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4734038 #
Numero do processo: 13807.005634/2004-57
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SOBRETAR1FA AO FUNDO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - FNT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DOS CRÉDITOS LIQUIDEZ Havendo nos autos informação da autoridade judiciária de que o Requerente não possui a titularidade dos créditos apontados à compensação, assim como que os valores pleiteados no processo judicial são irrisórios em relação às compensações requeridas, impõe-se a manutenção da decisão da Delegacia de Julgamento. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DA TITULARIDADE DOS CRÉDITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 170 DO CTN A compensação de créditos tributários, na esteira do que dispõe o art. 170 do Código Tributário Nacional, pressupõe a liquidez e certeza de crédito do contnbuinte para com a Administração Tributária, o que não se verifica no caso, posto que as escrituras públicas de cessão de crédito acostadas não comprovam a existência do crédito acossado ou, sequer, sua liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1103-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4732152 #
Numero do processo: 36278.002409/2006-51
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 18/04/2006 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.556
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa

4711005 #
Numero do processo: 13707.000047/97-19
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DA DEFESA. A não apreciação dos argumentos da recorrente quando à classificação, caracteriza-se o cerceamento do direito de defesa. Recurso anulado a partir da decisão da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, para onde deverá retornar para apreciação da matéria omitida.
Numero da decisão: CSRF/03-03.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS

4733222 #
Numero do processo: 10907.002435/2005-51
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 25/08/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final Não pode a Autoridade administrativa sobrestar o julgamento do processo, pode, tão-somente, a autoridade administrativa, a título de cautela, aguardar o julgamento definitivo do feito judicial para iniciar a fase de execução. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.054
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4729860 #
Numero do processo: 16327.004474/2002-58
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho ou da própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Incabível a apreciação e julgamento de matéria que não tenha sido prequestionada, assim entendido aquela em que o órgão de segunda instância tenha se pronunciado expressamente em sua decisão. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4734711 #
Numero do processo: 18471.001666/2007-89
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA - A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - não devem ser conhecidas matérias suscitadas em sede recursal se não compuseram o objeto da impugnação, exceto as de ordem pública e aquelas decorrentes de fato ou direito superveniente.
Numero da decisão: 1201-000.170
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Conselheira Cheryl Bemo de suspensão do julgamento, para que o recurso fosse julgado com o de N° 170.210, vencida a própria Conselheira. Por unanimidade de votos, não conhecer das razões de recurso levadas ao crivo do Poder Judiciário e, por maioria de votos não conhecer das razões de recurso relativas ao não cabimento da exigência de multa isolada por força da eventual cobrança concomitante de multa de mora alegada em sede de recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Antonio Carlos Guidoni Filho, que conheciam dessas razões e apreciavam o mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Os conselheiros Marcelo Cuba Netto e Adriana Gomes Rego acompanharam o voto no tocante à multa isolada, pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4717832 #
Numero do processo: 13822.000855/96-70
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL — JULGAMENTO "ULTRA PETITA" — PRELIMINAR DE PRÉ-QUESTIONAMENTO. A preliminar de nulidade do Acórdão recorrido, por ter declarado, "de ofício", a nulidade do lançamento tributário discutido, sem que o sujeito passivo abordasse tal questão em seu Recurso Voluntário, torna-se superada pelo fato de que é dever da administração pública, principalmente por seus órgãos colegiados de julgamento administrativo, levantar e corrigir tais situações, que maculam o processo administrativo tributário. VÍCIO FORMAL DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO — NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem observância às determinações expressas no art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4733651 #
Numero do processo: 11522.000924/2007-18
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ENTES PÚBLICOS - SERVIDORES EFETIVOS - EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - SERVIDORES IRREGULARES - CONTRATO NULO - PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO - FATO GERADOR DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SALÁRIO FAMÍLIA - SALÁRIO MATERNIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991, A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, que alterou o art. 4º da Constituição Federal, os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, ou contratados temporários, como os descritos na NFLD em questão não poderiam mais estar amparados por Regime Próprio de Previdência, aplicando-se o RGPS, nos termos do § 13 do referido dispositivo. A fiscalização previdenciária é competente para caracterizar segurado empregado para efeitos previdenciários, sempre que presentes os requisitos descritos no art. 12, I da Lei 8212/91. A contratação de servidores sem concurso público após CF/88, gera a nulidade do contrato, sem pagamento das verbas trabalhistas, porém o pagamento pela prestação dos serviços é fato gerador de contribuições previdenciárias. Para que possa ser descontado os valores pagos à titulo de salário família e maternidade o contratante tem que comprovar o beneficiário ao qual o beneficio se destina, bem como comprovar a regularidade d agamento por meio de documentos previstos na legislação previdenciária. A simples alegação, sem comprovação não possui o condão de desconstituir o lançamento. A compensação entre regimes de previdência não é da alçada da fiscalização previdenciária, nem tampouco deste colegiado, razão porque incabível a apreciação da matéria. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.777
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4723024 #
Numero do processo: 13884.004086/99-42
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP nº 1.110, de 31 de agosto de 1995. Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte retorna para a DRF.
Numero da decisão: CSRF/03-05.442
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4732873 #
Numero do processo: 10768.000605/2006-86
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2006 A atividade da Recorrente é de prestação de serviço de curso de línguas para funcionários da Petrobrás, através de aulas pelos seus instrutores e nada mais.Filiado do SINDELIVRE. LC 123 de 14/12/2006 - art. 17, § 1º, inciso XVI. Beneficia a atividade da Recorrente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.161
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO