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10297627 #
Numero do processo: 10980.912801/2016-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.587
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, com vistas a: (i) aguardar a definitividade da decisão a ser proferida no PAF nº 10480.724426/2017-15; (ii) apurar os reflexos da decisão definitiva no PAF nº 10480.724426/2017-15 sobre o presente caso, elaborando parecer conclusivo; (iii) intimar o contribuinte a manifestar-se, no prazo de 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011; e (iv) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.574, de 24 de outubro de 2023, prolatada no julgamento do processo 10980.900525/2017-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Flavio Jose Passos Coelho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO

4635650 #
Numero do processo: 13603.000972/2004-99
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o dever de provar o montante do crédito a que faz jus Registrados créditos de IPI na escrita fiscal do contribuinte, o dever da fiscalização limita-se a verificar sua autenticidade, mormente em se tratando de beneficio fiscal. CONEXÃO PROCESSUAL. Somente se configura a espécie quando dois processos tenham causa comum de decidir, o que recomenda a sua apreciação conjunta para evitar decisões conflitantes. Esta situação deve ser provada, não bastando a tanto que créditos de IPI estejam sendo discutidos em processos distintos. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO. CRÉDITOS INDEVIDOS. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DESONERADOS. Não há direito de crédito de IPI nas aquisições de produtos NT ainda que em decorrência de imunidade. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI DA LEI 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. FRETES PAGOS AO TRANSPORTADOR. A base de cálculo do incentivo criado pela Lei n° 9.363/96 é o valor total das aquisições, aí admitindo-se o valor dos fretes cobrados diretamente pelo vendedor dos produtos. Despesas de transporte pagas pelo comprador a empresas diversas da que forneceu as mercadorias não compõem aquela base de cálculo. ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS E DESPESAS DE TELECOMUNICAÇÃO. Na forma prevista na Lei n° 9.363/96, somente originam crédito presumido de IPI as aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem. Em sua conceituação deve ser adotada a legislação do IPI, por expressa disposição legal: art. 3° da mesma Lei 9.363/96. A legislação do IPI restringe os conceitos de matérias primas e produtos intermediários àqueles produtos que se consomem no processo produtivo por ação direta exercida sobre o produto em elaboração. Assim não ocorre nem com a energia elétrica nem com combustíveis utilizados para força motriz nem com as despesas de telefones e congêneres. Recurso voluntário negado. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO. Somente os insumos empregados na industrialização dos produtos exportados entram no cômputo do beneficio. Se a empresa não dispõe de sistema de custos integrado e coordenado com o restante da contabilidade deve apurar o montante a partir da fórmula consignada no art. 3°, §§ 6° e 7º da Portaria MF n° 38/97. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-02.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Airton Adelar Hack que dava provimento parcial para reconhecer o direito ao crédito presumido pertinente às despesas havidas com transporte e energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Fez sustentação oral pela Recorrente a Dra Maisa de Deus Aguiar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10312334 #
Numero do processo: 10830.004496/2003-22
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.377
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

10312343 #
Numero do processo: 11070.001407/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 204-00.386
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10296953 #
Numero do processo: 13826.720054/2012-75
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
Numero da decisão: 2003-006.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wilderson Botto, Thiago Alvares Feital (suplente convocado(a)), Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

4639866 #
Numero do processo: 13502.000241/2003-09
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 20/02/2003 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com vista ao reconhecimento do direito de compensação do crédito-prêmio de IPI, implica renúncia à discussão desta matéria na esfera administrativa. (Súmula nº 1, do 29 Conselho de Contribuintes). COMPENSAÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. SEGURANÇA DENEGADA. DIREITO INEXISTENTE. As normas que regulam a compensação administrativa exigem que os créditos do sujeito passivo sejam líquidos e certos. A compensação efetuada por força de liminar que veio a ser caçada por acórdão do tribunal não mais prevalece, devendo ser não-homologada pela autoridade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10305582 #
Numero do processo: 15771.722797/2014-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 18/03/2014 CONCOMITÂNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA. O STF em sede de repercussão no Recurso Extraordinário RE 573232/SC firmou o entendimento de que a legitimação processual da Associação Civil para propor ação coletiva somente é conferida por autorização expressa e prévia ou concomitante à propositura da ação judicial, nos termos do artigo 5º, XXI da Constituição. Também em sede de repercussão geral, no RE 612043/PR, o STF proferiu entendimento de que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento, e desde que residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador. Aplica-se o artigo 62, 1º, II do ANEXO II do RICARF. Nulidade da decisão proferida pela DRJ que não conheceu da impugnação por concomitância com ação coletiva proposta no Poder Judiciário por Associação Civil, sem que estejam presentes os requisitos acima.
Numero da decisão: 3301-013.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, suprindo a omissão do acórdão embargado, anular a decisão proferida pela DRJ, determinando a realização de um novo julgamento enfrentando o mérito das questões não conhecidas. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior na reunião de agosto de 2021. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.584, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10209.720005/2013-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Salvador Cândido Brandão Júnior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10294979 #
Numero do processo: 10980.013065/2002-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.191
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

4746364 #
Numero do processo: 13839.002311/00-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. COMBUSTÍVEL. SÚMULA CARF Nº 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Numero da decisão: 9303-001.429
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma do câmara SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4752293 #
Numero do processo: 13122.000017/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 01/01/2006 ISENÇÃO IPI. TÁXI. Comprovado o atendimento aos requisitos da Instrução Normativa relativa à matéria, faz jus a contribuinte à isenção de IPI para taxistas. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.611
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE