Sistemas: Acordãos
Busca:
9134526 #
Numero do processo: 10166.731857/2018-73
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 13 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2015 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatado que o contribuinte não ofereceu à tributação, em sua declaração de ajuste anual, rendimentos sujeitos à incidência do imposto, o crédito correspondente é lançado de ofício pela autoridade fiscal. APOSENTADORIA. PARCELA ISENTA. BENEFICIÁRIO COM 65 ANOS OU MAIS. Quando o contribuinte auferir rendimentos provenientes de uma ou mais aposentadorias, pensões, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a parcela isenta deve ser considerada em relação à soma dos rendimentos, observados os limites mensais.
Numero da decisão: 2001-004.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Honório Albuquerque de Brito, Marcelo Rocha Paura e Thiago Buschinelli Sorrentino.
Nome do relator: honorio a brito

9142005 #
Numero do processo: 11080.725581/2010-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não se conhece do recurso especial quando a decisão recorrida utilizou mais de um fundamento independente e suficiente para a sua fundamentação, enquanto o recurso somente ataca um desses fundamentos. Hipótese em que, na decisão recorrida, o crédito extemporâneo não foi reconhecido por não ter havido retificação da DACON nem prova inequívoca de não aproveitamento desse crédito em outro período de apuração, enquanto o recurso apenas atacou a necessidade de retificação da DACON, pois o paradigma convergiu com o recorrido quanto à necessidade de prova do não aproveitamento do crédito em outro período.
Numero da decisão: 9303-012.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente).
Nome do relator: Rodrigo Mineiro Fernandes

4594182 #
Numero do processo: 11474.000130/2007-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. ART. 62-A DA PORTARIA MF Nº 256/2009. APLICAÇÃO. O E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp nº 1.112.467, afetado como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C, do CPC, pacificou o entendimento de que o regime especial de tributação SIMPLES é incompatível com a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11%. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PRESTADOS MEDIANTE EMPREITADA GLOBAL. Não é devida a retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais de prestação de serviços emitidas por empresas prestadoras de serviços de construção civil por empreitada global. ART. 31 DA LEI Nº 8.212/91. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INEXISTÊNCIA. A empresa contratante de serviços realizados mediante cessão de mão de obra é responsável direta pelo pagamento das contribuições previdenciárias, mediante a retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais de serviços, não havendo que se falar em responsabilidade solidária. ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA. Não há arbitramento de base de cálculo quando os valores são calculados com base nas notas fiscais de serviços, nos estritos termos do art. 31 da Lei nº 8.212/91. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-002.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exclusão dos valores correspondentes aos levantamentos R14 e R24 e negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4751148 #
Numero do processo: 35087.000329/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal. FISCALIZAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. Havendo decisão judicial favorável ao contribuinte, devem as autoridades julgadoras acatarem a referida decisão ou justificar os motivos de afastar sua incidência na hipótese dos autos. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado nos termos do artigo 173, I do CTN, vencidos os conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Nereu Miguel Ribeiro Domingues que aplicavam o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9141905 #
Numero do processo: 10120.909430/2011-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CRÉDITOS DE PIS. GASTOS COM EMBALAGEM PARA ACONDICIONAMENTO. PRODUTOS ACABADOS. IMPOSSIBILIDADE. As embalagens para acondicionamento, estocagem ou transporte dos produtos (adubos e fertilizantes), por serem acrescidas após o término do processo produtivo, não podem ser consideradas como insumos para fins de aproveitamento de créditos da não-cumulatividade. Tais bens não decorrem nem de imposição legal e nem tem qualquer vínculo com a cadeia produtiva do Contribuinte. Parecer Cosit RFB n° 05, de 17/12/2018.
Numero da decisão: 9303-012.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, e no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos

9138450 #
Numero do processo: 16327.904433/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 23/06/2003 COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. DCTF. ERRO. PROVA. O alegado erro no preenchimento da DCTF somente pode ser superado no âmbito do contencioso administrativo quando este está devidamente comprovado nos autos.
Numero da decisão: 1201-005.414
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.411, de 16 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 16327.904464/2008-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque

4842111 #
Numero do processo: 19515.001690/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA –DESCUMPRIMENTO – INFRAÇÃO – APLICAÇÃO DE MULTA Consiste em descumprimento de obrigação acessória punível com multa, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social. CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara MULTA – PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA – INAPLICABILIDADE A multa pelo descumprimento da obrigação acessória de deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social não sofreu qualquer alteração para que se pudesse falar em aplicação retroativa da lei mais benéfica Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9144347 #
Numero do processo: 11610.007343/2003-94
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1103-000.089
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

9138659 #
Numero do processo: 19515.002724/2004-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 1103-000.017
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, devolver os autos à unidade de origem para a realização de diligência, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente,o conselheiro Mario Sergio Fernandes Barroso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

9128469 #
Numero do processo: 11077.720052/2019-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO OU PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do Auto de Infração pela ausência de laudo técnico ou perícia, cuja realização é prescindível à solução da presente contenda, por constarem dos autos todos os elementos necessários à solução da lide. REVISÃO ADUANEIRA. REVISÃO DE OFÍCIO. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURADA. Não tendo sido efetuado nenhum lançamento de ofício no curso do desembaraço aduaneira, o lançamento efetuado em sede de revisão aduaneira não caracteriza revisão de ofício, nem tampouco se cogita a possibilidade de alteração de critério jurídico a que se refere o art. 146 do CTN. A revisão aduaneira é um procedimento fiscal, realizado dentro do prazo decadencial de tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", e, portanto, compatível com este instituto, mediante o qual se verifica, entre outros aspectos, a regularidade da atividade prévia do importador na declaração de importação em relação à apuração e ao recolhimento dos tributos. ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Ano-calendário: 2014, 2015, 2017, 2018 COMPETÊNCIA. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A interpretação das normas que regulam a classificação fiscal de mercadorias é de competência de autoridades tributárias e aduaneiras, sendo, no Brasil, tal atribuição exercida pelos Auditores-Fiscais da RFB. A eficácia de laudos e pareceres técnicos sobre mercadorias limita-se a aspectos técnicos de sua competência, não se considerando aspecto técnico a classificação fiscal de produtos. MULTA REGULAMENTAR DECORRENTE DE ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. (SÚMULA CARF nº 161). O erro de indicação, na Declaração de Importação, da classificação da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul, por si só, enseja a aplicação da multa de 1%, prevista no art. 84, I, da MP nº 2.158-35, de 2001, ainda que órgão julgador conclua que a classificação indicada no lançamento de ofício seja igualmente incorreta. MULTA DE OFÍCIO DECORRENTE DE TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. LEGALIDADE (SÚMULA CARF Nº 02). Estando a multa de ofício prevista em lei, não compete ao CARF apreciar sua constitucionalidade, consoante Súmula CARF nº 02:
Numero da decisão: 3301-011.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Antonio Marinho Nunes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro (Vice-Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d'Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Marco Antonio Marinho Nunes