas no artigo 32, III da Lei n.º 8.212/91, e art. 8º da Lei nº 10.666/03 c/c artigo 225, III, e § 22, acrescentado pelo Decreto nº 4.729/03 do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR

4616691 #
Numero do processo: 10380.008840/2004-89
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 SIMPLES. INCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL. Não sendo a atividade prestada pela recorrente especifica de engenharia ou assemelhada a esta, bem como não exigindo o emprego de conhecimentos técnicos de profissional de engenharia, já que de baixa complexidade, não pode ensejar sua exclusão do SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 393-00.049
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

4747162 #
Numero do processo: 10580.010248/2007-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/04/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. PENALIDADE ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. No caso de aplicação de multa isolada por descumprimento de obrigação acessória há que se observar o prazo para se efetuar o lançamento de ofício previsto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso em razão da decadência total dos valores constantes da autuação fiscal, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4839112 #
Numero do processo: 16041.000097/2007-99
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/07/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA – RETENÇÃO 11%. A falta da exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo, retirando do crédito o atributo de certeza e liquidez para garantia da futura execução fiscal. A inviabilidade do saneamento do vício enseja a anulação do crédito. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.454
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em anular a NFLD. II) por voto de qualidade em declarar a nulidade por vicio material. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, Bernadete de Oliveira Barros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a nulidade por vicio formal. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a parte referente a declaração de nulidade por vicio material, o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4617522 #
Numero do processo: 10768.004381/2001-77
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1995 PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. Afastada, porque houve clara possibilidade de produção de provas por parte do Contribuinte, que, contudo, preferiu permanecer inerte, sem trazer aos autos material probatório das suas alegações. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Nos termos do art. 173, inciso I, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se em 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o que no caso concreto, se trata do ano de 1995. Tendo o tributo sido lançado em 1996, foi tempestiva a atuação da Fazenda. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Correto o entendimento de que a interposição de reclamação administrativa em face do lançamento interrompe o prazo prescricional. BASE DE CALCULO. VTNm - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de calculo do ITR é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Não sendo comprovados os fatos alegados na impugnação, deve-se manter a exigência fiscal relativa à impugnação.
Numero da decisão: 393-00.066
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

9785104 #
Numero do processo: 10580.726430/2009-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF) Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 IMPOSTO SOBRE A RENDA. UNIÃO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. A destinação do produto da arrecadação de tributos não altera a competência tributária nem a legitimidade ativa. A União é parte legítima para instituir e cobrar o imposto sobre a renda de pessoa física, mesmo nas hipóteses em que o produto da sua arrecadação seja destinado aos Estados CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. ALÍQUOTAS. DEDUÇÕES. PARCELAS ISENTAS. É correta e não altera a capacidade contributiva do contribuinte a tributação de rendimentos em momento posterior, considerando-se as mesmas isenções, deduções e alíquotas que seriam devidas se tais rendimentos fossem submetidos à tributação nos períodos a que são relativos. IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado utilizando-se as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência). JUROS DE MORA. ATRASO. REMUNERAÇÃO. EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. VINCULAÇÃO DO CARF. No julgamento do RE n° 855.091/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que "não incide Imposto de Renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Aplicação aos julgamentos do CARF, por força de determinação regimental. MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO IRPF EM RAZÃO DA CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA DE RENDIMENTOS ISENTOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO CAUSADO POR INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73. O erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-011.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, quanto à matéria devolvida, dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto, cancelando-se o crédito atinente à multa de ofício e aos juros de mora; bem como, reconhecer que o IRPF incidente sobre o RRA deverá ser calculado pelo “regime de competência”, mediante a utilização das tabelas e alíquotas vigentes nas datas de ocorrência dos respectivos fatos geradores. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Thiago Duca Amoni (suplente convocado).
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

9789861 #
Numero do processo: 10730.003054/2009-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 PRELIMINAR - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DECLARAÇÃO RETIFICADORA Todo o iter do processo administrativo fiscal, previsto no Decreto nº 70.235/72, está transcorrendo nos estritos limites da legalidade, vez que, o contribuinte fora intimado para se manifestar tanto mediante apresentação de impugnação ao auto de infração, quanto da decisão da DRJ, mediante Recurso Voluntário. Ainda, o processo administrativo fiscal não é instrumento para retificação de DAA. DEDUÇÃO INDEVIDA - DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99). DAA RETIFICADORA A declaração retificadora entregue antes do início do procedimento fiscal, substitui a declaração retificada para todos os efeitos, inclusive para fins de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 2002-006.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas em relação à dedução de despesas médicas; em rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

9794180 #
Numero do processo: 10746.720189/2011-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2001-000.107
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta junte peças processuais e outros documentos.  (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4697108 #
Numero do processo: 11070.002408/2004-41
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. Nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é do Primeiro Conselho a competência para apreciar Recurso Voluntário de decisão de primeira instância decorrente de lançamento sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), inclusive quando o lançamento decorrer de exclusão do sujeito passivo do Simples, hipótese em que será apreciado, concomitantemente, o recurso quanto ao ato de exclusão (artigo 20, §'s 1° e 2° do RICC, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007). RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 393-00.038
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANDRE LUIZ BONAT CORDEIRO

4748297 #
Numero do processo: 10660.005452/2007-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 30/11/2003 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO SALÁRIO EDUCAÇÃO. GLOSAS INDEVIDAS. DECADÊNCIA EM PARTE DO LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA. 1. Se os valores referentes ao Salário Educação foram integramente os deduzidos não há que se falar em recolhimento, situação que muda completamente a interpretação no caso da aplicação das regras de decadência vigentes. 2. Assim, quando da apuração do devido, deve ser adotada a regra constante do inciso I do art. 173 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.177
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). As competências dezembro de 2000 e anteriores foram fulminadas pela decadência, observada a regra do inciso I do art. 173 do CTN. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima e Oseas Coimbra, quanto a decadência da competência 12/2000.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR