Numero do processo: 10580.723388/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos dos arts. 10 e 11 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
No caso de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, a justificativa da origem em distribuição de lucros pagos por pessoas jurídicas e JSCP só pode ser aceita se restar comprovada, mediante documentação hábil e idônea, a efetividade da transferência de numerário.
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS. APURAÇÃO INCORRETA.
Constatada a apuração incorreta do custo de aquisição da participação societária alienada, deve-se tributar a diferença como ganho de capital, na forma da legislação aplicável.
Numero da decisão: 2201-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao Recurso.
Assinado Digitalmente
CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI Presidente-Substituto.
Assinado Digitalmente
EDUARDO TADEU FARAH - Relator.
EDITADO EM: 06/01/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10932.000434/2007-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização da Resolução
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 16.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Maurício Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização da resolução como redator.
Participaram do julgamento os conselheiros Mauricio Pereira Faro, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 13819.721671/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009
DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. INOCORRÊNCIA.
Não tendo havido a declaração prévia do débito e nem o pagamento parcial ou recolhimento a menor de tributo sobre a matéria em discussão, há que se concluir que o respectivo pagamento antecipado não foi efetuado, situação em que se aplica o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I, do CTN, mesmo sem a eventual constatação de dolo, fraude ou simulação por parte do contribuinte. Como a data do primeiro fato gerador afetado pela dedução da despesa com ágio foi 31/12/2005 (lucro real anual), o início do prazo decadencial deu-se em 1º de janeiro de 2007, de forma que, em 23/09/2011, data do lançamento, não havia ainda transcorrido o prazo decadencial.
Preliminar indeferida.
GLOSA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS.
Não é dedutível a despesa de amortização de ágio apurado por meio de operações societárias sem propósito negocial.
GLOSA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. PROVISÃO P/ MANUTENÇÃO DA INTEGRALIDADE DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PMIPL).
A glosa da exclusão decorrente da reversão da Provisão para Manutenção da Integralidade do PL deve ser mantida, pois não há prova de que os respectivos valores foram adicionados por ocasião da sua constituição.
MULTA ISOLADA APLICADA CUMULATIVAMENTE COM A MULTA DE OFÍCIO.
Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, quando calculados sobre os mesmos valores, apurado em procedimento fiscal (AC. 1402-00.377 no DOU de 16.05.11, 1103-00.304 no DOU de 19.04.11, 1803-00.822 no DOU de 19.05.11, 1201-00.358 no DOU de 27.04.11, 1301-00.143 no DOU de 02.09.11).
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Não foram preenchidos os requisitos para imputação de multa qualificada. Considerando que não foi verificado qualquer ato de dolo ou fraude praticado pelo contribuinte, não há que se falar em multa no percentual de 150%.
JUROS SOBRE MULTA.
A multa de oficio, segundo o disposto no art. 44 da Lei n° 9.430/96, deverá incidir sobre o crédito tributário não pago, consistente na diferença entre o tributo devido e aquilo que fora recolhido, Não procede o argumento de que somente no caso do parágrafo único do art. 43 da Lei n" 9.430/96 é que poderá incidir juros de mora sobre a multa aplicada. Isso porque a previsão contida no dispositivo refere-se à aplicação de multa isolada sem crédito tributário. Assim, nada mais lógico que venha dispositivo legal expresso para fazer incidir os juros sobre a multa que não torna como base de incidência valores de crédito tributário sujeitos à incidência ordinária da multa.
Numero da decisão: 1401-001.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação ao ágio interno; II) Por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa de 150% para 75%; III) Por maioria de votos, CANCELAR as multas isoladas por estimativas não pagas. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Fernando Luiz Gomes de Mattos; e IV) Por maioria de votos, MANTER os Juros sobre multa. Vencidos os Conselheiros Maurício Pereira Faro (Relator) e Sérgio Luiz Bezerra Presta. Designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencedor
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Redator ad hoc para Formalização do Voto Vencido
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Maurício Pereira Fato não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Fernando Luiz Gomes Mattos é designado redator ad hoc para formalização do voto vencido. Enfim, considerando que o redator designado Alexandre Antônio Alkmim Teixeira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 10283.005377/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 01/03/2007
OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO, QUANTO A MULTA DE MORA BENÉFICA. OMISSÃO SANADA. A MULTA DE MORA APLICADA NO LANÇAMENTO ENCONTRA LASTRO NA LEGISLAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DE VINTE POR CENTO, UMA VEZ O LANÇAMENTO É DE OFÍCIO, SENDO VEDADA PELA LEI A APLICAÇÃO DESSE PATAMAR DE MULTA PARA O TIPO DE LANÇAMENTO OCORRIDO.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-003.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os Embargos de Declaração, para rerratificar o Acórdão nº 2803-003.711, sanando a omissão quanto à multa de mora, para negar provimento.
(Assinado digitalmente).
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira Relator.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa e José Alfredo Duarte Filho.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13555.000304/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula a decisão, com preterição do direito de defesa, que não conhece de documentação encaminhada tempestivamente pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2301-004.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de 1ª instância, para que outra seja proferida, analisando os documentos das fl. 826 a 870.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 18/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes (Presidente Substituto), Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Luciana de Souza Espíndola Reis, Nathalia Correa Pompeu (suplente), Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente) e Marcelo Malagoli da Silva (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 13832.000201/99-15
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/1991 a 31/12/1994
EMENTA
Ementa:
PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS "CINCO MAIS CINCO". APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos "cinco mais cinco" (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: 9900-000.846
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann, Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martinez López, Júlio César Alves Ramos e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 19515.000858/2003-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis as omissões de rendimentos consubstanciadas em acréscimos patrimoniais a descoberto, apurados mensalmente, quando tais acréscimos não são justificados por rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA.
A imposição da multa de ofício calculada com a utilização do percentual de 75% está em harmonia com o art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10945.721137/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2007. 2008, 2009, 2010
IMPEDIMENTO. SUSPEIÇÃO. ELEMENTOS DE SUPORTE PARA A IMPUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Não se identificando nos autos elementos capazes de indicar que os agentes fiscais integrantes de equipe designada para promover a ação fiscal, estariam impedidos ou sujeitos à suspeição, descabe falar em nulidade do feito administrativo.
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ENCERRAMENTO PARCIAL POSSIBILIDADE.
O encerramento parcial da ação fiscal insere-se na discricionariedade que detém a autoridade fazendária na prática do ato . administrativo do lançamento, de modo que o prosseguimento da referida ação fiscalizadora não se confunde com o segundo exame a que alude o art. 906 do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/99). '
INEXATIDÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DAS RECEITAS DE OBRAS POR EMPREITADA.
A Fiscalização e a decisão recorrida terminaram, pura e simplesmente, por antecipar para 2010 uma receita reconhecida em 2011, valendo-se para tanto de equivocada fixação do termo final da obra.
Numero da decisão: 1301-001.758
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade (Suspeição), vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier; por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade (Reexame), vencido o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator); e, no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso. Nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto às preliminares o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10830.724980/2012-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 23/07/2010, 30/07/2010, 10/08/2010, 25/08/2010, 24/09/2010, 25/10/2010, 29/10/2010, 10/11/2010, 25/11/2010, 16/12/2010, 25/01/2011, 31/01/2011, 25/02/2011, 25/03/2011, 26/04/2011, 25/05/2011, 22/06/2011, 25/07/2011, 29/07/2011, 26/10/2011, 04/11/2011, 25/11/2011, 20/12/2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIRO E NÃO TRIBUTÁRIO.
Será exigida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada, na hipótese em que o crédito é de terceiro e não se refere a tributos e contribuições administrados pela RFB.
MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
Considerada não declarada a compensação nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, e caracterizado o evidente intuito de fraude, é cabível a aplicação da multa de ofício qualificada, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 1402-001.983
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10855.903541/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
CNPJ DE EMPRESA INATIVA. ERRO NA DCOMP RETIFICADORA.
Se o contribuinte escriturou notas fiscais de empresa ativa que recolheu os tributos devidos, ainda que por erro de informação na DCOMP retificadora, tenha informado CNPJ de empresa inativa, permanece com direito ao crédito do IPI.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-002.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS