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4815765 #
Numero do processo: 13808.006279/2001-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-ealendário: 1996 ACRESCIM0 PATRIMONIAL A DESCOBERTO O acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado por provas fumes e extremes de dúvidas, por rendimentos tributáveis ou não tributáveis sujeita-se tributação. SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO. Sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa vinculada ao fato gerador, ainda que falecida, mas com inventário cm curso. INVENTARIO EM ANDAMENTO. Tratando-se de inventário em andamento, incabível a autuação ao herdeiro ou inventario ante do falecido. ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Autuação do herdeiro. Falecido que omitiu depósitos bancários de origem não comprovada. Erro na eleição do sujeito passivo. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.927
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso razão de erro na indicação do sujeito passivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Odmir Fernandes

4816239 #
Numero do processo: 10108.000561/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IUM - Contribuinte. É o extrator que substitui o titular da jazida. O imposto somente pode ser exigido do extrator. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4815931 #
Numero do processo: 10680.002850/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS INFERIORES A R$10.800,00. SEM OUTRA HIPÓTESE DE OBRIGATORIEDADE DE DECLARAR. DESCABIMENTO DA MULTA. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2001, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), Se o contribuinte comprova que declarou erroneamente rendimentos percebidos por sua curatelada e que auferiu em nome próprio rendimentos inferiores ao limite de isenção, não se demonstrando nos autos outra hipótese de obrigatoriedade de apresentação de DIRPF, há que se considerar a multa aplicada como indevida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-000.947
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4815886 #
Numero do processo: 11845.000481/2008-01
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES ESCRITURADOS E OS EFETIVAMENTE DECLARADOS. MULTA DE OFÍCIO APLICÁVEL. Cabível a multa de oficio quando verificadas diferenças entre os valores escriturados e os efetivamente declarados. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CABÍVEL MESMO PARA PERÍODO JÁ ENCERRADO 0 conhecimento da real parcela tributável do Contribuinte em nada impede a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas. Alias, se a penalidade é cabível até nos casos de inexistência de tributo devido, com mais razão deve ser exigida quando há apuração de tributo. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Principio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os recorrentes argumentos sobre a concomitância de multas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.760
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro Relator Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e os Conselheiros André Almeida Blanco e João Francisco Bianco, que davam provimento parcial para cancelar a multa isolada. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4816412 #
Numero do processo: 10120.001896/2004-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/1999 a 30/09/1999 Ementa. REFINARIA. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. A refinaria de petróleo, relativamente às vendas que fizer, ficou obrigada a cobrar e recolher, na condição de substituto do PIS e da Cofins, devidas pelo distribuidor e comerciante varejista de gás liquefeito de petróleo, somente a partir dos fatos geradores de julho/1999. LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. A regra de decadência aplicável é aquela estatuída no art. 173, I, do CTN, o que implica projetar o dies a quo do cômputo do prazo de cinco anos para o primeiro dia útil do exercício seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17975
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4815889 #
Numero do processo: 11060.001516/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2004 Ementa PROCESSO DE CONSULTA. ENTIDADE REPRESENTATIVA DE CATEGORIA ECONÔMICA. EFEITOS Os efeitos da consulta, apresentada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, só atinge seus associados ou filiados. Ausente a prova de filiação ou associação, não há como estender sua aplicação. Ademais, ainda que se comprove a associação ou filiação, tal decisão só surtirá efeitos após a ciência da decisão aos filiados ou associados. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2004 Substituição Tributária. Comerciante Atacadista de Cigarros Até 30/04/2004, a substituição tributária inerente aos comerciantes varejistas de cigarros não alcança o comerciante atacadista, que estava obrigado ao pagamento das contribuições incidentes sobre a sua receita de comercialização. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2004 Substituição Tributária. Comerciante Atacadista de Cigarros Até 30/04/2004, a substituição tributária inerente aos comerciantes varejistas de cigarros não alcança o comerciante atacadista, que estava obrigado ao pagamento das contribuições incidentes sobre a sua receita de comercialização. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/2003 a 30/04/2004 ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INEFICÁCIA. A análise dos princípios constitucionais apontados demandaria o exame da constitucionalidade dos dispositivos legais e regulamentares que balizam a tributação litigiosa, procedimento vedado a este órgão, em razão do comando inserido no art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. TAXA SELIC. CABIMENTO A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF nº 4. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.889
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4815938 #
Numero do processo: 13028.000049/2007-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUPERIORES A R$13.968,00. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda a pessoa física residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2005, recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a 13.968,00 (treze mil, novecentos e sessenta e oito reais). Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74. A responsabilidade de declarar é da pessoa física que auferiu os rendimentos, não sendo possível dela se eximir com a alegação de que não não teve intenção de lesar o Fisco e que o erro decorreu de falha do sistema informatizado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4815698 #
Numero do processo: 10980.009733/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/11/2006 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173,1 DO CTN. 0 Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. RELEVAÇÃO DE MULTA. FALTA NÃO CORRIGIDA. IMPOSSIBILIDADE. Somente poderá ser relevada a multa caso a falta que deu ensejo a aplicação da penalidade tenha sido, dentro do prazo assentado para a impugnação, efetivamente sanada, desde que o infrator seja primário e não tenha ocorrido nenhuma circunstância agravante. PREMIAÇÃO. PROGRAMA DE INCENTIVO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A verba paga pela empresa a segurados obrigatórios do RGPS, por intermédio de programa de incentivo, tem natureza jurídica de gratificação, sendo portanto fato gerador de contribuições previdenciárias, devendo, por tal motivo, ser incluída nas folhas de pagamento mensais. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.631
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4815822 #
Numero do processo: 13901.000033/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/07/2004 Ementa Multa pela Prestação de Informações em Desacordo com a Legislação. Agente Marítimo. Responsabilidade. Agente Marítimo que, em nome próprio, presta informações relativas ao embarque da mercadoria em desacordo com o estabelecido na legislação de regência, responde pela multa decorrente do descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.826
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a alegação de ilegitimidade passiva e negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

4816071 #
Numero do processo: 11516.003546/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2003 SIMPLES. EFEITOS DA EXCLUSÃO. Tendo a sociedade auferido em determinado ano receitas que superaram o limite estabelecido na lei, a exclusão do SIMPLES surte efeitos a partir do ano calendário subsequente. COMPARAÇÃO ENTRE VALORES DECLARADOS AO FISCO FEDERAL E OS CONSTANTES DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS. É cabível a lavratura de auto de infração decorrente da constatação de divergências entre as informações prestadas ao fisco federal e aquelas constantes do livro de Registro de Apuração do ICMS. AÇÃO FISCAL. INÍCIO. ESPONTANEIDADE. EXCLUSÃO. Com o início da ação fiscal exclui-se a espontaneidade do sujeito passivo quanto às infrações apuradas, situação que não se altera pela apresentação posterior de declaração de rendimentos. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO. Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995 é legítima a utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros moratórios (Súmula CARF nº 4). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2003 NORMAS VEICULADAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado ao órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26A do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1401-000.485
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro