Numero do processo: 11634.001245/2007-07
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS RMF - EXPEDIÇÃO - MOTIVAÇÃO
A demora injustificada para a entrega dos extratos da movimentação bancária autoriza a expedição da Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), nos termos do art. 33, I, da Lei n° 9.430, de 1996, em combinação com o artigo 3', VII, do Decreto n°3.724, de 2001.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do
contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.381
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de RS 287.438,76 (AC 2002).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11618.002217/2003-73
Data da sessão: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe
argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
SIGILO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO. É licito ao Fisco requisitar dados
bancários, sem autorização judicial (art. 6° da Lei Complementar 105/2001).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO
CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a
existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.
MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco,
evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1101-000.218
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, rejeitar as
preliminares e NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11610.019569/2002-57
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/11/1991
FINSOCIAL. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. ART. 74, § 5°, DA LEI N° 9.430/96. IN RFB N° 900/2008. Tendo passado cinco anos da protocolização do pedido de compensação, sem que o contribuinte tenha sido intimado de decisão sobre o seu pedido, ocorre a homologação tácita da compensação pleiteada, na forma do §5º, do art. 74, da Lei n° 9.430/96, regulamentada pela Instrução Normativa RFB n° 900/2008.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.370
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10980.010295/2003-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 102-02.233
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 12466.001001/2005-04
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 04/02/2005
REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO. AVARIA EM CONTAINER. EXTRAVIO DE MERCADORIAS.
Ao constatar que os volumes já estavam avariados quando recebidos do trnsportador aéreo internacional, conforme alega a Interessada, esta deveria ter informado a ocorrência à autoridade fiscal para que ela tomasse as providências previstas no art. 300 do Decreto nº 4.543/2002.
Ao não proceder dessa forma incidiu sobre a mesma, a presunção júris tantum de que recebeu os volumes em perfeitas condições, sem avaria, nem falta.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.329
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 14041.000265/2005-59
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso lido artigo 5º da Lei n° 4.506/1964 o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal beneficio não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.387
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10935.001744/94-53
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A decadência não dá abrigo a ilícito de
natureza penal (alienação fraudulenta), quase enquadra como crime de sonegação fiscal (artigo n° 743, Incisos I e II, do RIR/80. EXCLUSÃO DA TRD - Exclui-se a cobrança da TRD no período anterior a
01/08/96, nos termos do § 1°, do artigo 161, do Código Tributário
Nacional. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 106-08403
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Adonias dos Reis Santiago
Numero do processo: 11040.000278/99-31
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1991
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.965
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10183.004871/2005-78
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.045
Decisão: RESOLVEM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à repartição de origem. Esteve presente o advogado Alair César Pinto Filho OAB/32192.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11060.002207/99-61
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/05/1991
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A correção monetária é matéria estritamente afeta ao princípio da legalidade. Só a lei pode fixar o índice de correção monetária. A inflação é um fenômeno da economia que somente entra no mundo jurídico pela via legislativa, portanto, sendo vedada a utilização de índice não previsto nas disposições legais vigentes.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.930
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
