Numero do processo: 10882.003580/2002-32
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/1998
Ementa: DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS INÍCIO DE AÇÃO FISCAL. ESPONTANEIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO.
A declaração ou retificação de declaração apresentada após o início da ação fiscal é inapta para caracterizar a espontaneidade do sujeito passivo e, em conseqüência, afastar a aplicação de multa de ofício e a lavratura do auto de infração.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.779
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11080.009829/97-66
Data da sessão: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PIS - DECADÊNCIA - CONTRADIÇÃO. Acolhe-se o recurso de embargos manejado, pois necessário se faz sanar a contradição entre o que restou decidido de fato e aquilo que restou consignado na parte dispositiva do acórdão embargado.
Embargos acolhidos
Numero da decisão: CSRF/02-02.476
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos inominados opostos, a fim de, tão-somente, retificar a folha de rosto do Acórdão n.2 CSRF/02-01.559, de 27 de janeiro de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10120.001700/2001-06
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Confirmado que no julgamento proferido deixou de ser acolhido recurso especial da Fazenda Nacional por equívoco, inclusive, com a possibilidade de existir cerceamento ao direito de defesa é cabível os Embargos de Declaração opostos.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: CSRF/04-00.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos de declaração opostos, a fim de anular o Acórdão n.° CSRF/04-00.175, de 13 de dezembro de 2005, e determinar o retorno dos autos à Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, reabrindo-se o prazo de recurso especial para a Fazenda Nacional, nos termos e voto do relatório que passam a integrara presente julgado.
Nome do relator: Jose Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10735.002603/2003-66
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho. Incabível a configuração da divergência se o aresto tido por divergente verse sobre situação fática e jurídica distinta da apreciada nos autos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10510.000780/99-87
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão a plano de desligamento voluntário têm natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda.
RESTITUIÇÃO - ALCANCE - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se, a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 1998, o prazo decadencial para requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, por não ser o marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18091
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10920.002362/2001-04
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. AUDITORIA EM DCTF. DIFERENÇA EM VALORES DE CRÉDITOS UTILIZADOS EM COMPENSAÇÃO. As diferenças verificadas em valores indicados em DCTF devem ser objeto de cobrança tributária, caso a contribuinte não logre demonstrar sua improcedência. Cabe à parte demonstrar a veracidade de suas alegações, de modo a merecerem relevo no exame recursal. Subsiste a presunção de veracidade dos atos administrativos, ante a ausência de comprovação contrária da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09356
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrenteo Dr. Claudio Muradás Stumpf.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10715.001328/97-83
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. COMPROVAÇÃO DA CONCLUSÃO FORA DO PRAZO. MULTA ART. 521, INCISO II, "D", DO RA.
A comprovação, ainda que extemporânea da conclusão do trânsito aduaneiro perante a Repartição de Origem, não sujeita o beneficiário à multa do art. 521, inciso II "d", do Regulamento Aduanneiro (dec. 91.030/85)
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29676
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausentes momentaneamente os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Iris Sansoni.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10166.004557/2003-31
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. ESPÓLIO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÃO – A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda feita pelo inventariante relativa a ano-calendário que o de cujos, em vida, deixou de cumprir, não incide multa por atraso de que trata o art. 88 da Lei nº Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10930.000844/99-26
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Recurso Especial de Divergência Interposto pelo SUJEITO PASSIVO - Normas Processuais – prequestionamento. É condição sine qua non para interposição válida e eficaz de recurso especial, cujo objeto seja matéria omitida no acórdão recorrido, que a parte tenha embargado de declaração o decisum com vistas a suprimir a omissão e ou prequestionar a matéria.
DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO– Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos.
Recurso especial do Contribuinte não conhecido.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso do contribuinte e, quanto ao recurso da Fazenda Nacional, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento parcial ao recurso da Procuradoria da Fazenda Nacional, para afastar a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10650.000179/2001-93
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR197. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A exigência de Ato
Declaratório Ambiental — ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF
jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do
imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos
nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
