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4749248 #
Numero do processo: 16327.003886/2003-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1998, 1999 Embargos rejeitados. Rejeitam-se o embargos quando não demonstrada contradição alegada.
Numero da decisão: 1302-000.805
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e negar-lhes provimento.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4750052 #
Numero do processo: 35166.000008/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/07/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. INCORREÇÕES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. Apresentar a GFIP com incorreções caracteriza infração à legislação previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO DA INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A ausência do requisito de saneamento da infração era impeditivo para a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade. ENTIDADES ISENTAS DO RECOLHIMENTO DA COTA PATRONAL. DISPENSA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE. Ainda que a recorrente ostentasse a condição de entidade isenta quanto ao recolhimento das contribuições sociais, não estaria desobrigada do cumprimento das obrigações acessórias. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.295
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4749009 #
Numero do processo: 10865.000870/2008-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 AI. NORMAS LEGAIS PARA SUA LAVRATURA. OBSERVÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL COMO SEGURADO EMPREGADO. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE. Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa quando o fiscal efetua o lançamento em observância ao art. 142 do CTN, demonstrando a contento todos os fundamentos de fato e de direito em que se sustenta o lançamento efetuado, ainda mais em caso no qual a própria recorrente reconhece o reenquadramento levado a efeito pela fiscalização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4753588 #
Numero do processo: 36394.001220/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1993 a 30/07/1997 Ementa:NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com o artigo 49, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, c/c a Súmula n° 2, do 2° CC, às instância administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. TAXA SELIC E MULTA. LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei n° 8.212/91. Incide multa de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no vencimento, de acordo com o artigo 35 da Lei n° 8.212/91 e demais alterações. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.075
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4749076 #
Numero do processo: 15504.000909/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 17/01/2003 a 17/08/2005 AUTODEINFRAÇÃO. Recurso voluntário não conhecido devido a perda do objeto, já que a autuada efetuou o pagamento integral do crédito em litígio. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2302-001.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O contribuinte efetuou o pagamento integral do crédito tributário em litígio.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4749272 #
Numero do processo: 10166.013340/2008-27
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS EM ABERTO. CIÊNCIA. Não cientificada a contribuinte sobre quais os débitos em aberto, após comparecer à RFB, sendo impedida, portanto, de regularizar a sua situação dentro do prazo legal para evitar a exclusão do Simples Nacional, uma vez regularizada a situação devedora, ainda que após a ciência da decisão de primeira instância, deve ser declarado insubsistente o ADE que motivou a exclusão.
Numero da decisão: 1801-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4749679 #
Numero do processo: 13982.000527/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Anocalendário: 2000, 2001, 2002 VEÍCULO. SUBSTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e para a Cofins, segundo o regime de substituição tributária previsto no art. 44 da Medida Provisória n° 1.99115/ 2000, é o preço de venda da montadora, considerado este o preço do produto acrescido do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na operação. Ou seja, é o valor efetivamente pago pela concessionária à montadora na aquisição do veículo novo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4750298 #
Numero do processo: 16306.000054/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 SUCESSÃO. TRANSMISSÃO DE DIREITOS. Na sucessão de pessoas jurídicas não se transmitem despesas ou receitas, e sim o patrimônio, identificado por bens, direitos e obrigações. Passada em julgado a decisão judicial que autorizou a correção monetária do balanço da sucedida, relativamente ao ano de 1989, por índices superiores aos oficiais, não tem direito a sucessora de transportar a respectiva despesa de correção monetária complementar diretamente para sua contabilidade no ano de 2001. Tal despesa há que compor o resultado da sucedida relativamente ao ano em que se verificou a diferença de correção monetária, reduzindo o lucro real ou aumentando o prejuízo fiscal. Eventual direito à repetição do indébito tributário decorrente da redução do lucro real da sucedida é transmitido à sucessora. Já o direito à compensação do prejuízo fiscal não lhe pode ser transmitido, por expressa vedação legal.
Numero da decisão: 1201-000.661
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os Conselheiros Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Júnior acompanharam o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4751660 #
Numero do processo: 10945.001125/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 AUTO DE INFRAÇÃO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. NULIDADE. Configurada a hipótese legal de arbitramento fundamentada na autuação não há que se cogitar de nulidade do lançamento. IRPJ. PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DO LUCRO. TRIBUTAÇÃO CONFISCATÓRIA. A apreciação de alegação de que a tributação levada a efeito pela autoridade fiscal tem caráter confiscatório encontra óbice no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009 e na Súmula CARF nº 2, MULTA DE OFÍCIO. MULTA CONFISCATÓRIA. A apreciação de alegação de que a multa de ofício aplicada pela autoridade fiscal tem caráter confiscatório encontra óbice no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009 e na Súmula CARF nº 2, MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SONEGAÇÃO CARACTERIZADA. Os fatos apurados e demonstrados pela fiscalização revelam o intuito doloso da fiscalizada, de forma reiterada ao longo de dois exercícios, de omitir ao fisco federal as suas receitas, configurando a prática de sonegação fiscal prevista no art. 71 da Lei 4.502/1964. CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO. Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões atinentes ao IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

4750363 #
Numero do processo: 10830.004509/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 30/07/2003, 30/10/2003, 31/12/2003, 28/02/2004 NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO. DUPLICIDADE. IMPOSSIBIBIDADE. É vedado à autoridade administrativa constituir crédito tributário que já foi objeto de constituição pelo contribuinte, via declaração em DCTF. PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. COMPENSAÇÃO. LIMITES DAS VERIFICAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE FISCAL. Havendo decisão judicial versando sobre a mesma matéria discutida nos autos, a qual estabelece o direito do contribuinte ao crédito e à sua recuperação por meio de compensação, a autoridade administrativa e este Tribunal têm de respeitála. Cabe ao Fisco apenas analisar se o contribuinte possui crédito suficiente para extinção do crédito tributário sob análise, o que deve ser feito considerando os parâmetros estabelecidos na decisão judicial que lhe garantiu referido crédito. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.484
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao voluntário, nos termos do voto da relatora. O conselheiro Walber José da Silva fez declaração de voto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS