Numero do processo: 19647.002620/2004-48
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. IMPERTINÊNCIA DO INSTITUTO
DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O fato de o contribuinte incluir os rendimentos competentes na Declaração de Ajuste Anual não implica na denúncia espontânea.
MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO.
Cabível a aplicação da multa isolada, quando for constatado, em
procedimento de revisão da declaração, a insuficiência de recolhimento do carnê-leão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.518
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11030.001602/98-11
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. A situação fática trazida no paradigma que embasou o recurso especial diz respeito a pleito de restituição da exação para empresas vendedoras de mercadorias ou de mercadorias e serviços (mistas). Ocorre que, no presente caso, o pedido é de reconhecimento de direito creditório de empresa exclusivamente prestadora de serviços que obteve sentença judicial, com trânsito em julgado, reconhecendo o seu direito de recolher a Contribuição para o Finsocial a alíquota de 0,5%. Em se tratando de situações fáticas diversas, não restou comprovada a divergência.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 13736.002162/2008-95
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRIF
Exercício: 2006
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses . de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10746.720024/2007-01
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL— ITR
Exercício: 2005
PRELIMINAR. NULIDADE.
Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do procedimento.
VALOR DA TERRA NUA
0 lançamento de oficio deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de
DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer.
Preliminares rejeitadas,
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.603
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 10540.001464/2004-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário examinado.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2801-000.709
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em ACATAR a preliminar de decadência, nos temos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11128.003651/99-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 301-01.243
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 13736.002261/2008-77
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: II POSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
LEI N" 8852. REMUNERAÇÃO, CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS.
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal especifica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.625
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto •no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF nº 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13888.002896/2004-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO: 1996,1997,1998,1999,2000,2001,2002,2003
DECADÊNCIA Sendo comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo de cinco anos para homologação do lançamento
não será mais contado da data da ocorrência do fato gerador, mas,sim, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA -
As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos,no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III,"b" e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LUCRO PRESUMIDO - COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO - Na atividade de construção por empreitada, o percentual ser aplicado sobre a
receita bruta par determinação da base de do Imposto de renda mensal será de 8%(oito por cento) quando houver emprego de materiais,em qualquer quantidade.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce,com plenitude, esse mesmo direito.
DOCUMENTOS RELATIVOS A PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA
Disponibilizada documentação relativa a fatos ocorridos em período alcançado pela decadência, não obstante a perda do direito de se promover o lançamento tributário, inexiste
impedimento para a sua utilização para se criar convição acerca de infrações futuras, em especial quando se trata de conduta dolosa tendente a suprimir o pagamento do tributo.
DOCUMENTOS EXTERNOS - PROVA EMPRESTADA - Se os documentos que
serviram de base para o lançamento tributário,originários de fonte externa, tiveram a sua validade corroborada por investigações complementares promovidas pela autoridade
fiscal, há que se manter as imputações infracionais deles decorrentes.
LUCRO PRESUMIDO - RECEITA BRUTA - A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de
conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (Lei nº 8.981, de 1995, art. 31).
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre
os valores apurados, da multa de ofício qualificada de 150% prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.113
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: Recurso de ofício: Por unanimidade de votos,
NEGAR provimento. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das contribuições sociais até o 3° trimestre de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Relator) Luís Alberto Bacelar Vidal e Claudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente convocada). No mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 13909.000177/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 03/01/1990 a 11/10/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO EMBARGADO.
Numero da decisão: 301-33.254
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do relator
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10630.720308/2007-97
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA (VTN) - REVISÃO - O VTN arbitrado pela
fiscalização pode ser revisto ante a apresentação de laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, que atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços da época do fato gerador do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-000.366
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
