Numero do processo: 18471.001816/2003-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/2001, 31/05/2001, 31/07/2001, 28/02/2002
31/03/2002
PIS/PASEP. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
Tendo o sujeito passivo obtido decisão transitada em julgado - norma individual e concreta, cabe à autoridade administrativa respeitar o que restou decidido de forma definitiva no Poder Judiciário - que, por sua vez, concluiu pela constitucionalidade da incidência do PIS/Pasep sobre as receitas decorrentes de venda e locação de imóveis, considerando a atividade do sujeito passivo e pela inconstitucionalidade da incidência do PIS sobre outras receitas que não decorrentes exclusivamente da venda de mercadorias e da prestação de serviços.
Numero da decisão: 9303-005.280
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Tatiana Midori Migiyama Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 11065.000919/2002-35
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO.
PARADIGMA QUE CONTRARIA SÚMULA DO CARF. Não se conhece de recurso especial cujo acórdão apresentado para demonstrar a divergência contraria a Súmula CARF nº 93, mormente quando constatado ser o acórdão recorrido um dos precedentes que motivaram sua edição.
Numero da decisão: 9101-004.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11516.000848/2006-49
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF, DECADÊNCIA,
O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, em regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei n° 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações,
IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS, EXCLUSÃO DA BASE DE
CÁLCULO DO VALOR DOS RENDIMENTOS DECLARADOS PELO
CONTRIBUINTE,
Nos termos da jurisprudência hoje majoritária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, devem ser considerados como origem para fins de apuração do IRPF devido nos casos em que a tributação se dá nos termos do art. 42 da Lei ri° 9,430/96 o valor dos rendimentos declarados pelo contribuinte. Tal
medida se justifica pelo fato de que não se pode presumir que os rendimentos recebidos e declarados (e por isso já oferecidos à tributação, quando for o caso) tenham sido utilizados de qualquer outra forma, e não tenham transitado pelas contas bancárias do contribuinte.
Recurso provido em parte,
Numero da decisão: 2102-000.490
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, a fim de que seja excluído da base de cálculo do lançamento o montante de R$ 20,724,86; os termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10380.908962/2008-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SÚMULA CARF 124. PRODUTOS NT.
A produção e a exportação de produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "não-tributados" não geram direito ao crédito presumido de IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 9.363, de 1996.
Numero da decisão: 9303-008.766
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Érika Costa Camargos Autran - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 10540.002019/2009-83
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Não se conhece de recurso especial em que inexistente a divergência.
Numero da decisão: 9101-004.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa, que conheceu do recurso.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Livia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 15504.020107/2009-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2005
ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA.
Incide contribuição social previdenciária sobre os valores pagos ao empregado a título de alimentação em pecúnia.
Numero da decisão: 9202-007.860
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencida a conselheira Patrícia da Silva, que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 11516.722237/2011-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO SUCESSOR POR MULTAS. SÚMULA CARF Nº 113.
A Súmula CARF nº 113 predica que a responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório. Sendo matéria sumulada, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso, não deve ser conhecida, conforme art. 67, § 3º, Anexo II do RICARF.
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE MULTA. SÚMULA CARF Nº 108.
A Súmula CARF nº 108 determina que incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. Sendo matéria sumulada, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso, não deve ser conhecida, conforme art. 67, § 3º, Anexo II do RICARF.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. EVENTO DE INCORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO DE 30%.
Dispõe a legislação que na apuração do lucro real, poderá haver o aproveitamento da base negativa mediante compensação desde que obedecido o limite de trinta por cento sobre o lucro líquido. Eventual encerramento das atividades da empresa, em razão de eventos de transformação societária, como a incorporação, não implica em exceção ao dispositivo legal, a ponto que permitir aproveitamento da base negativa acima do limite determinado. Precedentes 1ª Turma da CSRF.
Numero da decisão: 9101-004.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à não aplicação da trava de 30% para compensação de prejuízos fiscais no caso de incorporação e, no mérito, na parte conhecida, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Luís Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano, que lhe deram provimento.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Mendes de Moura Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luís Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo. Ausente o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 16327.003070/2002-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/10/1997, 30/01/1998, 31/03/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 30/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 29/01/1999
CPMF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.03721, DE 25/08/2000.
O lançamento da multa por atraso na entrega das declarações da CPMF com vencimento anterior a 28/08/2000 fundamenta-se no art. 11 do Decreto-Lei n° 1.968/82, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n° 2.065/83, por força do disposto no art. 5°, § 3°, do Decreto-Lei n°2.124/84. Para os fatos geradores de 28/08/2000 em diante, a multa está prevista no art. 47 da MP n° 2.037-21/2000, que corresponde, atualmente, ao art. 46 da MP n°2.158-35/2001.
Numero da decisão: 9303-008.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Demes Brito.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10830.008806/2003-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RECEITAS DECLARADAS DA ATIVIDADE RURAL.
Caracteriza omissão de rendimentos a constatação de valores creditados em contas bancárias, cuja origem o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, por meio de documentos hábeis e idôneos. Receitas declaradas da atividade rural somente podem ser excluídos da base de cálculo do lançamento mediante comprovação de que tais valores transitaram pelas contas bancárias.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL.
O exercício da atividade rural pelo contribuinte por si só não autoriza a presunção de que toda a sua movimentação financeira teve origem nessa atividade, não afastando a necessidade de comprovação, de forma individualizada, das origens dos depósitos bancários.
Numero da decisão: 9202-007.826
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Ana Paula Fernandes (relatora), Patrícia da Silva, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
(Assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES
Numero do processo: 10410.005854/2004-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1995, 1996, 1998, 2001
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL.
No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial aplicável será contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, § 4º do art. 150 do CTN, somente na hipótese de haver antecipação do pagamento do tributo e na ausência de dolo, fraude ou simulação. De outro modo, o prazo decadencial será contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, I do CTN).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1995, 1996, 1998, 2001
PIS. FATURAMENTO. CUMULATIVIDADE.
A declaração de inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo resulta em afastamento da tributação da contribuição ao PIS, somente em relação aos valores que não se constituem em faturamento. No presente caso, afasta-se a tributação somente das receitas financeiras, mantendo-se a tributação sobre o faturamento.
Numero da decisão: 9303-008.664
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para aplicar o prazo decadencial previsto no art. 173, inciso I do CTN e restabelecer a tributação sobre as receitas decorrentes do faturamento, vencidas as conselheiras Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento parcial em menor extensão. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Vanessa Marini Cecconello Relatora
(documento assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO
