Numero do processo: 10580.727803/2011-46
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
IRPF. VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE GUARDA DE MATERIAL. CARÁTER NÃO INDENIZATÓRIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
A verba recebida a título de guarda de material está inserida no campo de incidência do IRPF, não se revestindo de natureza indenizatória, incorporando-se à remuneração do trabalhador.
MULTACONFISCATÓRIA.INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. CARF.
A argumentação sobre o caráter confiscatório da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2.
MULTA DE OFÍCIO. EXCLUSÃO. ERRO DA FONTE PAGADORA.
A teor de entendimento sumulado deste CARF, o erro no preenchimento da declaração de ajuste do imposto de renda, causado por informações erradas, prestadas pela fonte pagadora, não autoriza o lançamento de multa de ofício.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) N° 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Em atendimento ao disposto no § 2° do art. 62 do RICARF, a decisão definitiva de mérito no RE n° 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, de forma que a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no ano-calendário de 2008, relativamente a diferenças de aposentadoria pagas pelo INSS, deve ser efetuada com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal (regime de competência), e não pelo montante global pago extemporaneamente (regime de caixa).
Numero da decisão: 2201-008.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a multa de ofício incidente sobre a parcela do rendimento omitido que corresponda à verba recebida a título de guarda de material.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (Suplente convocado), Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra
Numero do processo: 35464.000222/2006-53
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 25/01/2010 Ementa: DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.888
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ªTurma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2009 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Ressalta-se que a data da ciência do lançamento e o período de ocorrência dos fatos geradores sào aqueles constantes dos autos, sendo de nenhum efeito a indicação na ementa: "Data do fato gerador: 25/01/2011 .
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 13656.000369/2005-72
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS. RESSARCIMENTO
As aquisições de produtos agrícolas de cooperativas agropecuárias não geram créditos dedutíveis da contribuição devida mensalmente e/ ou passíveis de compensação e ressarcimento.
CRÉDITO-PRESUMIDO (CRÉDITO-INDÚSTRIA), RESSARCIMENTO
A comercialização de produtos agrícolas adquiridos de terceiros já beneficiados não gera crédito-presumido de Cofins.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10283.009202/00-33
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.554
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10073.000557/2005-63
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/2002 a 30/06/2004
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
SÚMULA Nº 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura
pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS NATUREZA
Os valores apropriados e contabilizados a esse título constituem receitas financeiras, no moillento de suas apropriações contábeis, e não mera expectativas.
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. TRIBUTAÇÃO/PAGAMENTO
À opção do contribuinte, o regime de apuração e pagamento da contribuição para o PIS sobre receitas rinanecilas decorrentes de variações monetárias ativas 'rodela ser o de c,omperencia e/ ou de caixa, sendo o regime adotado valido para todo o ano-calendário.
PAGAMENTO IQUIVOCADO
O pagamento equivocado de parcela da contribuição para o PIS, em lace de declamação e preenchimento incorreto de darf, não é passível de exclusão do crédito tributário lançado de oficio, mas de pedido de repetição/compensação na via própria.
Recuiso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.527
Decisão: Acordam os membros do Coleg,iado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, em relação à matéria oposta, concomitantemente, nas instâncias, administrativa e judicial, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 15983.000436/2010-30
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010
DESPESAS MÉDICAS. SOLICITAÇÃO DE ELEMENTOS DE PROVA ADICIONAIS. POSSIBILIDADE.
A apresentação de recibo emitido por profissional não exclui a possibilidade de exigência de elementos probatórios adicionais relativos às despesas médicas, tais como provas da efetiva prestação do serviço e do respectivo pagamento. Não comprovada a efetividade do serviço, tampouco o pagamento da despesa, há que ser restabelecida a respectiva glosa.
DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIO NÃO DEPENDENTE. INDEDUTIBILIDADE.
As despesas com plano de saúde são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda devido no ano base desde que realizadas em benefício do declarante e/ou de seus dependentes. O pagamento, realizado pelo contribuinte, em favor de terceiros é indedutível da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.
Numero da decisão: 2402-009.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Augusto Sekeff Sallem - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Júnior, Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Virgílio Cansino Gil. Ausentes os Conselheiros Luís Henrique Dias Lima, substituído pelo conselheiro Honorio Albuquerque de Brito (suplente convocado), e Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Virgílio Cansino Gil (suplente convocado).
Nome do relator: Márcio Augusto Sekeff Sallem
Numero do processo: 16366.720160/2012-10
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
RATEIO PROPORCIONAL DE CRÉDITOS. CÔMPUTO DAS RECEITAS FINANCEIRAS NA RECEITA BRUTA TOTAL
As receitas financeiras, submetidas à alíquota zero, integram o montante da receita bruta total, para fins do cálculo do percentual de rateio dos créditos entre os que podem ser ressarcidos/compensados e os que apenas se prestam a deduzir o valor a pagar, porque o art. 3º, § 8º, II, da Lei nº 10.637/2002 não fala em receita bruta sujeita ao pagamento da contribuição, não cabendo ao intérprete criar distinção onde a lei não o faz, além do que sujeitam-se ao regime de apuração não cumulativa da contribuição as receitas financeiras auferidas por pessoa jurídica que não foi expressamente excluída desse regime, ainda que suas demais receitas submetam-se, parcial ou mesmo integralmente, ao regime de apuração cumulativa (Solução de Consulta Cosit nº 387/2017).
Numero da decisão: 9303-011.513
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-011.507, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 16366.720155/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 19515.002262/2003-98
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2102-000.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência. Ausente justificadamente a Conselheira Vanessa Pereira Rodrigues Domene e presente a Conselheira Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13971.003036/2003-61
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
DÉBITOS FISCAIS COMPENSAÇÕES
A homologação de compensações de débitos fiscais com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos créditos utilizados e, ainda, que aquelas foram efetivamente realizadas e contabilizadas.
ASSUNTO CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendario: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
DÉBITOS FISCAIS COMPENSAÇÕES
A homologação de compensações de débitos fiscais com créditos financeiros contra a Fazenda Nacional está condicionada à comprovação da certeza e liquidez dos créditos utilizados e, ainda, que aquelas foram efetivamente realizadas e contabilizadas
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.762
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10860.002429/2008-21
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2007 a 31/07/2008
RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DE ONZE POR CENTO. EXCEDENTE. FOLHA DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. CONTABILIDADE REGULAR. LIVRO DIÁRIO.
A restituição de excedente de retenção de onze por cento sobre notas fiscais de prestação de serviços em relação ao valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento está sujeita à comprovação do excedente, por meio de contabilidade regular, com apresentação do Livro Diário devidamente autenticado.
Numero da decisão: 2402-009.098
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Claudia Borges de Oliveira (relatora), que deram provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Márcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira
