Numero do processo: 35043.002766/2006-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1998 a 30/12/2001
DECADÊNCIA. SUMULA DO STF. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. PERÍODO DO LANÇAMENTO ANTERIOR A EC Nº 33/2001. NÃO HÁ IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente.
A receita bruta decorrente da comercialização de produto rural para o exterior realizada por pessoa jurídica durante o período anterior a publicação da Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001 é considerada
como base de cálculo para incidência de contribuições para Seguridade
Social.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao Recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, devido à aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN, nos termos do voto do Relator(a). Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pela aplicação do I, Art. 173 do CTN para os fatos geradores não homologados tacitamente até a data do pronunciamento do Fisco com o início da fiscalização; e por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 12898.001015/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DECADÊNCIA. DIES A QUO E PRAZO. APLICAÇÃO DO ART. 173,
INCISO I DO CTN NO CASO DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
O lançamento de ofício ou a parte deste que trata de aplicação de penalidade
por descumprimento de obrigação acessória submetese
à regra decadencial
do art. 173, inciso I, considerandose,
para a aplicação do referido
dispositivo, que o lançamento só pode ser efetuado após o prazo para
cumprimento do respectivo dever instrumental.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir da autuação, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, os motivos que serviram ao cálculo da multa até a
competência 12/2003, anteriores a 01/2004, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; e, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para
determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35A
da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 19679.010695/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA LEI
Nº 8212/91 INAPLICABILIDADE
SÚMULA
Nº 8
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O prazo para constituição das contribuições sociais, incluindo as
previdenciárias, é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
Inteligência da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal: “São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decretolei
nº
1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de
prescrição e decadência de crédito tributário”.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO PROCESSO
JUDICIAL NÃO
COMPROVADO
O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização,
pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que
deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de
pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas
premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do
processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta
de autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve
iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração,
com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não
haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento
do auto de infração para fim de regularizálo
e manter a exigência, tal
competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto
da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 13629.001829/2008-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
DESPESAS DE TRATAMENTO MÉDICO. FISIOTERAPIA. PROFISSIONAL PRESTADOR QUE RENEGA PARCIALMENTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PARA MÚLTIPLOS CONTRIBUINTES. NECESSIDADE DE UMA COMPROVAÇÃO INILUDÍVEL DO PAGAMENTO DO SERVIÇO OU DE SUA PRESTAÇÃO AO TOMADOR
PARA O DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DA DESPESA DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. INOCORRÊNCIA. Percebe-se que as despesas aqui
glosadas são em valores incomuns para gastos com fisioterapia; a
contribuinte não logrou comprovar efetivamente o pagamento da despesa, pois aqui não se podem aceitar saques em extratos bancários, pois estes podem ter sido utilizados para pagamento de quaisquer despesas; há dezenas de outros contribuintes com recibos inidôneos relativos à mesma profissional; e até a profissional renegou a prestação dos serviços nos valores declarados. Neste último ponto, a afirmação posterior da profissional de que prestou os serviços, já na impugnação, lança até mais dúvidas sobre todos os recibos, mormente porque a contribuinte não conseguiu comprovar com documentação bancária o pagamento de quaisquer das despesas controvertidas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.478
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10845.003949/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DE QUE PARTE DELES FOI CONFESSADA NA DIRPF. Tendo sido comprovado que parte dos rendimentos omitidos tinha sido declarado na DIRPF entregue
tempestivamente, forçoso efetuar o ajuste na omissão, excluindo a parcela confessada ao fisco.
GLOSA DE IRRF. RENDIMENTOS PROVENIENTES DE PREFEITURA MUNICIPAL. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. Deve-se anotar que, sobre os valores percebidos de municípios, suas autarquias e fundações municipais, havendo a retenção e recolhimento do imposto de renda ao erário municipal, na forma do art. 158
da Constituição da República, deve-se outorgar ao contribuinte o IRRF em sua declaração de ajuste anual, pois o recolhimento aos cofres municipais é imposição da Constituição, sendo, entretanto, ônus do contribuinte, que sofreu a devida retenção sobre os valores recebidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
parcial provimento ao recurso, para reduzir a omissão de rendimentos para R$ 435,75 (R$ 15.851,00 R$ 15.415,25) e o IRRF glosado para R$ 4,50 (R$ 1.023,22 R$ 1.018,72).
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16327.903352/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/05/2003
PIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA.
O crédito alegado em declaração de compensação, não homologada à vista de
falta de retificação da DCTF, deve ser, no âmbito da manifestação de
inconformidade, devidamente demonstrado por meio da apresentação de
documentação hábil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 15504.016644/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/12/2006
INTEMPESTIVIDADE.
A apresentação do recurso voluntário depois de transcorrido o prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto 70.235/72 resulta no não conhecimento da peça da defesa.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-002.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do recurso, devido à sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 10935.003590/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1998 a 28/02/1999
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.350
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13603.002858/2003-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO ESPECIAL - PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO
Não se conhece de recurso especial que desatende aos pressupostos de admissibilidade estabelecidos na legislação de regência.
CSLL - DECADÊNCIA - ARTIGO 45 DA LEI N°. 8.212/91 - SÚMULA N°.
08 DO STF
Em vista da edição da Súmula Vinculante n°. 08 pelo C. Supremo Tribunal Federal, não merece ser conhecido recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que suscita exclusivamente violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n. 8.212/91.
AGRAVAMENTO DE MULTA - ART. 44, § 2° DA LEI N° 9.430/96 - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E/OU DOCUMENTOS
A falta de atendimento por parte do contribuinte, no prazo marcado, de intimação formulada pela autoridade fiscal para a apresentação de livros e de documentos solicitados autoriza o agravamento da multa de oficio.
Recurso Especial não conhecido em relação aos temas responsabilidade solidária das pessoas jurídicas e decadência. Recurso Especial provido em parte para restabelecer a multa agravada na forma do art. 44, §2° da Lei n. 9.430/96.
Numero da decisão: 9101-000.954
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à responsabilidade das pessoas jurídicas e à decadência do IRPJ e do CSLL e, na parte conhecida, dar-lhe provimento para restabelecer a multa agravada, nos termos
ao § 2° do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11040.000104/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA POR DEPENDENTE. INOCORRÊNCIA. ERRO NO PREENCHIMENTO DIRPF.
Inexiste omissão de rendimentos do cônjuge na hipótese em que, no
preenchimento da DIRPF simplificada, tenha havido erro consistente na inclusão de cônjuge como dependente e, simultaneamente, seus rendimentos (isentos) tenham sido declarados no quadro Informações do Cônjuge.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2101-001.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
