Numero do processo: 10280.905788/2011-68    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/10/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Comprovada a liquidez e certeza do direito creditório, reconhece-se o pedido de restituição efetuado pelo contribuinte, nos termos do artigo 165 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Direito Creditório Reconhecido.
    
Numero da decisão: 3302-003.588    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
    
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA    
Numero do processo: 10840.003671/2004-26    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO  
Exercício: 1999  
REGIMENTO  INTERNO  CARF.  DECISÃO  DEFINITIVA  DE  MÉRITO  STJ  -  ART.  62-A  DO  ANEXO  II  DO  RICARF.  UTILIZAÇÃO  ADMINISTRATIVA  DE  PRECEDENTES  JUDICIAIS.  IDENTIDADE  DAS SITUAÇÕES FÁTICAS. NECESSIDADE.  
As  decisões  definitivas  de  mérito,  proferidas  pelo  Superior  Tribunal  de  Justiça  em  matéria  infraconstitucional,  na  sistemática  prevista  pelo  artigo  543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas no julgamento  dos recursos no âmbito deste Conselho (Art. 62-A do Anexo II do Regimento  Interno do CARF, acrescentado pela Portaria MF nº 586, de 21 de dezembro  de 2010).  
O  disposto  no  art.  62-A  do  RICARF  não  implica  o  dever  do  julgador  administrativo  em  reproduzir  a  decisão  proferida  em  sede  de  recurso  repetitivo,  sem  antes  analisar  a  situação  fática  e  jurídica  que  ensejou  a  decisão  do  precedente  judicial.  A  finalidade  da  disposição  regimental  é  impedir  que  decisões  administrativas  sejam  contrárias  a  entendimentos  considerados  definitivos  pelo  Superior  Tribunal  de  Justiça,  na  sistemática  prevista pelo art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de  Processo Civil.  
DECADÊNCIA.  TRIBUTO  SUJEITO  AO  LANÇAMENTO  POR  HOMOLOGAÇÃO.  AUSÊNCIA  DE  PAGAMENTO  ANTECIPADO.  APLICAÇÃO  DO  ART.  173,  INCISO  I,  DO  CTN.  TERMO  INICIAL.  INTERPRETAÇÃO CONFORME RECURSO ESPECIAL Nº 973.733/SC.  IMPOSSIBILIDADE.  
A contagem do prazo decadencial, na forma do art. 173, I, do CTN, deve se  iniciar a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em poderia ter  sido  efetuado  o  lançamento  de  ofício,  nos  exatos  termos  do  aludido  dispositivo. 
Recurso Extraordinário Provido.         
Numero da decisão: 9900-000.222    
Decisão: Acordam os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional.    
Nome do relator: Valmar Fonsêca de Menezes    
Numero do processo: 10972.000033/2009-62    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 27/02/2004, 31/03/2004
Ementa:
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA/DECADÊNCIA
O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO.
A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação em relação às máquinas e aos equipamentos adquiridos e utilizados diretamente na fabricação de produtos destinados à venda.
CESSÃO DE ICMS. INCIDÊNCIA DA COFINS.
A cessão de direitos de ICMS não compõe a base de cálculo para a contribuição.
Recurso Voluntário provido em parte
    
Numero da decisão: 3301-003.215    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1. Quanto à decadência: Por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. 2.1. Encargos de depreciação de máquinas e equipamentos, alocados nos centros de custos AGU (Abastecimento e Tratamento de Água) e ENE (Subestação Energia Elétrica) 2.1.1. Abastecimento e tratamento de água 2.1.2. Subestação Energia Elétrica: por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário. 2.2. Glosa de encargos de depreciação do centro de custos - MIN - Mineração: por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário. 2.3. Glosa dos encargos de depreciação de outros itens do ativo imobilizado: por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário apenas quanto aos itens 1, 7, 8 e 33 da tabela, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa Marques D´Oliveira, que dava provimento também quanto aos itens 15, 16 e 32, e a Conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que dava provimento também quanto aos itens 3, 4, 5, 13, 14, 15, 16, 28, 30, 32, 34 e 36. 3. Cessão de créditos do ICMS: por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Valcir Gassen - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
    
Nome do relator: VALCIR GASSEN    
Numero do processo: 10680.003238/2010-19    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9).
    
Numero da decisão: 2202-003.797    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Cecília Dutra Pillar, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Martin da Silva Gesto.
    
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA    
Numero do processo: 10480.917383/2011-16    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017    
Numero da decisão: 3401-001.115    
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Robson José Bayerl - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
    
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL    
Numero do processo: 10675.002625/2006-21    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL/COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. INTEMPESTIVO MAS ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. COMPROVA A DEDUÇÃO SE ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPLEMENTAR.
É possível a dedução de áreas de preservação permanente e reserva legal da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, quando houver apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)/comunicação ao órgão de fiscalização ambiental até o início da ação fiscal acompanhado de documentação complementar que comprove a existência das áreas deduzidas.
ARL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. DISPENSA DO ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Incabível a manutenção da glosa da ARL - Área de Reserva Legal, por falta de apresentação de ADA - Ato Declaratório Ambiental, quando consta a respectiva averbação na matrícula do imóvel efetuada antes da ocorrência do fato gerador.
    
Numero da decisão: 9202-005.181    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para restabelecer a glosa da Área de Preservação Permanente (APP) no que ela excede a área declarada na DITR. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
    
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI    
Numero do processo: 10980.725049/2011-05    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010
Ementa:
DECADÊNCIA. OMISSÃO DA ANÁLISE DA DECADÊNCIA. Embargos conhecidos e não providos, mantendo-se a decisão embargada.
    
Numero da decisão: 1301-002.211    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos embargos.
(documento assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
    
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO    
Numero do processo: 10140.720073/2006-74    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL/COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. INTEMPESTIVO MAS ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. COMPROVA A DEDUÇÃO SE ACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA COMPLEMENTAR.
É possível a dedução de áreas de preservação permanente e reserva legal da base de cálculo do ITR, a partir do exercício de 2001, quando houver apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA)/comunicação ao órgão de fiscalização ambiental até o início da ação fiscal acompanhado de documentação complementar que comprove a existência das áreas deduzidas.
ARL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO TEMPESTIVA. DISPENSA DO ADA - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Incabível a manutenção da glosa da ARL - Área de Reserva Legal, por falta de apresentação de ADA - Ato Declaratório Ambiental, quando consta a respectiva averbação na matrícula do imóvel, efetuada antes da ocorrência do fato gerador.
    
Numero da decisão: 9202-005.182    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Heitor de Souza Lima Júnior e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
    
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI    
Numero do processo: 15983.000702/2007-29    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. EMPRESA COM RECOLHIMENTO PARA O SIMPLES.
RECOLHIMENTO DE FORMA GLOBALIZADA.
Constatando-se recolhimentos na sistemática do SIMPLES, a contagem do prazo decadencial deve ser feito pela regra constante do art. 150, § 4.º, do CTN, ou seja, a partir da ocorrência do fato gerador.
Assim, os recolhimentos efetuados para o SIMPLES uma parcela refere-se às contribuições previdenciárias, sendo destinada à Seguridade Social, devo reconhecer que essas guias, embora quitadas de forma globalizada, contemplam também o tributo em questão, devendo assim serem tidas como recolhimento antecipado, justificando a aplicação da regra do art. 150, § 4.º, do CTN, para contagem do prazo decadencial    
Numero da decisão: 9202-004.563    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).    
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA    
Numero do processo: 16327.901616/2006-51    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017    
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2003
COMPENSAÇÃO. ERRO NA APURAÇÃO DO DÉBITO. COMPROVAÇÃO.
No caso de erro a maior na apuração do débito, é dever do contribuinte comprovar o erro e demonstrar o valor correto, sem o que não pode ser admitida a correção. No entanto, diligência fiscal conclusiva no sentido de reconhecer o erro do contribuinte e indicar o valor correto do débito a ser compensado é fundamento suficiente para reconhecimento do direito do contribuinte.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS COMPENSAÇÃO.
É pré-requisito indispensável à efetivação da compensação a comprovação dos fundamentos da existência e a demonstração do montante do crédito que lhe dá suporte, sem o que não pode ser admitida.
    
Numero da decisão: 3301-003.219    
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a correção do valor do débito e o direito de crédito nos termos da diligência efetuada.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente.
Liziane Angelotti Meira- Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
    
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA    
