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4684069 #
Numero do processo: 10880.040264/89-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Gastos despendidos com funcionário, devidamente comprovados, para aprimoramento de suas atividades profissionais são dedutíveis na apuração do lucro líquido e do lucro real. HONORÁRIOS PAGOS A TERCEIROS - Para sua dedutibilidade devem ter a comprovação da efetiva prestação dos serviços, sendo insuficiente a prova do pagamento dos gastos realizados. BENS ATIVÁVEIS LANÇADOS COMO DESPESAS - Concordando o sujeito passivo com a glosa realizada, correto o pagamento dos tributos devidos, reduzida a base de cálculo com a depreciação do período-base da glosa. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - LUCROS DISTRIBUIDOS - Sendo a distribuição de lucros uma baixa do resultado de exercícios anteriores, para as distribuições ocorridas entre o Balanço de Encerramento em 31/12/85 e o Balanço extraordinário em 28/02/86, o valor da ORTN a ser utilizado para conversão deve ser o de dezembro de 1985. Para as distribuições ocorridas entre o Balanço extraordinário e o Balanço de encerramento em 30/06/86, o valor da ORTN a ser utilizado deve ser aquele referente ao levantamento do Balanço extraordinário, uma vez que esse passa a ser o Balanço de exercício anterior. OMISSÃO DE RECEITA - VERIFICAÇÃO COM BASE NAS DIRF’S - PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO PARA JUSTIFICAR AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS PELO FISCO - Não logrando o sujeito passivo comprovar a totalidade das divergências apurada nas informações apresentadas nas DIRF´S, a despeito de intimado a justificar as omissões durante a ação fiscal, nem apresentadas provas das irregularidades imputadas nas fases de impugnação e recurso, mantém-se parcialmente os valores autuados e remanescentes da decisão de primeiro grau. LANÇAMENTO DECORRENTE - IRF - Exclui-se a parcela tributada como glosa de serviços advocatícios, considerando que o gasto efetuado, devidamente comprovado em seu pagamento, não enseja distribuição de lucros aos sócios, ajustando-se ainda a exigência com o decidido para o IRPJ. DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS - Não havendo fatos ou argumentos diversos dos apresentados no lançamento de IRPJ, ajustam-se as exigências com o decidido nesse lançamento principal. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-22.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação em relação ao IRPJ, as importâncias de Cr$ 25.192.286,00 (omissão de receitas), no exercício financeiro de 19£À5;.Cz$ 41.225,00, no período-base do primeiro semestre de 1986 e Cz$ 46.275,00, no período-base do segundo semestre de1986, (despesas indedutíveis) (exercício financeiro de 1987), vencido nesta parte o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que provia mais a verba de Cz$ 180.000,00 (serviços advocaticios); reconhecer o direito à depreciação sobre bens imobilizáveis indevidamente apropriados como despesas; 2) excluir da base de cálculo do IRF a importância de Cz$ 180.000,00 (serviços advocatícios), no período-base de 1986, bem como ajustar a exigência remanescente do IRF ao decidido em relação ao IRPJ ;e 3) ajustar as demais exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4688377 #
Numero do processo: 10935.001936/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES — SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. ATIVIDADE: FARMÁCIA. INCLUSÃO PERMITIDA. As pessoas jurídicas que pratiquem o comércio varejista de produtos farmacêuticos e de perfumaria podem optar pelo SIMPLES. PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4688040 #
Numero do processo: 10935.000313/97-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente. PIS/REPIQUE - COFINS - IRFONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Numero da decisão: 107-05797
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4685720 #
Numero do processo: 10920.000276/97-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - RECOLHIMENTO A MENOR - Comprovado o pagamento da diferença no prazo regulamentar, desfaz-se a exigência. SUSPENSÃO CONDICIONADA - Sem a internação na região incentivada, a isenção não se efetiva, tornando-se imediatamente exigível o imposto da remetente dos produtos. INFRAÇÃO QUALIFICADA - Restando claro nos autos que as mercadorias se achavam falsamente destinadas à Zona Franca de Manaus e à Amazônia Ocidental, com o propósito comprovado de usufruir do benefício fiscal, cabe a aplicação da multa prevista no Art. 364, III, do RIPI/82. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11290
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4684670 #
Numero do processo: 10882.001382/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - É legítimo o lançamento efetivado através da recomposição da base de cálculo da COFINS com base nos livros fiscais da empresa, quando constatou-se discrepância entre os valores devidos daquela contribuição com aqueles declarados em DCTF e recolhidos. A discussão acerca da legitimidade de supostos créditos de IPI deve ser feita nos processos em que a recorrente postula o reconhecimento de seu direito creditício, matéria alheia aos presentes autos. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76738
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire

4685324 #
Numero do processo: 10909.000773/2003-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. MULTA DE OFÍCIO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. Resta configurado o evidente intuito de fraude quando o contribuinte não logra comprovar valores de elevada expressão monetária que foram escriturados reiteradamente em sua contabilidade como exclusões, havendo também apresentado as fichas da DIRPJ referentes ao PIS em branco. Não se pode dizer que o intuito de fraude evidencia-se quando, havendo o contribuinte ajuizado ação com intuito de não ter a totalidade de suas receitas tributadas, não as inclui na base de cálculo mesmo conhecendo o resultado judicial que lhe foi desfavorável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77714
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a partir de fevereiro de 1999. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rego Galvão para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4684414 #
Numero do processo: 10880.077347/92-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA – Inadmite-se a dedutibilidade de encargos não necessários ou cuja efetividade de ocorrência não foi comprovada. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS – EMPRÉSTIMOS A SÓCIOS – LUCROS EM SUSPENSO – RESERVA OCULTA - A legislação de regência da época caracterizava a distribuição disfarçada quando, havendo lucros em suspenso, sem declará-los a sociedade repassava parte dos mesmos aos sócios sob empréstimo. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE SÓCIO NÃO COMPROVADO – Dá-se como omitida receita da atividade valores advindos ao caixa a título de suprimento sem prova de efetividade ou origem. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-20998
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4685308 #
Numero do processo: 10909.000631/94-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória nº 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei nº 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08446
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4687147 #
Numero do processo: 10930.001177/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4687128 #
Numero do processo: 10930.001109/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até 29/02/1996, quando entrou em vigor a MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem qualquer atualização monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-16311
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer