Numero do processo: 10980.720422/2008-28
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2801-000.239
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A,
§§ 1º e 2º do Regimento do CARF.
Nome do relator: José Valdemir da Silva
Numero do processo: 10120.006363/2005-69
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
MULTA QUALIFICADA. FRAUDE COMPROVADA. INCIDÊNCIA.
E cabível a aplicação da multa qualificada nos casos em que resta
evidenciado o intuito de fraude do contribuinte ao declarar a menor o imposto devido, reiteradamente, e não escriturar corretamente os valores nos livros fiscais exigidos pela legislação que devem ficar à disposição do ente tributante
Numero da decisão: 9101-001.533
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Especial.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10650.000381/2007-19
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Anocalendário:
2003, 2004
Ementa:
LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 11.
Conforme determina a Súmula Carf nº 11, o prazo decadencial para
constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é
contado do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado,
ainda que em percentuais mínimos.
REALIZAÇÃO INCENTIVADA. PAGAMENTO. INTERPRETAÇÃO
LITERAL.
0 artigo 111, I do CTN estabelece que se deve interpretar literalmente a
legislação tributária que disponha sobre exclusão de crédito tributário. artigo
9° da Lei n° 9.532/1997 permitiu a quitação do total do saldo existente do
lucro inflacionário com o pagamento de parcela correspondente a 10% do seu
valor, não permitindo a extensão de tal beneficio a outras formas de extinção
do crédito tributário.
Numero da decisão: 1301-000.603
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva
Numero do processo: 13731.000347/99-62
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/03/1992
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA.
Nos termos da Súmula n° 5, do 3° CC, "Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação da matéria distinta da constante do processo judicial".
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10920.003110/2007-80
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração- 01/04/2001 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
- INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
NULIDADE - APURAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA - INEXISTENTE
Não representa qualquer nulidade a verificação de descumprimento de obrigação acessória amparada em documentação da empresa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n°8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si,solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.073
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, caso seja mais benéfico à recorrente, recalcular a multa, nos termos da Lei 11.941/2009.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 13973.000379/2005-15
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
É eficaz a intimação feita por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), e entregue no domicílio fiscal do contribuinte, sendo irrelevante a existência de vínculo entre o signatário do AR e a empresa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.413
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Flavio de Castro Pontes
Numero do processo: 10480.002524/88-49
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - NULIDADE- DECISÃO QUE NÃO SE PRONUNCIA SOBRE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA.
É nula decisão que não se pronuncia, fundamentadamente, sobre pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 103-09.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar nula a decisão de primeiro grau.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10783.001566/98-20
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIN/PASEP
Período de apuração: 30/06/1993 a 29/02/1996
PIS - TRIBUTAÇÃO - A receita pela prestação de serviços do contribuinte deve ser igual ou maior a 90% da receita bruta total para que a tributação seja na modalidade de PIS-Repique
PIS. BASE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 60 da Lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-00.290
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecera semestralidade da base de cálculo da exação, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10830.912983/2009-56
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-00.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 10530.721612/2011-66
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009.
PROVAS. COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. PROCESSO. ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Compete a fiscalização comprovar os fatos que afirma. Não basta juntar documentos e fazer afirmações, é preciso demonstrar como esses documentos comprovam os fatos afirmados. Não é razoável juntar dezenas de volumes de documentos sem fazer referencia às páginas que localizam os documentos e sem demonstrar como comprovam a acusação.
ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Se o relatório não identifica o documento referido, e se são juntados milhares de documentos, se o julgador buscar por si os documentos que entende comprovar os fatos alegados pela fiscalização, corre o risco de estar fazendo uma nova auditoria ou de substituir a fiscalização na fundamentação do auto de infração.
LANÇAMENTO. PROVA DOS FATOS.
O Fisco têm de comprovar os fatos que afirma ocorridos e que sustentam o lançamento. Sem isso, o lançamento é improcedente.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009.
SUJEITO PASSIVO. CONTRIBUINTE. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar uma delas como contribuinte. Se as empresas é parte da sociedade de fato, ela não pode ser o contribuinte.
SUJEITO PASSIVO. RESPONSÁVEL. SOCIEDADE DE FATO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO.
Não é possível ao Fisco considerar a existência de uma sociedade de fato composta por quatro empresas diferentes e apontar três delas como responsáveis. Se as empresas são partes da sociedade de fato, elas não podem ser os responsáveis.
SUJEITO PASSIVO. SOCIEDADE DE FATO. LANÇAMENTO.
Para efetuar o lançamento considerando existente uma sociedade de fato, o Fisco deve identificar a sociedade e apontar os sócios de fato, conforme consiga comprovar os fatos.
SOCIEDADE DE FATO. PROVAS.
Para a fiscalização considerar que quatro empresas são na verdade apenas uma, é preciso demonstrar haver confusão de objetivos sociais e de recursos. Portanto, é preciso comprovar que as empresas: não tinham vontade própria; e/ou não tinham um espaço fisico especifico, mantido as suas custas; e/ou não possuíam maquindrios próprios ou alugados; e/ou não adquiriam seus próprios insumos, matérias-prima, ou mercadorias; e/ou não eram as contratantes de seus empregados; e/ou não efetuavam suas vendas; respondiam por seus contratos, produtos, empréstimos e atos; etc.
Numero da decisão: 1101-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
