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4640979 #
Numero do processo: 19740.000629/2003-75
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999 COOPERATIVAS DE CRÉDITO. LEI N. 8.212, DE 1991, ART. 22. INCONSTITUCIONALIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula n. 2). AÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS VIAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999 COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ISENÇÃO. LEI N. 9.718, DE 1998. REVOGAÇÃO. A isenção do art. 60 da Lei Complementar n° 70, de 1991, foi revogada pela Lei n. 9.718, de 1998, em relação às cooperativas de crédito. COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. PROVA. As alegações sobre o direito de exclusão de valores da base de cálculo devem ser devidamente demonstradas no processo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00056
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4653551 #
Numero do processo: 10435.000188/98-90
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – CSSL – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – LEI 8.383/91 – Na vigência da Lei 8.383/91 e a partir daí o lançamento do IRPJ se amolda às regras do art. 150, parágrafo 4º do CTN e opera-se assim por homologação. A aplicação da regra do artigo 45 da Lei 8.212/91 é incompatível com o CTN
Numero da decisão: CSRF/01-04.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4642199 #
Numero do processo: 10073.001241/2002-46
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF – RETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº 10.174, de 2001, já que dito diploma legal possui natureza procedimental, tratando do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.266
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar o retomo dos autos à Câmara de recorrida, para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques, que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4683381 #
Numero do processo: 10880.026595/99-12
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte retorna a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegada da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Mareiel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4646799 #
Numero do processo: 10166.024064/99-06
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TIR/E.XERCLC10/94. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer titulo de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer titulo. MULTA, CONTRIBUIÇÕES, CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que mio há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigivel a multa de mora no Auto de Infração ou Notificação de Lançamento. PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4668721 #
Numero do processo: 10768.011037/2003-04
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa nº. 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Ana Maria Ribeiro dos Reis e Antônio José Praga de Souza que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4668631 #
Numero do processo: 10768.009384/93-44
Data da sessão: Sat Apr 15 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESA – NECESSIDADE – USUALIDADE – NORMALIDADE - O registro de despesa para ser admissível para fins tributários necessita da comprovação com documento que lhe dera origem, acompanhado de outras provas que justifiquem sua necessidade, usualidade e normalidade. Projetos arquitetônicos feitos para empresa que tem entre suas atividades aquela pela qual pagou os serviços, necessita de comprovação inequívoca da realização dos serviços, com editais de licitação, convites, publicações de obras a serem projetadas e ou, executadas. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes, Karem Jureidini Dias e Luciano de Oliveira Valença que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4700053 #
Numero do processo: 11131.001590/99-12
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM. INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS - No caso de produto exportado ou importado entre países membros da ALADI, através de país não integrante, a apresentação, por ocasião do despacho aduaneiro, do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, quando devidamente acompanhado das respectivas faturas, inclusive aquela emitida por operador de terceiro país, na qualidade de interveniente, supre as informações acessórias que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à fiscalização aduaneira, como previsto no Regime Geral de Origem da ALADI, principalmente quando a fatura emitida pelo terceiro país registra em campos próprios o número da primeira fatura e o número do respectivo Certificado de Origem do país produtor. Precedentes: Acórdãos nºs 303-29.776 e 303-30.380. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4692056 #
Numero do processo: 10980.009880/00-20
Data da sessão: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – GANHO DE CAPITAL – A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Se a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o tributo amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial dá-se na forma disciplinada no §4º do artigo 150 do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Dorival Padovan

4650890 #
Numero do processo: 10314.004556/95-84
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. Filmes sensibilizados, não revelados, não impressionados, não perfurados, para microfilmagem, em rolos com largura de 16mm e comprimento entre 30,50m e 65,50m, identificados como de largura não superior a 105m, não havendo fundamento para classifica-los em 3702.31 nem em 3702.32, classificam-se pelo código TAB/SH3702.39.0000 "Outros Filmes não perfurados, de largura não superior a 105mm". Impropriedade na adoção da subposição 3702.9 e seus desdobramentos, os quais alcançam apenas filmes perfurados. Mantidas as multas proporcionais de I.I. e de IPI. II. REVISÃO DE DESPACHO. Rejeitada a preliminar de impossibilidade. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de impossibilidade de revisão. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à classificação fiscal da mercadoria e pelo voto de qualidade, em manter as multas proporcionais de imposto de importação e imposto sobre produtos industrializados, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Manoel d'Assurição Ferreira Gomes e Irineu Bianchi, que as excluíam.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA