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4727178 #
Numero do processo: 14041.000076/2005-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - ORGANISMO INTERNACIONAL DA ONU - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos por Organismo Internacional da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. (Precedente da CSRF/MF) MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4727405 #
Numero do processo: 14041.000568/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº. 22.784, de 1950 e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº. 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº. 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. LEGITIMIDADE PASSIVA - Os organismos internacionais, que possuem imunidade de jurisdição, não se submetem à legislação interna brasileira, portanto deles não se pode exigir a retenção e o recolhimento do imposto de renda sobre valores pagos às pessoas físicas. Estas têm seus rendimentos sujeitos à tributação mensal, na forma de carnê-leão. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Nelson Mallmann

4724060 #
Numero do processo: 13893.000366/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial que tem o interessado no pólo ativo discutindo a mesma matéria e objeto do processo que se encontra na esfera julgadora administrativa, implica automaticamente na desistência ou renúncia à via administrativa, ante o princípio da unicidade de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45418
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4727927 #
Numero do processo: 15374.000297/00-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELO BENEFICIÁRIO - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS A DATA PREVISTA PARA O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Quando a incidência na fonte tiver natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, na data do encerramento do ano-calendário em que o rendimento deveria ser tributado. Assim, se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho que admitia a legitimidade passiva da Recorrente.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4727861 #
Numero do processo: 15374.000007/2001-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO - Há que se afastar o lançamento na parte em que restar comprovado o passivo real da empresa. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Aplica-se às exigências ditas reflexas o que for decidido em relação ao lançamento matriz, dada á íntima relação de causa e efeito existente entre elas. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21285
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4723877 #
Numero do processo: 13891.000014/00-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DE IR FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 1988, deve ser contado a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 1996, para as sociedades anônimas, e da IN SRF nº. 63, de 24/07/97 (DOU 25/07/97), no caso das sociedades limitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade deCarvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4726255 #
Numero do processo: 13971.000645/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - REDUÇÃO DA PENALIDADE - TRD - Com a edição do Decreto nº 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão, de ofício, dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. A aplicação da TRD, a partir de 29 de julho de 1991, como juros é legítima e encontra fundamento na Medida Provisória nº 298, desta mesma data, posteriormente convertida na Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 não se refere à base de cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-11320
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Maria Tereza Martínez López e Luiz Roberto Domingo que davam provimento quanto à base de cálculo do PIS.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4727151 #
Numero do processo: 14041.000044/2004-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser exonerado o lançamento em relação à parcela do valor dos custos ou despesas glosadas como não comprovados, cuja documentação probante foi trazida aos autos pelo sujeito passivo. INVESTIMENTO INCENTIVADO. ATIVIDADE AUDIOVISUAL. DEDUÇÃO – Não pode prosperar o lançamento referente à glosa de despesa de investimento incentivado, quando a autoridade fiscal tipificou e enquadrou a irregularidade em situação diversa, com prejuízo ao pleno exercício de defesa do sujeito passivo. INVESTIMENTO EM ATIVIDADES CULTURAIS. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – É passível de dedução do imposto de renda devido, dentro dos limites legais, o valor referente a contribuições e doações a atividades culturais que não foi anteriormente deduzido por ter sido originalmente apurado prejuízo fiscal. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ E CSLL. TERMO INICIAL – No caso do regime de apuração anual para o IRPJ e CSLL considera-se ocorrido o fato gerador em 31 de dezembro do período base de apuração, sendo esse o termo inicial para contagem do prazo decadencial. Para o ano-calendário de 1999 o fato gerador deu-se em 31/12/99. DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS – Assumindo o prazo decadencial qüinqüenal como regra geral, no ano-calendário de 1999 o decurso do prazo fatal para o IRPJ e CSLL ocorreu em 31/12/2004, e para as contribuições ao PIS e à Cofins (fato gerador em 30/06/99) em 30/06/2004. Como a ciência da autuação ocorreu em data anterior (23/06/2004) não se caracterizou a decadência. Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO - Deve ser mantida a exigência em relação à glosa de custos ou despesas tidos como não comprovados ou com documentação inidônea sem demonstração em contrário do sujeito passivo e ainda em relação àqueles onde a necessidade e interesse da pessoa jurídica não ficaram evidenciados. IRPJ E CSLL. REVERSÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Demonstrada a ocorrência de irregularidades que implicaram na reversão de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, mantém-se a exigência do tributo decorrente dessa reversão. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, não cabendo a este colegiado manifestar-se quanto a eventual natureza confiscatória de penalidade prevista em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 CSLL, PIS E COFINS – Tratando-se de lançamentos decorrentes dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ aplica-se a eles o resultado do julgamento desse tributo.
Numero da decisão: 103-22.810
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio; por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1999 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as seguintes verbas:. 1°) por maioria de votos, "estorno indevido de receitas de multas" (item 001 do auto de infração), vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa, que negaram provimento; 2°) por unanimidade de votos, glosa de "custos não operacionais-baixa de ativos", no valor de R$ 869.422,51, (parte do item 002 do auto de infração); 3°) por unanimidade de votos, "ausência de comprovação idônea", no valor de R$ 700.324,88, no ano-calendário de 1999 e R$ 1.130.383,02 no ano-calendário de 2001 (parte do item 003 do auto de infração); 4°) por maioria de votos, "glosa de despesas com honorários advocatícios" (item 004 do auto de infração) vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Flávio Franco Corrêa, que negaram provimento; 5°) por unanimidade de votos, reconhecer, em parte, o direito à dedução do Imposto de Renda devido correspondentes aos incentivos relativos aos projetos "Restauração do edifício da embaixada brasileira em Roma — Itália" e "O crime do doutor Alvarenga" (parte do item 005 do auto de infração); 6°) por unanimidade de votos, reconhecer o direito à dedução do Imposto de Renda Devido sobre "incentivo à atividade audiovisual" (parte do item 007, do auto de infração);. 7°) por unanimidade de votos, reconhecer direito à compensação de eventuais saldos de prejuízos fiscais compensáveis aflorados em virtude do decidido neste acórdão; bem como ajustar as exigências reflexas em função do decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4725251 #
Numero do processo: 13924.000153/96-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº. 7/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº. 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nº. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias nº. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I - pelo voto de qualidade, era negar provimento ao recurso quanto ao prazo de recolhimento. Vencidos os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski, Roberto Velloso (Suplente) e Sebastião Borges Taquary; e II - por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a exoneração e exclusão da TRD, após agosto de 1991. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4727472 #
Numero do processo: 14041.000746/2005-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. (Acórdão CSRF 04-00.024 de 21/04/2005). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza