Numero do processo: 10907.001748/2004-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VOLUME NÃO LOCALIZADO EM LOCAL SOB CONTROLE ADUANEIRO. PENALIDADE.
Aplica-se ao responsável pelo recinto sob controle aduaneiro a multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por volume depositado, que não seja localizado, sendo incabível a redução de que trata o art. 6º da Lei nº 8.218/1991 por expressa determinação legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10920.002291/2001-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 1999 - Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, previstos no art. 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IRPJ – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT – DEDUÇÃO EM DOBRO DA DESPESA – Nos anos-calendário de 1996 a 2000 o benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador tem como base para a redução do imposto a aplicação da alíquota do IRPJ sobre os valores contabilizados como despesa a esse título. Incabível a exclusão na apuração do Lucro Real do valor da despesa, dedução em dobro, porque ao final pode resultar na quebra dos limites de redução do Imposto de Renda previsto na legislação tributária.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos para esclarecer a dúvida suscitada sem alterar a decisão consubstanciada no acórdão n o 108-07.564, de 16/10/2003, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10930.003667/2001-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE no 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada do dispositivo do artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, no que diz respeito à expressão "o acionista", do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução no 82, do Senado Federal, publicada no DOU de 19/11/1996. Assim, em se tratando de sociedades por ação, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução do Senado Federal.
LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - Relevante para a espécie que o tributo tenha sido recolhido pela requerente e que a cobrança da exação tenha sido dada por indevida, pelo STF, com a confirmação do Senado Federal. Comprovado que o pagamento do tributo se deu em nome da empresa, o que denota ter esta arcado com o ônus do seu recolhimento, e que incidiu sobre o lucro líquido total apurado em 31/12/1989.
Legitimidade reconhecida.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RECONHECER a legitimidade, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10930.004050/2005-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - LANÇAMENTO CALCADO EM PROVAS DOS RENDIMENTOS OMITIDOS - Confirmado que o auto de infração sustenta-se em provas dos rendimentos omitidos e não em bases
presuntivas, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RENDIMENTOS OMITIDOS - DEDUÇÕES DO LIVRO CAIXA - É admitida
a dedução, a titulo de Livro-Caixa, de eventuais despesas incorridas e pagas, referentes a rendimentos omitidos apurados em auditoria-fiscal. Todavia, o ônus da prova é do contribuinte, que pode apresentá-la na fase litigiosa. In casu, a fiscalização considerou integralmente o valor das despesas de livro-caixa
anteriormente deduzidas pelo contribuinte, bem assim subtraiu dos rendimentos apurados o valor que já havia sido declarado, procedimentos que não merecem reparos.
MULTA DE OFICIO - APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% - OMISSÃO DE RENDIMENTOS — NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE - Nos termos da SÚMULA 14 do 1°. Conselho de Contribuintes, "a simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a
qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo."
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - COMCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de
oficio não é legítima quando incidem sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004).
Numero da decisão: 102-48.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade desqualificar a multa. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Raimundo Tosta Santos, Antônio José Praga de Souza (Relator) e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que não a desqualificam. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por unanimidade, afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10920.002452/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/03/2005
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA
Sobre a remuneração paga ou creditada a autônomos/contribuintes
individuais, incide contribuição previdenciária de 20% com fulcro no inciso III do art. 22 da lei n° 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.423
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Rogério de Lellis Pinto; II) em rejeitar as demais
preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 10930.002659/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/01/2001, 01/09/2001 a 31/12/2001, 01/06/2002 a 31/12/2004
Normas gerais de direito tributário. Compensação. Créditos do sujeito passivo de natureza não-tributária.
Não há se falar em compensação na ausência de expressa autorização legal e sem prova da certeza e da liquidez dos alegados créditos do sujeito passivo contra o sujeito ativo da obrigação tributária. A partir de 31 de outubro de 2003, data de publicação da Medida Provisória 135, posteriormente convertida na Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a pretendida compensação de débitos de natureza tributária com alegados créditos de natureza não-tributária é infração punível com multa isolada equivalente a 75% do débito indevidamente compensado. Na redação original do artigo 18 da medida provisória convertida em lei, a duplicação da multa de 75% para 150% dependia da comprovada existência de sonegação, fraude ou conluio.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.687
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência das multas isoladas vinculadas às DECOMP apresentadas anteriormente a 31/10/2003, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10882.002768/2002-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgador de primeiro grau, a qual demonstrou a improcedência parcial da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Incabível o lançamento da multa de ofício se, por ocasião do início do procedimento fiscal, a pessoa jurídica se achava amparada por medida judicial determinando a suspensão da exigibilidade do débito, na forma do inciso IV, do artigo 151, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10935.002914/2003-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - CIÊNCIA POR EDITAL - Até a vigência da Lei 11.196/2005, somente era cabível a intimação do lançamento por edital quando restasse improfícuas tanto a ciência pessoal quanto a postal. Verificado nos autos que a fiscalização não esgotou os meios ordinários de ciência, é nulo o edital.
DECADÊNCIA - TERMO FINAL DE CONTAGEM DO PRAZO - APERFEIÇOAMENTO DO PROCEDIMENTO FISCAL - REABERTURA DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO - A reabertura do prazo de impugnação para o contribuinte manifestar-se sobre documentos que deveriam fazer parte dos autos, haja vista que deram suporte ao lançamento, mas somente foram juntados após o encerramento da auditoria, evidencia a necessidade de aperfeiçoamento do procedimento fiscal. Uma vez que a ciência desse saneamento/ aperfeiçoamento ocorreu após o prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do IRPF, o lançamento foi fulminado pela decadência, à luz do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Preliminar acolhida.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-47.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da intimação por edital e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Raimundo Tosta Santos e António José Praga de Souza que não a acolhem. Designado o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.035286/94-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
Uma vez comprovado, por meio de diligência, que as embalagens fabricadas pela recorrente são tipicamente "de transporte", não há que prevalecer a classificação adotada pela Fiscalização.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10925.000579/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.880
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso por falta de obediência ao comando do art. 42 da Lei 9430/1996, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que negam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
