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8564200 #
Numero do processo: 10166.014704/2007-13
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1998 a 30/04/1998, 01/09/1998 a 31/10/1999, 01/12/1998 a 31/01/1999 VÍCIO FORMAL MPF - INOCORRÊNCIA A ciência do sujeito passivo na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito após a expiração do Mandado de Procedimento Fiscal, não acarreta a nulidade do lançamento. PEDIDO DE EVENTUAL JUNTADA DE DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A tomadora de serviços é solidária com a prestadora dc serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-000.558
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integra o presente julgado.
Nome do relator: LIÉGE LACROX THOMASI

8373172 #
Numero do processo: 10247.000192/2003-76
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1999 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece recurso especial de divergência quando não atendidos os pressupostos de admissibilidade. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude faties e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

8353877 #
Numero do processo: 16095.000216/2008-69
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/03/1997 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.343
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8631520 #
Numero do processo: 10768.100226/2002-61
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CSLL, INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCIDÊNCIA. O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superavits ou deficits técnicos, que têm destinação especifica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial, O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º da Lei nº 8212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurados. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.653
Decisão: ACORDAM os membros da lª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em conhecer em parte o Recurso Especial de divergência, para excluir as questões relativas a erro material da Fiscalização, quanto a apuração da base de cálculo do tributo lançado e inexigibilidade dos encargos moratórios. Por maioria de votos, na parte conhecida dar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Viviane Vidal Wagner e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

9015815 #
Numero do processo: 13830.903265/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do Fato gerador: 13/06/2003 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ANÁLISE DO DIREITO PELO FISCO. A legislação pertinente não prevê prazo próprio para que a Administração Tributária aprecie os pedidos de restituição de tributos, não sendo possível o reconhecimento por preclusão de crédito tributário objeto de pedido de restituição.
Numero da decisão: 3301-010.600
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-010.597, de 27 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 13830.903243/2011-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adão Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

8470087 #
Numero do processo: 10845.004816/2003-85
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo

8253436 #
Numero do processo: 11020.720774/2017-95
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2012 BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. CONFIGURAÇÃO. MOMENTO DA AQUISIÇÃO. GANHO DE CAPITAL. Os bens que, no momento da aquisição, são classificados como integrantes do ativo imobilizado, por sua utilização pelo proprietário ou grupo econômico, estão sujeitos à apuração de ganho de capital no momento de sua alienação. SIMULAÇÃO. ATO DISSIMULADO. TRIBUTAÇÃO. Configurando-se a utilização de interposta pessoa e a simulação, tem-se, como fato jurídico tributário, o ato dissimulado realizado pelo verdadeiro contribuinte. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. No grupo econômico, as pessoas jurídicas cujos patrimônios sejam afetados pela confusão patrimonial ou que participem em conluio da dissimulação do fato jurídico tributário estão sujeitas ao vínculo de solidariedade por interesse comum. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INFRAÇÃO À LEI. As pessoas físicas que tenham poderes de gestão e atuem em conluio para o cometimento de atos tendentes a dissimular a ocorrência do fato jurídico tributário estão sujeitas ao vínculo de responsabilidade por infração à lei. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Não restando comprovada nos autos a conduta dolosa, com evidente intuito de fraude, do contribuinte, é aplicável a multa no percentual de 75%, nos termos do § 1º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96. O TVF não logrou êxito em fundamentar de forma devida a eventual conduta dolosa que justificaria a qualificação da penalidade. Não é possível "aproveitar" os demais tópicos do TVF para justificar a qualificação da penalidade, que deve vir fundamentada em tópico específico do TVF, sob pena de cerceamento do direito de defesa. UTILIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DE IRPJ/CSLL FEITOS PELA RAFEBE. POSSIBILIDADE. Caracterizando-se a existência de operação única de alienação do bem, o pagamento realizado pela RAFEBE (operação desconsiderada pelo Fisco) deve ser aproveitado para fins de redução do lançamento do imposto devido pela mesma operação, agora lançado na pessoa jurídica sujeito passivo correta. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2012 CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se à CSLL de forma decorrente as infrações apuradas na base de cálculo do IRPJ.
Numero da decisão: 1401-003.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa PS TRÊS. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso da Contribuinte e dos apontados como responsáveis solidários para admitir a compensação do IRPJ e da CSLL pagos pela empresa RAFEBE e afastar a qualificação da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Carlos André Soares Nogueira, que negava provimento ao recurso in totum, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves que davam provimento tão somente para a compensação do IRPJ e da CSLL pagos pela empresa RAFEBE. O Conselheiro Cláudio de Andrade Camerano votou pelas conclusões em relação à manutenção das responsabilidades solidárias. Designado o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

9009066 #
Numero do processo: 15586.001698/2010-02
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 RETENÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. Os serviços de construção civil obrigam a empresa tomadora à retenção de 11% a título de contribuição previdenciária, quer tenham sido prestados através de cessão de mão de obra ou por empreitada.
Numero da decisão: 9202-009.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe deram provimento parcial. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mário Pereira de Pinho Filho – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: Não informado

8518850 #
Numero do processo: 35013.001123/2006-05
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 05/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO - Constitui infração à legislação previdenciária deixar o servidor, o serventuário da justiça ou o titular de serventia extrajudicial de exigir documento comprobatório de inexistência de débito do proprietário pessoa física ou jurídica, de obra de construção civil, quando da averbação de obra no Registro de Imóveis. A aceitação do documento fica condicionada a sua autenticidade verificada pela internet, ou junto à previdência social. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.038
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

8967471 #
Numero do processo: 11686.000017/2009-68
Data da sessão: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3302-000.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA