Numero do processo: 13603.002584/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Nada obsta que o contribuinte efetue o recolhimento de tributo em atraso durante o procedimento de fiscalização. Entretanto, com a lavratura do termo de início de fiscalização, o contribuinte perde a sua espontaneidade para pagamento dos tributos que são o objeto da mesma, devendo, neste caso, incidir a multa de lançamento de ofício, mesmo que o tributo tenha sido recolhido durante a ação fiscal com multa e juros moratórios.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13154.000228/96-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1995.
VALOR DA TERRA NUA - VTN.
O Valor da Terra Nua - VTN - declarado pelo contribuinte na DIRT será rejeitado pela Secretaria da Receita Federal quando inferior ao VTN mínimo fixado por norma legal, para o município de localização do imóvel rural.
REVISÃO DO VTNm. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
Somente o Laudo Técnico referido no § 4º, do artigo 3º, da Lei nº 8.874/94, elaborado segundo as normas da ABNT (NBR 8799/95), pode propiciar a revisão do VTNm, na esfera administrativa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34796
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13127.000227/96-78
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - RECURSO ESPECIAL - Recurso Especial protocolizado
intempestivamente, não tendo sido observado o prazo de 15 dias
estabelecido pelo artigo 7°, do Regimento Interno da E Câmara
Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n.° 55/98,
para a interposição de referido recurso ao Órgão Superior.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 13603.001165/2004-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - Diante de elementos que colocam em dúvida a idoneidade dos recibos apresentados para a comprovação de pagamentos de despesas médicas, justifica-se a exigência por parte do Fisco de elementos adicionais para a comprovação da efetividade da prestação dos serviços e/ou do pagamento. Sem isso, o simples recibo é insuficiente para comprovar a despesa, justificando a glosa.
EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13603.001643/2005-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL - EXCLUSÃO DO SIMPLES – ARBITRAMENTO DOS LUCROS – A partir da data de produção dos efeitos de exclusão do SIMPLES a pessoa jurídica, atendidas todas as demais condições legais, pode optar pelo lucro presumido ou apurar o imposto de renda e a contribuição social pela regra, que é o lucro real. Não formalizado sua opção pelo lucro presumido e, devidamente intimada, não apresentando à fiscalização os livros obrigatórios para apuração do lucro real, se sujeita ao arbitramento do lucro.
BASE DE CÁLCULO DO ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA CONHECIDA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É lícito ao fisco tomar como receita bruta conhecida, para fins de arbitramento dos lucros, os valores creditados em contas bancárias da pessoa jurídica, excluídas as transferências entre contas e outros valores sem características de receita, para os quais, devidamente e especificamente intimada, não apresenta justificativa. Os valores assim apurados, por presunção legal, são tidos como receitas mantidas à margem da escrituração, não logrando o contribuinte fazer a prova em contrário que lhe cabia.
PIS/COFINS – A receita omitida deve ser tomada como base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS.
MULTA DE OFÍCIO – QUALIFICAÇÃO – CABIMENTO – O dolo, elemento indispensável para justificar a exasperação da penalidade, resta provado pela própria conduta – manter elevados valores à margem da escrituração, sem declará-los à administração tributária. Eis ai, com todas as luzes, a figura típica da sonegação, justificando a qualificação da penalidade aplicada.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC – Aplicação da Súmula nº 04 deste Colegiado.
Numero da decisão: 107-09.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13227.000292/2001-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 13.06.2001, encontra-se decaído o direito da Fazenda em efetuar o lançamento do crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 05/1996, nos termos do §4°, do art. 150, do CTN.
IRPJ - RECUSA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - APURAÇÃO DO LUCRO REAL - ARBITRAMENTO - A falta de apresentação dos livros e documentos da escrituração do contribuinte impede a verificação do lucro real, devendo, por conseguinte, ser desclassificada a escrita contábil, arbitrando-se o lucro.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO - As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de argüições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos regularmente editados, sendo de competência privativa do STF, art 102, CF.
LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula.
Preliminar acolhida e recurso improvido.
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - O suprimento de omissões na parte expositiva do voto pode ser provocada pela apreciação de embargos de declaração, nos limites da omissão apontada. Retifica-se a parte expositiva do voto mediante a inclusão dos argumentos cuja falta caracterizou a omissão e ratifica-se a decisão, já que foi confirmada em novo julgamento.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - CSLL - SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, das regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o artigo 150, § 4º do CTN.
Embargos de declaração da Fazenda Nacional conhecidos.
Numero da decisão: 105-16.256
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até maio de 1.996. Vencidos os conselheiros Luis Alberto Bacelar Vidal e Wilson Fernandes Guimarães em relação à CSLL. No mérito,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 13609.000835/2005-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
LEGALIDADE.
É cabível a aplicação de multa pela falta ou atraso na entrega da
DCTF, conforme legislação de regência.
DCTF- OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a
aplicação da multa correspondente.
DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a
aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória
autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.052
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13122.000037/93-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Tendo o processo administrativo duplo grau de jurisdição, não pode a autoridade revisora proferir decisão sem que seja analisada e decidida a impugnação pela autoridade monocrática.
Numero da decisão: 102-43677
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEVOLVER OS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM TENDO EM VISTA A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13411.000746/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ENTIDADES ISENTAS OU IMUNES - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – As pessoas jurídicas em geral, inclusive as entidades isentas ou imunes, sujeitam-se ao cumprimento das obrigações fiscais acessórias previstas na legislação tributária. O cumprimento de obrigação acessória, a destempo, consubstanciada no atraso na entrega de declaração de rendimentos, impõe a cominação da penalidade pecuniária consentânea com a legislação de regência.
Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 103-22.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13530.000097/97-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75150
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
