Numero do processo: 10580.720675/2015-33
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2012
EXCLUSÃO SIMPLES NACIONAL. EXTRAPOLAMENTO DA RECEITA BRUTA AUFERIDA. AUTUAÇÃO NO ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR. RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA EXAÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO.
Quando a procedência do Ato Executivo Declaratório apresenta-se totalmente dependente da prevalência de Autuações fiscais que, por objetivo nexo causal, motivaram a exclusão do contribuinte do SIMPLES Nacional, deve ser observado o desfecho, em mesma instância, do julgamento dos referidos lançamentos de ofício.
Se ausentes outras razões e alegações para o cancelamento do ADE, quando verificada a manutenção de tais exações, deve prevalecer o Ato Executivo Declaratório e seus efeitos.
Numero da decisão: 1402-003.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Caio Cesar Nader Quintella
Numero do processo: 10437.720716/2014-64
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
A concomitância pressupõe a coexistência de dois processos, um judicial e outro administrativo, para que caracterize a renúncia à impugnação e recurso administrativo. Na hipótese de encerramento do processo judicial, com trânsito em julgado favorável ao contribuinte, cabe ao Colegiado aplicar o teor da decisão ao caso.
Numero da decisão: 2201-004.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício para negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator
EDITADO EM: 16/03/2018
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Douglas Kakazu Kushiyama, Marcelo Milton da Silva Risso, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim. Ausente justificadamente a Conselheira Dione Jesabel Wasilewski.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA
Numero do processo: 10730.002244/2002-14
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO — EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS, Não há omissão no acórdão se o dispositivo legal invocado pela embargante, cuja ausência de análise seria a causa da omissão alegada nos embargos, não era aplicável ao caso. Se não é aplicável, o dispositivo legal não merece qualquer análise.
Numero da decisão: 1101-000.344
Decisão: Acordam os membros do colegial, por unanimidade de votos, não acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO
Numero do processo: 11516.000987/2007-53
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBREARENDA DE~SSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendátio: 2002, 2003, 2004, 2005
RENDTIvIENTOS PAGOS A DIRETORES, EMPREGADOS E TERCEIROS POR INTERMÉDIO DE EMPRESA DE MARKETING DE INCENTIVO - OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO
Pagamentos a beneficiários por intermédio de empresa de marketing de incentivo se traduz em meros repasses de remuneração variável, pagos através de um terceiro interveniente, estando no campo da incidência do imposto de renda, lembrando que a tributação desse imposto independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma qe percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência
do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título" Ainda, deve-se imputar o ônus tributátio ao contribuinte contratante da empresa de marketing de incentivo, já que aquele é o real beneficiário dos serviços ofertados pelos beneficiários dos rendimentos, além de ser o verdadeiro remunerador dos serviços.
Numero da decisão: 2102-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Giovanni Cristian Nunes Campos
Numero do processo: 10183.004027/2006-28
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Exercício: 2002
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, necessária a apresentação de Ato Declaratório ambiental, bem assim, no caso de Área de Reserva Legal, que a mesma esteja averbada, à margem da matrícula do imóvel.
VALOR DA TERRA NUA. SIPT
Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Desnecessária a elaboração de perícia para atestar matéria passível de comprovação mediante simples apresentação de documentos que deveriam estar de posse do contribuinte.
Numero da decisão: 2801-000.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Amarylles Reinaldi e Henriques Resende - Presidente (em exercício na Sessão de Julgamento)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
Júlio Cézar da Fonseca Furtado - Relator.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Redator designado.
EDITADO EM: 26/09/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Presidente), Padua Athayde Magalhães, Marcelo Magalhães Peixoto (Vice-Presidente), Tânia Mara Paschoalin, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: JULIO CEZAR DA FONSECA FURTADO
Numero do processo: 13449.000030/2003-50
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. PRESCRIÇÃO.
O direito que o contribuinte tem para pleitear o ressarcimento de crédito presumido de IPI prescreve em cinco anos, contados do final de cada trimestre de apuração, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.196
Decisão: ACORDAM os Membros da lª CÂMARA / lª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, em face da prescrição do direito de pleitear o ressarcimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 10680.018634/2003-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: IMUNIDADE. ENTIDADE DE ENSINO SUBMISSÃO À LEI
COMPLEMENTAR. REMUNERAÇÃO DOS DIRIGENTES. Para a fruição
da imunidade tributária pelas entidades de educação, sem fins lucrativos, deverão ser observados os requisitos estabelecidos no Código Tributário Nacional, recepcionado com status de Lei Complementar pela Constituição Federal, e não aqueles previstos no art. 12 da Lei (ordinária) nº 9.532/97. E o art. 14 do CTN, aplicável à matéria, não fixa como requisito à fruição do
incentivo fiscal a ausência de remuneração de dirigentes, mas apenas a não distribuição de parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título. O pagamento de salários aos dirigentes, por serviços prestados como professor, não configura fato impeditivo para o gozo da imunidade tributária.
IRPJ. LANÇAMENTO, BASE DE CÁLCULO LUCRO REAL. A base de
cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, arbitrado ou presumido. Se a autoridade fiscal optar pela tributação com base no lucro real, o lucro deve ser apurado na forma do artigo 60 e seus §§ do Decreto-lei nº 1.598177 e observância do disposto no art. 17 da Instrução Normativa SRF
nº 113/98 e, por conseqüência, a tributação do 'superávit' correspondente à diferença entre as receitas e despesas não serve corno base de cálculo por não constituir lucro real, nem lucro presumido ou arbitrado.
CSLL. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. LANÇAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da CSLL é o lucro líquido apurado na forma
do artigo 2° e seus §§ da Lei nº 7.689, de 1988. A simples diferença entre a receita e as despesas operacionais não pode ser equiparado ao lucro líquido que consiste no resultado apurado com observância da legislação comercial com os ajustes estabelecidos.
Numero da decisão: 9101-000.605
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões na questão da CSLL e da composição da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que integram o
presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade de Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11080.010712/2006-12
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACORDOS JUDICIAIS.
A simples denominação de indenização no acordo homologado pela justiça do trabalho não gera direito à isenção do imposto de renda, pois é a lei que define se uma verba está ou não alcançada pela isenção.
Numero da decisão: 2201-001.429
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10945.001291/93-29
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-00.071
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes~ por unanimidade de votos, converter o julgamento
em diligência~ nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
Numero do processo: 10830.003259/96-08
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Retifica-se o Acórdão n° 303-29.559
TRD - Inaplicável a TRD como juros de mora no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de oficio.
foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei n° 9.430/96, art. 44. inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADUANEIRO - Despacho Aduaneiro Simplificado - Descumprimento das regras estabelecidas na norma
criadora desse regime, por serem normas de caráter meramente fiscal, não implicam em Infração ao Controle Administrativo das importações, matéria diversa da tratada naquelas normas, as quais criaram penalidades administrativas próprias para tais infrações.
RECURSO DE OFICIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.559
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios e determinar a rerratificação do acórdão nº 303.29.559 de 04/12/2000, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Nilton Luiz bartoli
