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10433559 #
Numero do processo: 10183.726224/2016-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO APONTADO. ALTERAÇÃO DA DECISÃO ORIGINAL. Existindo o suscitado vício apontado no Acórdão, os embargos devem ser providos e a decisão original, alterada. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. VALOR MÉDIO DAS DECLARAÇÕES DE ITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA. É incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das declarações de ITR do Município, sem levar em conta a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 2201-011.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes para, sanando o vício apontado no Acórdão nº 2201-010.768, de 15/06/2023, alterar a decisão original para dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, restabelecendo o VTN como sendo de R$ 177,75/ha para o Exercício 2011. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

10428675 #
Numero do processo: 11128.729274/2013-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 16/10/2008 LIMITES DO LITÍGIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. A fase contenciosa do procedimento administrativo fiscal somente se instaura em face de impugnação ou manifestação de inconformidade que tragam, de maneira expressa, as matérias contestadas, explicitando os fundamentos de fato e de direito, de modo que os argumentos submetidos à primeira instância é que determinarão os limites da lide. Nesse contexto, ressalvadas as matérias de ordem pública, ocorre a preclusão em relação às demais, quando não suscitadas em impugnação. RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES DE DECIDIR DO COLEGIADO A QUO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. As razões de recurso que não impugnam os fundamentos da decisão de piso e, por conseguinte, não demonstram a existência de erro in procedendo ou in judicando, a demandar a sua reforma, carecem de motivação, pois não estabelecem dialeticidade entre as razões de decidir em primeira instância e as razões que seriam contrárias a elas. Nesse caso, tais razões recursais não devem ser conhecidas por ausência de requisito para sua admissibilidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO IMPUGNADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM ÂMBITO DE JULGAMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. As razões de recurso referentes à legitimidade das partes podem ser conhecidas em âmbito de Recurso Voluntário, ainda que não suscitadas na impugnação apresentada em primeira instância, por se tratar de matéria de ordem pública, cujo conhecimento pelo julgador pode se dar até mesmo de ofício, nos termos dos arts. 485, § 3º, do Código do Processo Civil. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 16/10/2008 MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. DESCONSOLIDAÇÃO. AGENTE DE CARGA. REPRESENTANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. A desconsolidação será informada pelo agente de carga que constar como consignatário do CE genérico ou por seu representante. Sendo assim, o agente de cargas que, atuando como representante do agente consignatário, deixa de prestar tal informação no prazo estabelecido comete infração passível da multa prevista no artigo 107, inciso IV, alínea ‘e’, do Decreto-lei nº 37/1966.
Numero da decisão: 3001-002.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da alegação de ausência de prejuízo à fiscalização, dada à preclusão temporal para arguição dessa matéria; na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) João José Schini Norbiato – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO

4752513 #
Numero do processo: 10768.906920/2006-19
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. REPASSE A TERCEIROS. INTERCONEXÃO DE REDE TELEFÔNICA. NÃO INCIDÊNCIA E DO PIS/COFINS. A operadora telefônica que utiliza a rede de terceiros pode abater da base de cálculo o valor repassado pela utilização da rede.
Numero da decisão: 3401-001.181
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (relator), Fernando Marques Cleto e Dalton Cordeiro Miranda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10429762 #
Numero do processo: 11080.903817/2012-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 RESSARCIMENTO DE CRÉDITO. DECISÃO ADMINISTRATIVA. É vedado o ressarcimento do crédito do trimestre-calendário cujo valor possa ser alterado total ou parcialmente por decisão definitiva em processo judicial ou administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI.
Numero da decisão: 3201-011.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

10420793 #
Numero do processo: 10783.720619/2011-99
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2006 CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração (DACON) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais. PIS/COFINS. INSUMO. DESPACHANTE ADUANEIRO. IMPOSSIBILIDADE. A contratação de despachante aduaneiro é mera opção (não essencial, portanto) do contratante, que pode, caso queira, assumir por meio de seus prepostos a representação junto à Receita Federal no despacho aduaneiro, como dispõe o artigo 5° do Decreto 2.472/88. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE. O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II, § 2º, art. 3º). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador dos insumos sujeitos à alíquota zero, que compõe o custo de aquisição do produto (art. 289, §1º do RIR/99), por ausência de vedação legal. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo (alíquota zero) e do frete (tributável), permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção. (Acórdão 9303-013.887)
Numero da decisão: 9303-014.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos especiais. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, para manter as glosas sobre créditos referentes a despachantes aduaneiros, e negou-se provimento ao recurso especial interposto pelo Contribuinte, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (relator), Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, e Cynthia Elena de Campos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. Julgamento realizado após a vigência da Lei 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Cynthia Elena de Campos (suplente convocado(a)), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

4597413 #
Numero do processo: 16370.000555/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2006 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. REGRA. Nos termos do art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional, existindo pagamento suscetível de ser homologado, o prazo decadencial deve ser contado a partir da ocorrência do fato gerador. Uma vez que a ciência do lançamento ocorreu em 20/12/2007, conclui-se que operou-se a decadência em relação aos fatos geradores encerrados anteriormente a 20/12/2002, ou seja, em relação aos períodos de apuração 11/2001 a 11/2002. MULTA DE OFÍCIO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. MOMENTO DE APLICAÇÃO. RATIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA COSIT E DA PGFN. Ratifica-se o entendimento firmado no Parecer AGU n.º AC16/ 2004, no sentido de que a multa de ofício, no caso de pessoas jurídicas de direito público, é aplicável somente em relação aos fatos geradores havidos a partir de 15/07/2004. SUJEITO PASSIVO. MUNICÍPIO. UTILIZAÇÃO DO CNPJ DA PREFEITURA. LEGALIDADE. No lançamento do PASEP, cujo sujeito passivo é o Município, deve ser empregado o CNPJ do órgão Prefeitura Municipal, uma vez que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica emitido em nome deste órgão identifica com precisão aquela pessoa jurídica de direito público. CRÉDITOS EM FAVOR DA RECORRENTE. PRECLUSÃO. A alegação de existência de créditos passíveis de serem compensados, oriundos de pagamento a maior de PASEP, consubstancia argumento precluso, uma vez que não foi suscitado no primeiro grau e trata-se de questão de fato. AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA FISCAL. RETENÇÃO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PELO INSS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A retenção de parte do Fundo de Participação dos Municípios pelo INSS, para atender a acordo firmado com o Município para a amortização de parcela de dívida fiscal, não implica a dedução do valor correspondente da base de cálculo da contribuição devida a título de PIS/Pasep, por falta de previsão legal. MULTA APLICÁVEL. PERCENTUAL. A multa relativa aos fatos geradores após 15/07/2004, mantida, decorre de expressa previsão legal (art. 86, § 1º da Lei nº 7.450, de 1985, art. 2º da Lei nº 7.683, de 1988 e art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 1996), que aponta para o percentual de setenta e cinco por cento e não para os vinte por cento pleiteados pela recorrente.
Numero da decisão: 3101-001.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, e negar provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4707029 #
Numero do processo: 13603.001059/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. EXTINÇÃO. Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário. CONCOMITÂNCIA NA ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não pode a instância administrativa se manifestar acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Magna. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.287
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

10426160 #
Numero do processo: 16561.720180/2015-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2010 DESCONSIDERAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS COM DERIVATIVOS ATRAVÉS DE FUNDO DE INVESTIMENTO COMPOSTO POR INVESTIDOR QUALIFICADO QUE O INTEGRA COMO COTISTA ÚNICO. ALEGAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO TENDENTE A REDUZIR TRIBUTOS MEDIANTE A INTERPOSIÇÃO DE FUNDO MULTIMERCADO PARA REALIZAR OPERAÇÕES DE COBERTURA DE HEDGE E SWAP DE INTERESSE EXCLUSIVO DA INVESTIDORA. FALTA DE AUTONOMIA DO FUNDO NÃO COMPROVADA. É indevida a desconsideração de operações financeiras por fundo de investimentos em multimercado para atribuir ao cotista exclusivo a titularidade das mesmas, quando não apontada pela administração tributária nenhuma irregularidade que objetivamente revele prática de ato ilícito. A existência de investidor qualificado que componha fundo de investimento como cotista único não autoriza o Fisco a desconsiderar as operações realizadas pelo fundo para compô-las diretamente na apuração do lucro do investidor, uma vez que os comandos jurídicos que definem o pagamento de tributos no ambiente de fundos de investimento são diferentes das demais pessoas jurídicas, sobretudo, os limites de perdas com derivativos e as alíquotas de ganhos. A autonomia do administrador do fundo de investimento se demonstra através da realização dos objetivos definidos no seu regulamento e, ainda que o investidor tenha objetivos econômicos para proteger seus ativos mediante operações de cobertura com contratações de hedge e swap, não é possível presumir que sua constituição seja artificial ante a pecha de pretenso planejamento tributário abusivo não comprovado. Inexiste irregularidade na realização das alavancagens de negócios com derivativos realizados por fundo de investimento quando garantidos pelo próprio investidor, uma vez que isso não revela, por si só, a pretensa falta de autonomia das transações financeiras. Não há anormalidade do cotista ser instado a participar da operação, que é do fundo, não da cotista, conferindo suporte econômico para viabilizar garantias que permitam melhores condições na contratação dos contratos financeiros.
Numero da decisão: 1201-006.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e (ii) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva, que dava parcial provimento ao recurso apenas para exonerar a parte relativa à glosa das estimativas compensadas e reduzir para 100% o percentual a ser aplicado para encontrar o valor da multa de ofício qualificada. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fredy José Gomes de Albuquerque - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE

10419013 #
Numero do processo: 13804.000570/2005-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 29 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2001 RECURSO VOLUNTÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Comprovada pela suposta fonte pagadora que o interessado não foi beneficiário dos rendimentos tributáveis, indevida a omissão. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Alterado o valor do imposto devido, deve haver a adequação do valor da multa por atraso na entrega da declaração relativamente ao correspondente ano-calendário. RECURSO VOLUNTÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO. A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
Numero da decisão: 2002-008.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, e, na parte conhecida, no mérito, negar provimento. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Matheus Soares Leite (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

10421000 #
Numero do processo: 10850.902112/2014-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO DO SERVIÇO MÉDICO OFICIAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. NÃO CABIMENTO DA ISENÇÃO. SÚMULA CARF N.º 63. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Apenas os rendimentos relativos a proventos de aposentadoria ou reforma e sua respectiva complementação, recebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto sobre a renda. Os demais rendimentos de qualquer natureza, inclusive os decorrentes do trabalho assalariado, relativo a emprego contratado mesmo estando aposentado no INSS, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte e ajuste na DIRPF. Se não há comprovação de que o Imposto de Renda foi pago de forma indevida, não há como se deferir a restituição. Súmula CARF n.º 63. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2401-011.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.696, de 02 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 10850.901012/2014-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, José Márcio Bittes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER