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4667386 #
Numero do processo: 10730.002606/2004-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - REALIZAÇÃO - A perícia tem por fim dirimir dúvidas quanto à matéria de fato, servindo para firmar o convencimento do julgador, não sendo o fórum para discussões jurídicas. A produção de provas que afastariam a materialidade detectada no procedimento fiscal caberia ao sujeito passivo que durante todo procedimento foi silente quanto à materialidade do ilícito. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir. PAF - PRINCÍPIO INQUISITÓRIO - O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco em provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu o encargo de provar a ocorrência do fato imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios, segundo determine a regra aplicável ao caso concreto. Nos autos, a descoberta de conta bancária omitida do fisco, em valores superiores aqueles informados nas DIPJ referentes ao período, confirmam a ação fiscal. Intimada em todos os momentos procedimentais a recorrente não apresentou qualquer justificativa das diferenças. IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS COM INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS ESTRANHAS AO FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - A regra geral da sujeição passiva é do contribuinte, aquele que tem relação direta com a situação que constitui o fato imponível da obrigação tributária. A utilização de interpostas pessoas não exime o autor da responsabilidade tributária e penal, mormente quando tal fato é silenciado nas razões oferecidas. IRPJ - ARBITRAMENTO - CABIMENTO - Constatada a utilização de interpostas pessoas na operacionalização de empresa comercial e não fornecendo o sujeito passivo ao fisco qualquer elemento (informação ou documentos) que permitissem apurar o resultado através do lucro real, correta a utilização do arbitramento, por expressa determinação legal. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO - O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável. MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos. MULTA DE OFÍCIO - No artigo 44 da Lei 9430/1996 está o regramento jurídico tributário quanto à aplicação das multas em procedimento de ofício. Como norma penal em branco o tipo dependerá da conduta verificada. Nos autos é cabível o comando do inciso II deste artigo (multa qualificada). Frente ao descumprimento das reiteradas intimações fiscais, correto o agravamento do coeficiente aplicado, nos termos da letra ‘a’ do § 2º. do artigo 44 da Lei 9430/1996. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. LANÇAMENTOS REFLEXOS - decisão sobre o processo matriz faz coisa julgada para o decorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4668463 #
Numero do processo: 10768.005951/98-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECADÊNCIA - Por tratar-se de tributo sujeito a homologação, a data considerada para a contagem do prazo decadencial é de 31 de dezembro de cada ano-calendário. GANHO DE CAPITAL EM ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - O valor de alienação em UFIR é determinado por norma legal que impõe a utilização deste índice pela média mensal e não pelo valor diário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Caracteriza omissão de rendimentos o excesso de dispêndios quando não forem justificados por rendimentos tributáveis, sem o transporte para o período seguinte dos saldos positivos na declaração de ajuste. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4665830 #
Numero do processo: 10680.015379/00-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF- A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, tanto para cobrança como para restituições. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.190
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4667473 #
Numero do processo: 10730.004149/2003-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1985 PDV - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA PARA COMPROVAR A PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE EM PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - A documentação acostada aos autos é suficiente para identificar a existência de um programa de demissão voluntário no ano-calendário em debate. DIREITO CREDITÓRIO - ÔNUS DA PROVA - Aquele que invoca direito junto à administração fiscal tem o ônus de prová-lo. Ausente a documentação hábil e idônea para comprovar o montante do imposto a ser efetivamente restituído, deve-se obstar o deferimento do pleito. CORREÇÃO DO INDÉBITO - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - A correção dos indébitos em relação aos tributos administrados pela SRFB deve obedecer à metodologia utilizada pela Norma de Execução conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 106-16.757
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4667935 #
Numero do processo: 10735.004989/2002-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - INCÊNDIO. ARBITRAMENTO DO LUCRO – Se o fisco não comprova a existência de inexatidões, erros ou vícios nas Declarações de Rendimentos entregues em data anterior ao sinistro, não cabe arbitramento dos lucros sob o fundamento de inexistência de escrituração contábil e fiscal, mormente porque o contribuinte comunicou ao órgão fazendário a ocorrência do evento, nos termos exigidos pela legislação.
Numero da decisão: 107-08.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4668482 #
Numero do processo: 10768.006375/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, com o decurso do prazo estabelecido no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, o lançamento está homologado e não cabe revisão porque o crédito tributário está definitivamente constituído e extinto. IRPJ. NATUREZA DO LANÇAMENTO. A Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a jurisprudência no sentido de que, antes do antes do advento da Lei nº 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda era tributo sujeito a lançamento por declaração, passando a sê-lo por homologação a partir desse novo diploma legal (Acórdão CSRF/01-02.620, de 30/04/99). IRPJ. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS NÃO COMPROVADOS. Comprovada com documentação hábil e idônea que os custos ou despesas operacionais foram realizadas e pagas e que estão relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo sujeito passivo, deve ser restabelecida a dedutibilidade como custos ou despesas operacionais. IRPJ. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Na vigência do artigo 8º da Lei nº 8.541/92, os tributos e contribuições, cuja exigibilidade estava suspensa, com ou sem depósito judicial, não podiam ser deduzidas para a determinação do lucro real, mas uma vez comprovado que os valores contabilizados como despesas foram adicionados no LALUR, não há como prosperar o lançamento. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. Na vigência do artigo 8º da Lei nº 8.541/92, a correção monetária dos tributos e contribuições provisionados não poderia ser deduzida como despesas para a determinação do lucro real, mas se os valores depositados judicialmente e equivalentes aos valores provisionados foram corrigidos na mesma proporção apropriando receitas de correção monetária, a Fazenda Nacional não teve qualquer prejuízo. IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO. Na vigência do artigo 48 da Lei nº 8.383/91, a correção monetária das demonstrações financeiras deveria ter sido efetuada com aplicação de UFIR diária. A aplicação de UFIR mensal com correção monetária ao final de cada período constitui infração e cabível a exigência da diferença. IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Os valores tributáveis apurados pela fiscalização podem ser compensados com os prejuízos fiscais acumulados e os apurados nos meses dos anos-calendário de 1993 e 1994. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamentos reflexivos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Os erros de cálculo de correção monetária das demonstrações financeiras e custos ou despesas operacionais registradas, sem suporte em documentação hábil e idônea e sem qualquer relação com a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo, afetam o lucro líquido e integram a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. BASE NEGATIVA. A partir da vigência do artigo 44 da Lei nº 8.383/91, a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido calculada a partir de 01/01/92 quando resultar negativa em um mês, esse valor negativo, corrigido monetariamente, poderá ser deduzido da base de cálculo de meses subseqüentes pela empresas tributadas pelo lucro real, até o advento do artigo 58 da Lei nº 8.891/95. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1992, rejeitando as demais preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4667206 #
Numero do processo: 10730.000938/2003-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS - Contribuição para o Programa de Integração Social Anos-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – DECADÊNCIA - ANOS-CALENDÁRIO 1997 E 1998 - INTELIGÊNCIA DO ART. 150, § 4º, DO CTN - Excluem do lançamento as parcelas relativas à PIS do ano-calendário de 1997, bem como as referentes aos fatos geradores ocorridos em 31/01/1998 e 28/02/1998, vez que alcançadas pelo prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - INCIDÊNCIA DE PIS SOBRE ATOS NÃO COOPERATIVOS - Em virtude do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, o PIS incide apenas sobre os resultados dos atos não cooperativos. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 105-17.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1998, inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4668469 #
Numero do processo: 10768.006100/97-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS — INCIDÊNCIA NA VENDA DE MINERAIS DO PAÍS — CF/88, ART. 155, § 3° — A partir da manifestação do STF na decisão plenária no Resp. n° 227.832, julgado em 01/07199, deve a mesma ser estendida ao julgados administrativos, conforme dispõe o Decreto n° 2.346/97, em seu art. 1°, caput. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4663900 #
Numero do processo: 10680.003093/98-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO A MAIOR – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA –É inaceitável a mera alegação de que o prejuízo, cuja utilização foi glosada, foi gerado em período que está coberto pela decadência, sem qualquer prova de que o Sapli em que a fiscalização se baseou estaria incorreto. Preliminar de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Henrique Longo

4663870 #
Numero do processo: 10680.002985/91-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Saídas de caixa em montante superior aos ingressos informados, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda. Porém, deve-se reduzir da exigência fiscal, as parcelas devidamente comprovadas pela contribuinte. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-05217
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez