Numero do processo: 13849.000079/98-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - As pessoas jurídicas optantes pelo lucro real devem adicionar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL os custos de anos anteriores recuperados em anos subseqüentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13830.000831/97-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA - O artigo 18 do PAF confere à autoridade julgadora de primeira instância o poder para decidir sobre os pedidos de perícia ou diligências.
IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - VARIAÇÃO MONETÁRIA - EMPRÉSTIMOS ENTRE EMPRESAS - As contas representativas de mútuo entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas ou associadas por qualquer forma, deverão ser corrigidas de acordo com o disposto no art.21 do DL 2.065/83
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13836.000651/96-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09949
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13848.000139/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS - A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$ 165,74.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13579
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13839.001932/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77244
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13840.000606/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do
processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.883
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffinann, Irene Souza da Trindade
Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13857.000073/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à esfera administrativa apreciar argüição de inconstitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência. BASE DE CÁLCULO E FATURAMENTO - A base de cálculo da COFINS é o faturamento, definido de forma expressa na lei, sendo defeso ao interprete desta, ou ao contribuinte, quantificá-la de forma diferente daquela que foi legalmente estabelecida. MULTA E JUROS DE MORA - SELIC - A fixação da multa pela infração e o cálculo dos juros de mora incidentes sobre tributos foram estabelecidos por lei, cuja validade não pode ser contestada na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07051
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13837.000305/00-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 13884.004747/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – Firmado por profissional habilitado, acompanhado de ART e apresentado pelo contribuinte para fins de comprovação de área de preservação permanente e adequação do lançamento, merece acolhida.
MULTA DE OFÍCIO – INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS – Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96.
JUROS DE MORA – Devidos por significarem, tão somente, remuneração do capital.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher como de preservação permanente a área de 2735,11 ha, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13851.001293/2005-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 2003
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO JUSTIFICADA - Constituem omissão receitas tributárias os valores correspondentes a depósitos ou créditos bancários para os quais a pessoa jurídica regularmente intimada não tenha justificado a origem de tais recursos, cabendo o arbitramento do lucro caso a Fiscalizada não apresente os livros contábeis e fiscais.
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-16.492
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
