Numero do processo: 10410.003721/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ESFERA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
Ao CARF falece competência para declarar a inconstitucionalidade de lei, na forma do art, 26-A do Decreto 70.235/72 e consoante dispõe o verbete da Sumula unificada n° 2.
OMISSÃO DE REGISTRO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA.
Nas presunções legais de omissão de receita inverte-se o ônus da prova e cabe ao contribuinte produzir a prova de sua regularidade fiscal. É hipótese legal de presunção de omissão de receitas a constatação inequívoca de existência de compras e pagamentos efetuados à fornecedora, que deixaram de ser registrados na escrituração da empresa adquirente.
SIMPLES. COMPETÊNCIA DA SRFB.
Competem à Secretaria da Receita Federal do Brasil as atividades de arrecadação, cobrança, fiscalização e tributação dos impostos e contribuições pagos de conformidade com o SIMPLES.
Numero da decisão: 1201-000.226
Decisão: Acordam os membros da colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntários, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 11543.004275/00-84
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL ANTECIPAÇA0 - RESPONSABILIDADE TRIBUTAR1A.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legitima a constituição do credito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula 1º CC n.° 12 / Súmula CARF n° 12). Precedentes STJ.
Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-001.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para afastar a declaração de ilegitimidade passiva do Contribuinte e determinar o retorno dos autos ao colegiado a quo para apreciação do mérito.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13603.002029/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração PIS - COFINS
Ano calendário: 2001 e 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REAQUISIÇÃO DA ESPONTANEIDADE.
Transcorrido o prazo de 60 dias previsto no art. 7°, § 2° do Decreto n° 70.235/72 sem que a fiscalização pratique qualquer ato escrito que indique o prosseguimento da ação fiscal, o contribuinte readquire a espontaneidade.
ADESÃO AO PARCELAMENTO EXCEPCIONAL. MULTA DE OFICIO.
A adesão a programa de parcelamento de débito tributário no curso da ação fiscal, quando readquirida a espontaneidade, afasta a cobrança de multa de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1101-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa que dava provimento parcial em menor extensão.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA
Numero do processo: 11159.000202/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2010
DACON. MULTA POR ATRASO. A apresentação do Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa correspondente.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3301-001.393
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10660.000747/2007-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
DECADÊNCIA.
Para pedidos formulados após 09/06/2005, o direito de pleitear
restituição extingue-se em 05 anos contados da data do indébito.
Numero da decisão: 1402-001.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10970.000478/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2006, 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTESTAÇÃO DOS FATOS. AUSÊNCIA.
Se o contribuinte não contesta os fatos sustentados na autuação, não cabe ao
julgador fazê-lo.
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTESTAÇÃO DO LANÇAMENTO FATOS. AUSÊNCIA.
Se o contribuinte não contesta o lançamento, não cabe ao julgador fazê-lo.
SONEGAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA.
Restando demonstrado que o contribuinte deixou de registrar expressivas
compras e respectivos pagamentos, resta demonstrada a sonegação de fatos
tributáveis ao Fisco, cabendo a aplicação da multa de 150%.
FATOS TRIBUTÁVEIS. AUTORIA. PROCURADOR.
A circunstância de parte dos negócios da empresa ser gerida por procurador,
não afasta a autoria dos fatos. 0 autor dos fatos tributáveis é o mandante,
mesmo no caso de atos praticados além do mandato, quando o mandatário
pode vir a responder como responsável subsidiário nos casos excepcionais
previstos no art. 135 do CTN. A imputação dos fatos tributáveis A empresa s6
é afastada, por exemplo, se restasse cabalmente demonstrada que a autuada
foi utilizada como "laranja" por outra pessoa ou houver decisão judicial
atribuindo a autoria dos fatos tributáveis a outra pessoa.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Não é possível analisar a constitucionalidade de leis, ou adequação das leis ao CTN, em processo administrativo. As leis têm presunção de
, constitucionalidade e devem ser aplicadas pela Administração, salvo
- I determinação em contrário da Justiça.
TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
Sob pena de nulidade, a determinação do pólo passivo por meio de
documento diverso do auto de infração só é possível se em tal documento
estejam presentes os requisitos legais exigidos no art. 10 do Decreto n°
70.235, de 1972.
TERMOS DE SUJEIÇÃO PASSIVA. NULIDADE.
É nulo o termo de sujeição passiva lavrado sem amparo na legislação.
Numero da decisão: 1101-000.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, relativamente ao recurso voluntário de MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as multas isoladas, restando vencido o Conselheiro Relator Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que negava provimento ao recurso,
no que foi acompanhado pela Conselheira Edeli Pereira Bessa, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior. Relativamente aos Termos de Sujeição Passiva Solidária: 1) por maioria de votos, CONHECER a matéria, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 2) por maioria de votos, ANULAR os termos de sujeição passiva solidária, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10840.000012/2002-76
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
IRRF. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. NÃO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO. ARTIGO 90 DA MP N° 2158-35/2001.
Revela-se legítimo o lançamento efetuado, com relação a débitos declarados em DCTF, e não pago, se a autuação ocorreu sob a égide da MP n° 2158-35/2001.
Numero da decisão: 9202-002.013
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10980.013110/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A legislação tributária estabelece os documentos hábeis para comprovação das despesas
médicas, e indica os elementos que deve conter. Restabelecese
as despesas médicas comprovadas por documentos que atendem às exigências legais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para restabelecer a dedução com despesas médicas no valor de R$5.651,13.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 17546.000496/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO PAGAMENTO A ADMINISTRADORES CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
O pagamento a administradores, contribuintes individuais, é fato gerador de contribuições previdenciárias.
A não apresentação de documentos durante o procedimento fiscal, acaba por inverter o ônus da prova, passando ao recorrente a obrigação de provar que a constituição do crédito encontra-se
equivocado, ou que não ocorreram os pagamentos lançados a conta de despesa.
A alegação de que valores lançados contabilmente à conta despesas na verdade não se concretizaram, só pode ser aceita, quando o recorrente demonstra a realização das reversões.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2004
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei 8212/91, nos termos do art. 30, IX.
O fato da empresa ter condições financeiras de arcar com os débitos, não exclui as empresas do grupo econômico da condição de responsáveis solidárias.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-002.248
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inexistência do grupo econômico; e II) no mérito, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, por entender
que a incidência decorre do fato de que as parcelas não se referem ao pagamento de PLR.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10380.011051/2006-97
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: LIMITES DA COISA JULGADA – Tendo o Superior Tribunal de Justiça,
sob a sistemática dos chamados Recursos Repetitivos, reconhecido, na espécie, a efetiva ofensa à coisa julgada, nas hipóteses em que a decisão obtida pelo contribuinte reconhece a inconstitucionalidade incidenter tantum da exigência da CSLL originalmente, pelas disposições da Lei 7689/88 , seja-lhe
exigida, agora, com a simples referência à existência de diplomas
normativos posteriores que rege a matéria, deve os conselheiros desta Corte, reproduzir tal entendimento no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, a teor do disposto no art. 62-A do Regimento.
Numero da decisão: 9101-001.369
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. Fez sustentação oral o Dr. Rodrigo Moreira Lopes OAB/DF nº 26.731 Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
