Numero do processo: 19647.013087/2004-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2000
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplica-se ao lançamento decorrente as mesmas conclusões sobre o IRPJ, em função da estrita relação de causa e efeito entre eles.
OMISSÃO DE RECEITA. DIFERENÇAS ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO OU PAGO.
Diferenças apuradas em verificações obrigatórias entre o valor escriturado e o declarado ou pago representam omissão de receita quando não justificadas pelo contribuinte.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de ofício calculada sobre diferenças do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE.
Tributos com exigibilidade suspensa em face de impugnação administrativa não são dedutíveis da base de calculo do IRPJ e da CSLL lançados de oficio.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1202-000.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao recurso de ofício, por unanimidade de votos, em não conhecer parcialmente do recurso quanto à redução de penalidade por retroatividade benigna e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, em reconhecer a decadência do PIS e da Cofins, relativamente aos fatos geradores dos períodos de apuração de janeiro a novembro de 1999, e, no mérito, em negar provimento ao recurso. Quanto à multa isolada, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento para cancelar a multa.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Presidente substituto
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Andrada Marcio Canuto Natal, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 15504.013087/2009-28
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2005
PREVIDENCIÁRIO.VALORES PAGOS AOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARTE SEGURADO.
Incide contribuição previdenciária sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer titulo aos segurados contribuintes individuais, nos termos da legislação previdenciária.
Cabe à contratante dos serviços arrecadar e recolher as contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA. JUROS.
As contribuições sociais em atraso, arrecadadas pela Receita Federal do Brasil, estão sujeitas aos acréscimos legais, nos percentuais definidos pela legislação.
ALTERAÇÃO DOS ART.35 E 32 DA Lei 8.212/91 PELA MP 449, CONVERTIDA NA LEI 11.941/2009. APLICAÇÃO DA MULTA MAIS BENÉFICA.LANÇAMENTO EFETUADO APÓS AS MUDANÇAS CITADAS.
O lançamento efetuado após as mudanças citadas deve conter comparativo da multa aplicada identificando a legislação mais benéfica, em observância ao disposto no art. 106 do CIN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari na questão da multa.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Ivacir Júlio de Souza - Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 13896.001977/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2006 a 31/03/2007
VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO. DESOBEDIÊNCIA DO ART. 4º DA LEI 7.418/85. PRECEDENTE DO STF QUE DISPENSA A AQUISIÇÃO DOS VALES. SÚMULA AGU.
Conforme dispõe o art. 4º da Lei 7.418/85, a concessão do benefício do vale transporte implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa. Porém, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 478.410, transitado em julgado em 02/03/2012, decidiu por unanimidade que a cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a esse título afronta a Constituição em sua totalidade normativa. Havendo autorização para afastamento da norma legal por inconstitucionalidade no art. 26-A do Decreto 70.235/72 e considerando a existência de Súmula 60 da Advocacia Geral da União (AGU), concluímos, em homenagem ao princípio da eficiência e para evitar a edição de ato administrativo sem finalidade, que o benefício não pode ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária apenas por ter sido pago em pecúnia.
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA E ISENÇÃO COM REQUISITOS NO INTERESSE DA SAÚDE DO TRABALHADOR. ACATAMENTO DE PARECER DA PGFN EM HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
A alimentação fornecida pelo empregador tem natureza salarial e está no campo da incidência da contribuição previdenciária, mas goza de isenção segundo o requisito legal. O requisito de inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) atende à proporcionalidade, pois objetiva proteger a saúde do trabalhador e não representa óbice excessivamente gravoso para a empresa. Sem obediência a tal requisito legal não haveria como reconhecer o direito à isenção. Porém, considerando a existência do Parecer PGFN 2.117/2011 associado aos efeitos do art. 19 da Lei 10.522/2002, concluímos, em homenagem ao princípio da eficiência e para evitar a edição de ato administrativo sem finalidade, que não pode prevalecer a inclusão do benefício na base de cálculo da contribuição apenas motivada pela inexistência de inscrição no PAT.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. IMUNIDADE QUANTO À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NA REMUNERAÇÃO. FINALIDADES DA LEI REGULADORA.
O benefício fiscal concedido aos pagamentos a título de Participação nos Lucros ou Resultados tem natureza de imunidade quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração. A lei reguladora da imunidade tem como finalidades contribuir para o combate à fraude - contra os trabalhadores ou contra a solidariedade no financiamento da seguridade social - e para a melhoria da qualidade das relações entre capital e trabalho. Sem o preenchimento dos requisitos legais, não há como reconhecer o benefício fiscal.
LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. INFRAÇÕES RELATIVAS A GFIP.
A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea c, do inciso II, do artigo 106 do CTN considerando cada ato ou fato pretérito punido no lançamento. No tocante às penalidades relacionadas com a GFIP, deve ser feito o cotejamento entre o novo regime - aplicação do art. 32-A para as infrações relacionadas com a GFIP - e o regime vigente à data do fato gerador - aplicação dos parágrafos do art. 32 da Lei 8.212/91, prevalecendo a penalidade mais benéfica ao contribuinte em atendimento ao art. 106, inciso II, alínea c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso nas questões do vale transporte e do auxílio alimentação, nos termos do voto do Relator; b) em negar provimento ao recurso na questão da Participação dos Lucros e Resultados, nos termos do voto do Relator; d) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 16327.720705/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO - INOCORRÊNCIA - Não configurados os vícios de omissão e de cerceamento de defesa arguidos, mantém-se incólume a decisão recorrida.
ASSUNTO: Imposto sobre s Renda se Pessoa Jurídica - IRPJ
DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA E DA BM&F - Ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da BM&F e da Bovespa, implicando devolução de bens e valores correspondentes aos títulos patrimoniais aos associados. Tributação nos termos do art. 17 da Lei 9.532/97. Matéria excluída da apreciação na via administrativa, por ter sido submetida ao Poder Judiciário.
DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Não está fulminada pela decadência o auto de infração aperfeiçoado em 2009, para lançamento de ofício de ganho de capital auferido em 2007.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
DESMUTUALIZAÇÃO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Ganho de capital decorrente do processo de desmutualização da BM&F e da Bovespa, implicando devolução de bens e valores correspondentes aos títulos patrimoniais aos associados. Tributação nos termos do art. 17 da Lei 9.532/97. Matéria excluída da apreciação na via administrativa, por ter sido submetida ao Poder Judiciário.
MULTA ISOLADA- APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - TAXA SELIC - A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficio proporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributária principal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre o qual, assim, devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 1301-001.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, para no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada aplicada sobre as estimativas não recolhidas, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Vencido o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas quanto ao cancelamento da multa isolada. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães quanto ao cancelamento da multa isolada e quanto à aplicação da taxa SELIC aos juros sobre a multa isolada. Fez sustentação o Dr. Vladimir Afanasielf, OAB/SP n° 208.302.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11080.730810/2011-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/11/2008
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10855.900976/2008-42
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2002
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE. EMPREITADA.
Somente pode ser aplicado o percentual sobre a receita bruta para determinação da base de cálculo do imposto de renda mensal de 8% (oito por cento), no caso de empreitada comprovadamente em que há emprego de materiais, em qualquer quantidade e de mão de obra.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10880.915280/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/11/2002
RECURSO INTEMPESTIVO. CONTENCIOSO NÃO INSTAURADO.
Não instaura o contencioso a apresentação de recurso posteriormente ao prazo de 30 dias prescrito pelo caput do artigo 15 do Decreto no 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3802-001.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10183.003212/2006-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Base de Cálculo. Estão compreendidas as receitas decorrentes de venda de mercadorias e prestação de serviços na base de cálculo da COFINS inseridas no conceito de faturamento.
Alteração de Alíquotas.
COFINS. Instituída com fundamento no art. 195, inciso I, da Constituição Federal, logo, a alteração de suas alíquotas pode ser feita por lei ordinária.
INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe a este Conselho apreciar exame de constitucionalidade de lei. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3201-001.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Pedro Guilherme Lunardelli. Ausência justificada de Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11516.003125/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Conforme jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno deste CARF, empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regida pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74), independentemente do regime normativo aplicável, não pode excluir da base de cálculo da COFINS os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Conforme jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 62-A do Regimento Interno deste CARF, empresa prestadora de serviços de locação de mão-de-obra temporária (regida pela Lei 6.019/74 e pelo Decreto 73.841/74), independentemente do regime normativo aplicável, não pode excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP os valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores temporários.
Numero da decisão: 3201-000.810
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10410.720858/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF. VERBA DE GABINETE PAGA A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. DESVIO DE FINALIDADE DOS RECURSOS. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
A denominada verba de gabinete se constitui em meio necessário para que o parlamentar possa exercer seu mandato. Entretanto, constatado que os valores correspondentes a dita verba não foram gastos para suprir tais despesas, sendo utilizados pelo deputado para outras finalidades, tais valores transformam-se em rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-002.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 13/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Marcio de Lacerda Martins, Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausentes justificadamente os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
