Numero do processo: 10183.001638/98-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
É defeso ao julgador de segunda instância decidir sobre matéria que não foi conhecida pelo órgão julgador singular, sob pena de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição e com ele o devido processo legal.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-18906
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10166.000446/2004-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-14.923
NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a omissão no acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INTIMAÇÃO FISCAL POR VIA POSTAL – A intimação enviada e recebida, no domicílio fiscal do sujeito passivo, mediante comprovação por AR implica em presunção de que foi efetivamente recebida, ademais, quando o contribuinte se manifestou acerca da matéria versada na intimação, não havendo que se falar em cerceamento ao direito de defesa.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – APURAÇÃO ANUAL – DECADÊNCIA - O conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme a legislação pátria, corresponde ao ano-calendário, assim, os valores recolhidos a título desse tributo no decorrer do ano, são antecipações dos valores devidos na declaração de ajuste anual, quando se opera a tributação definitiva dos rendimentos auferidos durante o ano. A tributação dos depósitos bancários cuja origem não foi identificada, sob a presunção de que se tratam de rendimentos omitidos, submete-se às regras do IRPF, vez que se tratam de numerários recebidos por pessoa que se enquadra naquela categoria de sujeito passivo. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO -Incabível o agravamento da multa de ofício, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC – Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.923, de 12.09.2005, sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10183.004931/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DOCUMENTO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) - A entrega fora do prazo impõe a aplicação da multa prevista no art. 976 do RIR/99. Plausíveis as alegações da recorrente quanto ao cumprimento tempestivo da obrigação acessória, que só não teria sido implementado por razões de ordem técnica, levantadas pelo órgão competente da Receita Federal, porém desacompanhadas da produção de prova, por qualquer meio admissível em direito. (Publicado no DOU nº 217 de 08/11/2002)
Numero da decisão: 103-20991
Decisão: Por maioria de votos, Negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Victor Luís de Salles Freire (Relator), designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10166.023946/99-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. GARANTIA DA INSTÂNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-30476
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso .
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10120.005502/2005-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
A MULTA. Por atraso na entrega da declaração visa punir a falta
de cumprimento de obrigação acessória, e deve ser exigida
mesmo no caso de entrega espontânea após o prazo fixado na
legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.480
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Valdete Aparecida Marinheiro
Numero do processo: 10166.003170/2001-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - TERMO INICIAL DA DOENÇA - Os documentos acostados aos autos devem ser detidamente analisados para que se defina a data em que a moléstia grave foi contraída. Constatado, por meio de documento hábil, que a doença teve seu início em 1999, esta é o termo inicial para a restituição do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10235.000461/00-83
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE PREJUÍZOS - Comprovado nos autos a existência dos prejuízos e sua declaração ao fisco, improcede a autuação.
MULTA ISOLADA - É devida a multa isolada pela empresa tributada pelo real trimestral que deixou de recolher o imposto com base na receita bruta relativa aos meses de janeiro e fevereiro de 1.997, tendo como limite o imposto apurado no trimestre.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a glosa de prejuízos e bases negativa e por maioria de votos, REDUZIR a multa isolada, nos temos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10120.004672/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADOS APÓS A DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DOS BENEFICIÁRIOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. O imposto de renda na fonte é tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo montante deverá ser informado na declaração de ajuste anual para a verificação de diferenças a recolher ou a restituir. A constituição de crédito tributário a título de IRRF somente pode se dar contra a fonte pagadora até a data de entrega da declaração de ajuste anual dos beneficiários dos rendimentos. Após isso, o lançamento a título de imposto de renda pessoa física deve ser efetuado contra o contribuinte.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A inadequada fundamentação legal e a incorreta apuração da base de cálculo da penalidade, além de equívocos na forma de cálculo dos juros moratórios, reclamam a improcedência de suas exigências.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13918
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. A Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto acompanhou pelas conclusões.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10140.002675/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SIMPLES E OUTROS – AC. 1999
SIGILO BANCÁRIO – TRANSFERÊNCIA – AUTORIDADE ADMINISTRATIVA – IRRETROATIVIDADE DE LEI – não há ilegalidade na aplicação retroativa de lei que inova no caráter procedimental da ação fiscal, tese confirmada pela jurisprudência que se forma no Superior Tribunal de Justiça, mormente quando o próprio contribuinte abre mão de seu sigilo entregando parte dos extratos bancários à autoridade fiscal.
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - O artigo 42 da lei 9.430/1996 estabeleceu a presunção legal de que os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituição financeira, de que o titular, regularmente intimado não faça prova de sua origem, por documentação hábil e idônea, serão tributados como receita omitida, mormente quando tais valores não tiverem sido registrados na contabilidade da pessoa jurídica.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da legalidade e da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.
A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária caracteriza falta simples de presunção de omissão de receitas, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude a ensejar a exasperação da multa de ofício prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 101-95.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator) e Sandra Maria Faroni que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10166.011890/2001-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador, quando o sujeito passivo antecipou o pagamento do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Adriene Maria de Miranda (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
