Numero do processo: 10880.910251/2008-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
RECURSO. PRAZO
A legislação aplicável à matéria averba, à luz do arts. 14 e 21 do Decreto n° 70.235/72, que a intempestividade do pedido implica a revelia.
Numero da decisão: 1001-000.542
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 35096.000432/2005-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2005
DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ACESSÓRIAS. CONTAGEM DE PRAZO.
À contagem do prazo decadencial para o lançamento de obrigações previdenciárias acessórias rege-se pelo inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional.
OBRIGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACESSÓRIA VINCULADA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP.
Tendo as questões relacionadas à incidência do tributo sido decididas nos lançamentos das obrigações principais, os Autos de Infração relacionados a omissão de fatos geradores em GFIP seguem a mesma sorte.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E SEGURO SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE REGRA ISENTIVA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
As quantias pagas a título de título de seguro saúde e auxílio alimentação em desacordo com as normas de isenção referidas nas alíneas c e q do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DAS EMPRESAS INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS. ALÍQUOTA.
A alíquota das contribuições incidentes sobre as remunerações de empregados a serviço de empresas é de 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3% para o financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, não tendo sofrido variação desde a edição da Lei nº 8.212/1991.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DA SUCESSORA. FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA SUCESSÃO. ABRAGÊNCIA. TRIBUTO E MULTAS MORATÓRIAS OU PUNITIVAS
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. RELEVAÇÃO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA FALTA. IMPOSSIBILIDADE.
A relevação da multa por omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias em GFIP, prevista na revogada redação do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, era condicionada à primariedade do infrator e à correção da falta.
OMISSÃO EM DE FATOS GERADORES EM GFIP. LEI 11.941/2009. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
Numero da decisão: 2402-006.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos até a competência 11/1999 em virtude de decadência e para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Gregorio Rechmann Junior, que lhe deram provimento em maior extensão.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 15471.001144/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO E ATA. RETIFICAÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
Uma vez que tenha havido erro na inserção da informação no sistema, há a necessidade de retificação da decisão para que conste a correção do erro material na formalização da decisão. Embargos acolhidos.
TRIBUTÁRIO. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA DOENÇA E DAS APOSENTADORIAS E PENSÃO.
Comprovada a existência da moléstia grave por meio de laudo emitido por serviço médico oficial, com a data do diagnóstico da doença; e provada a data do início da aposentadoria ou pensão, o contribuinte faz jus à isenção prevista no art. 6º, inciso XIV da lei 7.713/1998, com a redação dada pela Lei nº 11.052/2004, sendo cabível a partir da data de concessão de pensão, aposentadoria ou reforma.
Numero da decisão: 2402-006.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, para sanar a omissão apontada, alterando-se o texto da decisão e acrescentando a respectiva ementa, nos termos do voto do relator, mantendo-se inalterado o resultado do julgamento.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 18088.000440/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
OMISSÃO VERIFICADA QUANTO A ARGUMENTO ADUZIDO EM RECURSO VOLUNTÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PAF. INOCORRÊNCIA. SÚMULA CARF nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1401-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento aos embargos para reconhecer a omissão, suplementando a decisão embargada sem efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Presidente em Exercício), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Ailton Neves da Silva (suplente convocado em substituição do Conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e Letícia Domingues Costa Braga.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 16327.002626/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. CABIMENTO.
O recurso de Embargos de Declaração, submete-se ao prazo regimental para sua interposição de 5 (cinco) dias contado da ciência do acórdão.
Constatada a extemporaneidade dos embargos apresentados, não há como se vislumbrar a abertura da via de embargos à Embargante.
Numero da decisão: 3302-005.389
Decisão: Embargos Rejeitados.
Sem Crédito em Litígio.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 11684.000745/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/05/2006, 06/06/2006, 26/06/2006, 20/07/2006, 06/10/2006
NULIDADE. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DO PRESSUPOSTO FÁTICO.
Estando comprovada a origem dos recursos empregados nas importações em lide, no processo de inaptidão, julgado pela unidade, resta afastada a premissa que deu suporte a autuação.
Numero da decisão: 3302-005.413
Decisão: Processo Anulado
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, José Renato P. de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Jr (Suplente convocado), Raphael M. Abad e Paulo Guilherme Déroulède votaram pelas conclusões. O Conselheiro Jorge Lima Abud fará declaração de voto, cujos fundamentos serão adotados pela relatora como razão de decidir.
[assinado digitalmente]
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
[assinado digitalmente]
Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR
Numero do processo: 15586.000732/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. ERRO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. RECEPCIONADOS EMBARGOS INOMINADOS. ARTIGO 66 RICARF. CORREÇÃO.
Nos termos do artigo 66 do Regimento Interno do CARF, restando comprovada a existência de erro material no Acórdão guerreado, cabem embargos inominados para sanear o lapso manifesto quanto ao número da Turma, Câmara e Seção, bem como quanto ao número do Acórdão.
Numero da decisão: 2401-005.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para corrigir o erro material apontado referente ao número do acórdão, turma, câmara e seção.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 19515.002604/2008-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
SIMPLES - DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1401-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Letícia Domingues Costa Braga - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Letícia Domingues Costa Braga, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA
Numero do processo: 10580.002019/97-67
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/05/1990 a 31/03/1992
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Quando do julgamento do RE
n° 566.621/RS, interposto pela Fazenda Nacional, sendo relatora a Ministra Ellen Gracie, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 4°, segunda parte, da Lei Complementar n° 118/2005, momento em que estava consolidada a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados do seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, §4°, 156, VII, e 168, I, do
CTN.
Diante das decisões proferidas pelos nossos Tribunais Superiores a respeito da matéria, aplica-se ao caso os estritos termos em que foram prolatadas, considerando-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos aplicável tão-somente aos pedidos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir dos pedidos protocolados nas repartições da Receita Federal do Brasil do dia 09 de junho de 2005 em diante.
Para os pedidos protocolados anteriormente a essa data (09/06/2005), vale o entendimento anterior que permitia a cumulação do prazo do art. 150, § 4°, com o do art. 168, I, do CTN (tese dos 5+5), ou seja, a contagem do prazo prescricional dar-se-á
a partir do fato gerador, devendo o pedido ter sido protocolado no máximo após o transcurso de 10 (dez) anos a partir dessa data (do fato gerador).
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9100-000.869
Decisão: Acordam os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso Extraordinário da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Valmar Fonsêca de Menezes
Numero do processo: 13888.721159/2013-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 16/09/2008 a 09/11/2010
COFINS. ALÍQUOTA ZERO. DESNECESSIDADE/IRRELEVÂNCIA DE DESTINAÇÃO DIRETA.
Para fins de fruição da alíquota zero da contribuição à Cofins prevista no art. 1º, inciso III, do Decreto 6.426/08, irrelevante e desnecessária a comprovação, pelo sujeito passivo, da forma de comercialização e importação (direta, por conta e ordem ou por encomenda) ou da destinação das luvas de borracha classificadas na posição NCM nº 40.15 diretamente a hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, órgão responsável ou executor de campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, em conformidade com o inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008.
Numero da decisão: 3401-004.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. Em relação ao recurso voluntário, o Conselheiro Robson José Bayerl acompanhou o relator pelas conclusões, em virtude da superveniência da Solução de Divergência COSIT n. 4/2017, e de seu conteúdo. Ainda em relação ao recurso voluntário, o Conselheiro Rosaldo Trevisan (que indicou a intenção de apresentar declaração de voto), a Conselheira Mara Cristina Sifuentes e o Conselheiro Marcos Roberto da Silva acompanharam o relator pelas conclusões, por carência probatória a cargo da fiscalização.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Robson Jose Bayerl, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila (suplente), Cássio Schappo (suplente) e Marcos Roberto da Silva (suplente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
