Numero do processo: 13748.000407/99-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1998, 2001, 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO EM FORMULÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA.
Por força do disposto no art. 3° da IN SRF n° 323, de 24/04/2003, consideram-se não . declaradas as compensações que não forem apresentadas à Receita Federal do Brasil mediante utilização do programa
PER/DCOMP. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PELO DECURSO DE PRAZO DE CINCO ANOS.
Considera-se homologada a declaração de compensação após cinco anos de seu protocolo, nos termos do § 5% do art. 74, da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 10.833/03.
SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS.
Homologa-se a compensação dos débitos declarados na medida do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1401-003.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) rejeitar a preliminar de nulidade da carta de cobrança; ii) dar provimento à preliminar de nulidade da decisão recorrida, determinando o retorno à Autoridade Julgadora a quo para que profira nova decisão, desta feita considerando na sua análise a DCOMP retificadora apresentada pela Contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto (Presidente Substituto), Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada para substituir o Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 10120.903030/2008-22
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para que esta: (i) junte ao processo comprovante da data em que o contribuinte tomou ciência da decisão de primeira instância; (ii) confirme a autenticidade dos documentos contábeis-fiscais anexados ao Recurso Voluntário, e (iii) com base nos documentos apresentados, indique o valor do débito de IRRF, código 3426, referente à 4ª semana de agosto de 2004.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Andréa Machado Millan - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: ANDREA MACHADO MILLAN
Numero do processo: 10980.002006/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2003
IRRF. SAQUE DE CHEQUE NOMINAL À EMPRESA EMITENTE. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a beneficiários não identificados, terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeita-se
à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61 da
Lei n.° 8.981, de 1995.
É imprescindível para caracterizar a hipótese de incidência prevista no referido artigo que a fiscalização comprove, no mínimo, a ocorrência de pagamento, o que não se verificou no caso concreto.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2101-002.008
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13502.901053/2012-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3201-002.257
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade Preparadora manifeste-se, conclusivamente, sobre a adequação dos bens e serviços apontados pela contribuinte ao conceito de insumo fixado no RESp nº 1.221.170/PR, na Nota SEI/PGFN nº 63/2018 e no Parecer COSIT nº 5/2018.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10920.004414/2007-64
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 28/02/2007
DECADÊNCIA. ART. 173, I DO CTN. FATO GERADOR EM 31 DE DEZEMBRO.´
O exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, a que se refere o art. 173, I do CTN, é aquele subseqüente ao exercício financeiro em que o lançamento poderia ser realizado, o qual, por sua vez, é posterior à data de ocorrência do fato gerador (Súmula CARF nº 101).
Para fato gerador ocorrido em 31/12/2000, o lançamento somente poderia ser realizado no ano de 2001, o que define o termo a quo para contagem do prazo decadencial como sendo 1º de janeiro de 2002.
Numero da decisão: 9202-008.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício.
Assinado digitalmente
Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Luciana Matos Pereira Barbosa (suplente convocada), Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Maurício Nogueira Righetti, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Patrícia da Silva, substituída pela conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13005.000705/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2001
PRELIMINAR. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS.
Tendo havido depósito judicial parcial dos valores apurados a título de PIS e COFINS, aplica-se o art. 150, §4º do CTN, pelo qual o direito de constituir o crédito tributário em relação à contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins decai em cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2001
BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Nos termos da Súmula CARF nº 1, não se examina matéria levada à exame do Poder Judiciário
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3201-005.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Voluntário, por concomitância de matéria na esfera judicial, e, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração até setembro de 2001, inclusive.
(documento assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Paulo Roberto Duarte Moreira Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Tatiana Josefovicz Belisário, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10909.721060/2016-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 05/05/2014
PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA.
Constituem dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias estrangeiras importadas com ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da transferência dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no §2º do artigo 23 do Decreto-lei n. 1.455/1976, com a redação dada pelo artigo 59 da Lei n. 10.637/2002.
Numero da decisão: 3001-000.948
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11080.012617/2002-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
CSLL. SALDO NEGATIVO. RESTITUIÇÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
Decorridos mais de cinco anos do encerramento do período de apuração, resta extinto, por decadência, o direito à solicitação de restituição do saldo negativo de CSLL.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
CSLL RETIDA NA FONTE. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. APROVEITAMENTO NA DIPJ.
Incumbe ao contribuinte o ônus da prova quanto à certeza e liquidez de alegado crédito contra a Fazenda Pública que pretenda compensar com débitos apurados.
Numero da decisão: 1001-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva (relator) e Eduardo Morgado Rodrigues, que lhe deram provimento parcial, em relação à decadência do pedido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Edgar Bragança Bazhuni.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: Eduardo Morgado Rodrigues
Numero do processo: 10283.724656/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 07/01/2011 a 06/12/2012
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses não é de se declarar a nulidade.
PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
A sustentação oral por mandatário da Recorrente é realizada nos termos dos arts. 55, 58 e 59 do Anexo II do RICARF.
INTIMAÇÕES. ENVIO AO PATRONO. SÚMULA CARF Nº 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019).
APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES.
Nos termos dos arts. 17 e 33, do Decreto nº 70.235, de 1972, deve ser considerada não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada e o prazo para interposição de Recurso Voluntário é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Assim, no Processo Administrativo Fiscal, a Recorrente deve observar os ditames constantes do art. 16, §§4º a 6º, do mencionado Decreto, em relação à apresentação de peças processuais com alegações complementares.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 07/01/2011 a 06/12/2012
ACUMULADORES DE LITION-ION. PILHAS ELÉTRICAS RECARREGÁVEIS
Os acumuladores elétricos ou pilhas (ou baterias) secundárias caracterizam-se pelo fato de que a ação eletrolítica é reversível de modo que o acumulador pode ser recarregado.
RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO.
A multa por erro de classificação decorre do enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, independentemente da existência de dolo ou má-fé da contribuinte, bastando para sua concretização o erro na classificação fiscal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Período de apuração: 07/01/2011 a 06/12/2012
INTERNAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS NA ZFM. EXIGIBILIDADE DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Internação de produtos industrializados na ZFM com utilização de insumos importados com benefícios fiscais do Decreto nº 288/67 cujos valores de Imposto de Importação suspensos eram errôneos, contrariando o disposto no art. 3o da IN RFB nº 17/01, sujeita-se à exigibilidade do tributo reapurado mediante coeficiente de redução.
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. LEGALIDADE.
Estando os consectários legais previstos em lei, não compete ao CARF apreciar sua constitucionalidade, consoante Súmula CARF nº 02:
Numero da decisão: 3301-006.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Antonio Marinho Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES
Numero do processo: 10540.720144/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
GLOSA INEXISTENTE DE ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. LANÇAMENTO INEXISTENTE. ALEGAÇÕES. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO.
Como não houve glosa de áreas não tributáveis, não houve também exigência do ITR sobre estas áreas. Portanto, as alegações sobre tais áreas se tornam matéria estranha à lide e não merecem conhecimento.
Numero da decisão: 2202-005.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Ronnie Soares Anderson.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sáteles - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros, Marcelo de Sousa Sáteles (Relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
