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8629901 #
Numero do processo: 13807.003875/2001-19
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CSLL. ATIVIDADE RURAL. COMPENSAÇÃO DO SALDO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA, LIMITAÇÃO DE 30%, O limite máximo de redução do lucro liquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei n° 9.065, de 20.06.95, não se aplica ao resultado decorrente de atividade rural, relativamente à compensação da base de cálculo negativa de CSLL, mesmo que se tratar de período anterior à vigência do artigo 42 da Medida Provisória n° 1991-15, de 10 de março de 2000.
Numero da decisão: 9101-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

8203933 #
Numero do processo: 13656.000146/2005-13
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o P1S/Pasep Ano-calendário: 2003, 2004 CRÉDITO DE DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. É ilegítima, por expressa disposição legal, a compensação de débitos do sujeito passivo, com crédito decorrente de decisão judicial não transitada em julgado, consoante o art. 170-A do CTN e art. 74 da Lei nº 9.430/96. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8762250 #
Numero do processo: 10845.004226/89-05
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Cabe ao transportador a responsabilidade pela falta a que deu causa, no caso , a apurada no costado, vez que o cofre de carga foi descarregado sem lacre. Aplicável a multa prevista no art. 521, II, "d" do Regulamento Aduaneiro. A taxa de câmbio a ser utilizada é a da data da ocorrência do fato gerador do tributo, no caso, a data de apuração da falta. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento parcial para responsabilizar o transportador somente pela falta apurada no costado. Aplicável a multa prevista no artigo 521, II "d", do Regulamento Aduaneiro. A taxa de câmbio a ser utilizada e a da ocorrência do fato gerador, ou seja, a data de apuração da falta pela autoridade fiscal, vencidos os Cons. Sérgio de Castro Neves, relator e Ubaldo Campello Neto. O Cons. Paulo Roberto Cuco Antunes declarou-se impedido. Designada para redigir o acórdão a Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES

8231073 #
Numero do processo: 10630.000027/2007-14
Data da sessão: Sun Sep 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/1998 MATÉRIAS DE MÉRITO RELATIVAS A OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA. A autoridade julgadora não tem competência para analisar pedidos que ultrapassam os limites da lide. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-001.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé

8558781 #
Numero do processo: 37071.006680/2006-45
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/07/2006 VALORES FIXADOS EM PORTARIA. POSSIBILIDADE. - RELEVAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO DA FALTA. A penalidade pelo descumprimento da obrigação acessória está também prevista em lei, conforme dispõe o art. 92 da Lei n° 8212/1991. Na forma do art. 102 da Lei nº 8.212/1991, os valores previstos originariamente nessa lei são reajustados sempre que houver alteração no valor dos benefícios pagos pela Previdência Social. A Portaria é meio hábil para realizar a correção de valores, pois conforme prevê o art. 373 do RPS, os valores devem ser reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamentos dos benefícios. A Portaria MPS n° 822 reajustou os benefícios pagos pela previdência social e da mesma forma, conforme previsão regulamentar, reajustou os valores dos autos de infração. Destaca-se que não houve majoração de valores de multa, tais valores sofreram apenas correção monetária, de modo a preservar-lhes o valor. Por esse fato, não é necessário o instrumento normativo da lei para atualização de tais valores. Dessa forma, não houve violação do previsto no art. 144 do CTN como alega a recorrente. A relevação não é faculdade da autoridade administrativa, uma vez o infrator atendendo aos requisitos do art. 291, § 1º do RPS, quais sejam: primariedade do infrator; correção da falta e sem ocorrência de circunstância agravante; surge para a autoridade o dever de relevar a multa. Contudo, essa autoridade não pode agir de ofício, é necessária a provocação da parte. Analisando os requisitos e os autos, verifica-se que não houve a correção da falta até a decisão do órgão previdenciário de primeira instância administrativa. O autuado não demonstrou por meio de documentação a correção das faltas. Não tendo sido corrigida a falta é impossível juridicamente a relevação da multa. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP, MEDIDA PROVISÓRIA N 0449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n 449 de 2008, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n° 8,212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.500
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Por maioria de votos conceder provimento parcial, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Leôncio Nobre Medeiros e Maria Helena Lima dos Santos divergiram, pois entenderam que se aplicaria o artigo 35-A da Lei nº 8.212 relativo à retroatividade benigna.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

8206742 #
Numero do processo: 10380.015027/2007-16
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a .31/07/2007 IMUNIDADE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA SOCIAL A imunidade prevista no art. 150, VI, "e", da Constituição Federal, refere-se somente aos impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços. Por sua vez, a imunidade insculpida no artigo 195, § 7", da Constituição Federal, não se destina a entidades de educação, alcançando somente as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei. ISENÇÃO» INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ASSISTÊNCIA SOCIAL A isenção de entidades beneficentes ao pagamento das contribuições sociais está condicionada ao preenchimento cumulativo dos requisitos fixados em Lei e que, comprovadamente, tenham como objetivo a assistência social beneficente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.668
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar da diligência solicitada e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSÉ ADÃO VITORINO DE MORAIS

8634802 #
Numero do processo: 10980.008596/2005-76
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 1º trimestre de 2004 Data da entrega DCTF: 20/05/2004 Data do Auto de Infração: 12/07/2005 Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°, 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF, DENÚNCIA ESPONTÂNEA, A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

9010970 #
Numero do processo: 13312.720311/2012-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1991 a 31/03/1992 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não é de se declarar a nulidade. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE/IMPRATICABILIDADE. INDEFERIMENTO. Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para fins de, de ofício, promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pela contribuinte. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Período de apuração: 01/02/1991 a 31/03/1991 COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, a contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3301-010.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

9007305 #
Numero do processo: 13819.002779/2008-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 06 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a 30/06/2008 ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”. Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS é o destacado nas notas fiscais.
Numero da decisão: 9303-011.842
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente).
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra

8365932 #
Numero do processo: 35220.000145/2006-02
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - RESPONSABILIDADE, PESSOAL, DO DIRIGENTE - INEXISTÊNCIA, REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N 8212. O art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008 revogou o art. 41 da Lei 8.212/91, dispositivo legal que fundamentava a responsabilidade pessoal do dirigente. O dirigente de órgão público deixou de responder pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos da Lei 8212/91, RETROATIVIDADE DE BENIGNA. RECONHECIMENTO A MP 449/08 se aplica aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, "a", do CTN Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.455
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES