Numero do processo: 13830.000249/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade de portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07288
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 13807.002836/00-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1995 - PASSIVO NÃO COMPROVADO - OMISSÃO DE RECEITAS - Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal.
Numero da decisão: 107-08.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13808.006263/2001-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PELAS AUTORIDADES JULGADORAS - Não há se falar em alteração da fundamentação legal da exigência quando as autoridades julgadoras apenas especificam dispositivo de lei genericamente referido no auto de infração, ou quando aludem a dispositivo legal que não define infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13821.000116/2005-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Ementa: DCTF. ANTERIORIDADE
Existe legislação anterior ao período em que não foram entregues as DCTFs cuidando de sua implantação e regulamentação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF.
Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38496
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13805.004477/98-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. A se defender da acusação fiscal atacando todos os pontos da acusação, a contribuinte demonstra que a entendeu perfeitamente, se afastando, por isto mesmo, a nulidade do auto de infração argüida com a alegação de ser vago, impreciso e genérico.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SALDO DEVEDOR DA CONTA DE CORREÇÃO MONETÁRIA RESULTANTE DA DIFERENÇA IPC/BTNF - Indemonstrada a existência de saldo devedor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF, que teria sido informada, equivocadamente, como compensação de prejuízos fiscais e não como exclusão do lucro líquido, procede a glosa.
MULTA DE OFÍCIO - Correta a aplicação da multa de ofício, prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, no percentual lançado no auto de infração e mantida na decisão recorrida.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. (Súmula nº 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13808.001765/97-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INEXISTÊNCIA. Quando o contribuinte toma ciência do Auto de Infração não se pode exigir que o Poder Público lhe entregue fotocópias de todos os documentos existentes no processo, devendo, sim, deixar à sua disposição para ter o devido acesso e realizar as reproduções que entender necessárias à sua defesa.
DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA – LEI Nº 8.383/91 – LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO – ART. 173, I DO CTN. Até o advento da Lei n.º 8.383/91, o IRPJ era considerado tributo com lançamento por declaração. Assim, o prazo decadencial era o constante do art. 173, I do CTN, mas que, em função do parágrafo único desse mesmo dispositivo, poderia ser antecipado para a data da entrega da declaração. No presente caso, entre a data da entrega da declaração e o lançamento de ofício transcorreram-se mais de 05 (cinco) anos, motivo pelo qual se operou a decadência.
DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – §4º DO ART. 150 DO CTN. Ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se o §4º do art. 150 do CTN, para fins de cômputo do prazo decadencial. Desta forma, os fatos ocorridos em período superior ao prazo de cinco anos até o lançamento de ofício foram alcançados pela decadência, não podendo ser tocados pelo Poder Público.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. Toma-se de empréstimo ementa assinada pelo Conselheiro Natanael Martins, quando assevera que “A não comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, da efetiva entrada e da boa origem dos recursos, caracteriza omissão de receitas” (Recurso Voluntário n.º 115202). No presente caso, verifica-se que a aplicação do art. 181 do RIR/80 não ofendeu qualquer preceito constitucional, pois as presunção de omissão de receita, apesar de ser instituto excepcional para utilização por parte da Fiscalização, quando lastreada em documentos e fortes fatos indiciários, servem de respaldo para a inversão do ônus da prova, do qual, todavia, não conseguiu se livrar a Recorrente.
Numero da decisão: 107-08.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RE-RATIFICAR o Acórdão 107-07.416, de 05/11/2003, no sentido de rejeitar as preliminares de nulidade dos lançamentos, acolher a preliminar de decadência em relação ao exercício de 1992, período base de 1991, para o IRPJ, e também acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até abril de 1992 em relação ao IRRF, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar as exigências relativas ao IRPJ lançadas relativos ao período de 01/01/1992 a 30/06/1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. vencidos os conselheiros Octavio Campos Fischer (Relator), Hugo Correia Sotero e Natanael Martins. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss. O conselheiro Luiz Martins Valero, declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 13811.001741/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ, PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35881
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decião de Primeira Instância. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13805.001157/92-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO – PROCESSO DECORRENTE – Julgada procedente a exigência no processo matriz, IRPJ, em virtude da ocorrência de omissão de receita, igual decisão cabe ao processo decorrente por terem a mesma base factual.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-06855
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13805.006029/98-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – GANHOS DE CAPITAL – SIMULAÇÃO – ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS – Caracteriza simulação a transferência pela controladora para a controlada, de ações da controlada, e desta para a verdadeira compradora, quando a aquisição de suas próprias ações pela controlada para permanência em tesouraria não preenche os requisitos estabelecidos no artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas. No caso dos autos, as ações da controlada foram alienadas pela controladora diretamente para a compradora, como consta de Acordo e ratificado em Protocolo firmado pelas partes e, também, em virtude de os pagamentos terem sido efetuados e contabilizados pela compradora validando os ajustes firmados.
IRPJ – GANHOS DE CAPITAL – PERMUTA DE AÇÕES ENTRE A CONTROLADA E A AQUIRENTE – Se a aquisição de suas próprias ações pela controlada de sua controladora caracteriza simulação, por descumprimento do artigo 30 e seus parágrafos da Lei das Sociedades Anônimas, não cabe a imputação de omissão de ganhos de capital como sucessora tendo em vista que com a venda direta de ações da controladora para a adquirente, a controladora deixou de ser sucessora de sua controlada.
IRPJ – APURAÇÃO DE GANHOS DE CAPITAL – ÁGIOS PAGOS NA AQUISIÇÃO – Procedente a glosa de ágio registrado como prejuízo na alienação de ações, quando o custo, incluindo o mesmo ágio, já foi apropriado na apuração de ganhos de capital, sob pena de apropriação em duplicidade.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Se os prejuízos declarados foram parcialmente aproveitados para compensação com os valores tributáveis apurados pela fiscalização, cabe a glosa da compensação, como indevida, nos meses em que os mesmos prejuízos foram aproveitados nas declarações de rendimentos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os créditos tributários apurados pela fiscalização em ganho de capital com base em escrituração contábil do sujeito passivo e de terceiros bem como, os créditos tributários decorrentes de glosa de compensação de prejuízos fiscais acumulados e glosa de prejuízo na apuração de ganhos de capital estão sujeitos a multa de lançamento de ofício de 75%.
Preliminar rejeitada e recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 101-93.209, de 17 de outubro de 2000, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13819.003965/2003-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal, para restituição de tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.924
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 38 TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José
Oleskovicz que acolhem a decadência do direito de pedir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
