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4716004 #
Numero do processo: 13808.001743/99-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES REGISTRADAS NO PASSIVO – Tendo restado, inequivocamente, comprovada a aquisição de mercadorias com Notas Fiscais / Faturas emitidas em 30/11 e 31/12 de 1995, para pagamento no prazo de sessenta dias, portanto, com vencimento no ano subseqüente, improcede a presunção de omissão de receita, por alegado passivo fictício, ainda que o contribuinte não comprove o efetivo pagamento no seu vencimento, cabendo, nestes casos, ao fisco demonstrar que as dívidas foram pagas antecipadamente, com receitas desviadas da contabilidade. Ademais os documentos fiscais, correspondência entre a Recorrente e a Fornecedora, cópias de cheques e outras provas ofertadas pela Contribuinte, por ocasião da Impugnação, demonstram, de forma inequívoca, a liquidação das obrigações constantes do balanço encerrado em 31/12/1995, no período-base seguinte. LANÇAMENTOS DECORRENTES (IRF, PIS, COFINS e CSLL) – Em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e os que dele decorrem, e não argüindo o contribuinte matéria nova alusiva as mesmos, aplica-se a estes as mesmas conclusões relativas àquele. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter a exigência do IRPJ e decorrentes somente sobre a importância de R$604,88, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mariam Seif

4714307 #
Numero do processo: 13805.006920/94-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – Diferenças encontratadas por amostragem no confronto entre valores consignados no livro Registro de Saídas - e Notas Fiscais emitidas, e bem assim no confronto entre valores constantes do livro de Registro de Prestação de Serviços – e depósitos bancários encontrados em nome da empresa, quando desacompanhadas de investigação para apuração de omissão de receitas operacionais, não serve de embasamento para o arbitramento do lucro da pessoa jurídica optante pelo Lucro Presumido, desobrigada de manter escrituração contábil. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92555
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4714948 #
Numero do processo: 13807.006001/99-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senador Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória n° 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, , então, no mínimo, albergados por ele. No caso, o pedido ocorreu em data de 30 de agosto de 2000 quando ainda existia o direito de o contribuinte de pleitear a restituição. Rejeitada a arguição de decadência. Devolva-se o processo à repartição fiscal competente para o julgamento das demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e devolver o processo à Repartição de Origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4715868 #
Numero do processo: 13808.001463/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - NULIDADE - "A falta de apreciação dos argumentos expedidos na impugnação acarreta nulidade da decisão proferida em primeira instância." (Ac. 103-12.139, de 27/04/92). (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18470
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão a quo e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4715760 #
Numero do processo: 13808.001064/00-49
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Sun Oct 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS N°s 8.981 e 9.065 de 1995. A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis n. °s 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da Lei n. 9.065/95). Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4713688 #
Numero do processo: 13805.001889/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - As exclusões da base de cálculo da Contribuição são as autorizadas no art. 34, observadas as disposições do art. 35, ambos do Decreto nº 92.698, de 21/05/86, carecendo de previsão legal, no presente caso, fazê-la incidir apenas sobre a base positiva apurada nas operações de captação e repasse de recursos. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da alíquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, não sendo, portanto, aplicável às instituições financeiras, cujo regime jurídico encontra-se albergado no § 1º do mesmo dispositivo legal. Isto quer dizer que, até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991, essa Contribuição deverá ser cobrada das instituições financeiras à alíquota de meio por centro sobre a receita bruta (Lei nº 7.738/89, art. 28). TRD - Este Conselho, reiteradamente, tem decidido no sentido de que os encargos de juros moratórios só é cabível a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão CSRF/01-1.773/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06795
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4716449 #
Numero do processo: 13808.005011/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O valor do prejuízo fiscal, passível de compensação com o Lucro Real, é aquele apurado na escrituração fiscal do contribuinte, de acordo com as normas que disciplinam a matéria. IRPJ - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RECOLHIDO POR ESTIMATIVA - Deve ser admitida, no cálculo do imposto de renda lançado de ofício, a compensação dos valores, efetivamente recolhidos pelo contribuinte, com base em estimativa mensal, no período-base fiscalizado. Recurso provido parcialmente. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20392
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA RECONHECER O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PAGO POR ESTIMATIVA NOS MESES EM QUE O CONTRIBUINTE OPTOU PELO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA (MARÇO A DEZEMBRO/93).
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4714958 #
Numero do processo: 13807.006130/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO - OPÇÃO PELO REFIS APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - MULTA DE OFÍCIO - A confissão de débitos fiscais por meio do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, após o início da ação fiscal, não impede a exigência da multa de ofício quando da constituição do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4715397 #
Numero do processo: 13808.000222/99-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - IRPJ E REFLEXOS - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS - COMPROVAÇÃO DO CANCELAMENTO - Correta a exoneração do valor lançado, quando a impugnante comprova o cancelamento das notas fiscais investigadas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4717622 #
Numero do processo: 13821.000008/95-34
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Em obediência ao princípio constitucional definido no artigo 5°, inciso XXXIX da constituição Federal de 1988, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RlR/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-41836
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos