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7085966 #
Numero do processo: 19515.003013/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano calendário:2000, 2002 Ementa: SIMULAÇÃO. PROVA INDICIÁRIA. A prova indiciária é meio idôneo admitido em Direito, quando a sua formação está apoiada em ma concatenação lógica de fatos, que se constituem em indícios precisos, “econômicos” e convergentes. Quando não convergentes como a infração relativa ao ano 2000 cancela-se o lançamento, caso contrário, mantém-se o lançamento como ocorreu na infração relativa à 2002. SIMULAÇÃO ABSOLUTA. A simulação absoluta presente no caso concreto diferencia-se da simulação relativa na medida em que cria apenas uma aparência que não se destina a ocultar por baixo dela um outro negócio dissimulado, diferentemente, portanto, da outra (simulação relativa) em que e há necessidade da existência de um negócio jurídico oculto, aquele realmente intencionado. OMISSÃO DE RECEITAS. CARACTERIZADA SIMULAÇÃO. PROVAS. É simulação quanto à pessoa o negócio jurídico que aparenta transferir direitos a pessoa diversa daquela à qual realmente se transmitem (art. 102 inciso I do Código Civil), que no caso concreto se configura em simulação absoluta quanto à pessoa. A “especial concessão do credor” no caso concreto redunda em perdão da dívida e baixa do passivo sem reflexo correspondente no ativo representando omissão de receitas. A simulação no caso ocorreu no bojo da tentativa de justificar a quitação de dívida de eurobonds emitidos em 1994 não mais através do instituto do perdão da dívida, conforme informado originalmente ao banco central, mas através de complexas operações envolvendo a criação de empresa de fachada no exterior onde após sucessivas transferências de créditos entre empresas no exterior culminou com a quitação daquela dívida assumida em 1994 e que se vencia em 2002, através de operação de dação em pagamento contaminada por negócio jurídico de transferência de crédito considerado simulado quanto à pessoa. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO. Estando devidamente caracterizado a simulação em que o dolo e o evidente intuito de fraude fazem parte de sua própria natureza, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento)
Numero da decisão: 1401-000.583
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à omissão de receitas referente ao ano calendário 2000, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto à omissão de receitas referente ao anocalendário de 2002, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias. Declarou-se impedido o Conselheiro Maurício Pereira Faro. Ausente momentaneamente o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

7092201 #
Numero do processo: 10930.001435/2007-17
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2007 CONTENCIOSO. SIMPLES NACIONAL. O art 39 da Lei Complementar 123/2006 prevê um contencioso administrativo relativo ao Simples Nacional de competência do órgão julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo que efetuar o lançamento, o indeferimento da opção ou a exclusão de ofício, observados os dispositivos legais atinentes aos processos administrativos fiscais desse ente.
Numero da decisão: 1001-000.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Voluntário, vencidos os Conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues, que conheceram do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Souza. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa- Presidente e Redator do Voto Vencedor. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues, Lizandro Rodrigues de Sousa e José Roberto Adelino da Silva
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7008268 #
Numero do processo: 13804.006524/2002-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.469
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, resolvem converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente o Conselheiro Marco Rogério Borges.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

6991724 #
Numero do processo: 15540.000601/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando a autoridade fiscal demonstra de forma suficiente os motivos pelos quais o lavrou, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa ao contribuinte e sem que seja comprovado o efetivo prejuízo ao exercício desse direito. DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. A contagem do prazo decadencial nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando a lei prevê pagamento antecipado do tributo e este inocorre, se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, regra do art. 173, inciso I, do CTN (Decisão do STJ sob o regime do art. 543-C do CPC - recursos repetitivos - REsp nº 973.333/SC). QUEBRA DE SIGILO FISCAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS VIA RMF. O STF fixou que o art. 6º da Lei Complementar 105/01 não ofende o direito ao sigilo bancário, pois realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. Súmula CARF nº 2, segundo a qual: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. Correta a exigência quando o contribuinte não procedeu à contabilização de receitas financeiras obtidas no decorrer do ano-calendário. LUCRO ARBITRADO. Não se pode conferir credibilidade à contabilidade, só porque ela preenche os requisitos formais, quando materialmente se verifica que ela não reflete a realidade da empresa, se a fiscalização a partir de verificações, demonstra que a contabilidade não merece credibilidade, pois os valores das transações omitidas superam ao montante das operações registradas. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.À autoridade julgadora é vedado afastar a aplicação da lei sob fundamento de inconstitucionalidade, pelo que é impossível apreciar as alegações de ofensa aos princípios constitucionais da vedação ao confisco, razoabilidade e proporcionalidade. MULTA QUALIFICADA A reiterada e significativa omissão de receita perpetrada inclusive por meio do registro a menor dos valores das operações enseja a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM. CABIMENTO. Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão do interesse comum na situação que constitui fato gerador da obrigação principal, nos termos do art. 124, I, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto de elementos fáticos convergentes, que os responsabilizados não apenas ostentavam a condição de sócios de fato da autuada, como estabeleceram entre ela e outras empresas de sua titularidade atuação negocial conjunta. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. CABIMENTO. Cabe a imposição de responsabilidade tributária em razão da prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do art. 135, III, do CTN, quando demonstrado, mediante conjunto de elementos fáticos convergentes, que os responsabilizados ostentavam a condição de administradores de fato da autuada, bem como que houve interposição fraudulenta de pessoa em seu quadro societário. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União. LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS. COFINS. CSLL. Por decorrerem dos mesmos motivos de fato e de direito que levaram à exigência do IRPJ, igual destino deverão ter os lançamentos dele reflexos.
Numero da decisão: 1401-002.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e demais alegações de nulidade e no mérito negar provimento ao recurso voluntário da contribuinte e dos responsáveis solidários. (assinado digitalmente) Luiz Augusto De Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo Dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

7013920 #
Numero do processo: 10860.902971/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felícia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6994417 #
Numero do processo: 16682.722977/2015-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 Ementa::CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUÇÃO. Os custos e despesas operacionais são dedutíveis na apuração do resultado da pessoa jurídica desde que devidamente comprovados com documentação hábil e idônea. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2010 CSLL. AUTUAÇÃO REFLEXA. Por se tratar de lançamento tido como reflexo, aplica-se a ele o resultado do julgamento em relação à autuação tida como principal. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo.
Numero da decisão: 1402-002.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento ao recurso voluntário: i) por unanimidade de votos quanto ao mérito da exigência; e: ii) por voto de qualidade em relação à multa isolada. Vencidos os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar essa penalidade. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

7001492 #
Numero do processo: 10320.723100/2015-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2012 a 21/12/2012 PRESUNÇÃO. LIMITES. PREVISÃO LEGAL Tratando-se o lançamento de atividade vinculada, todo o procedimento fiscal deve pautar-se nos limites especificados pela legislação tributária, somente sendo possível a tributação por presunção quando e nos termos em que a lei expressamente autorize. PRESUNÇÃO. OMISSÃO. RECEITAS. INEXISTÊNCIA. CONTAS SEM MOVIMENTAÇÃO. Inexiste previsão legal para tributação por omissão de receitas do saldo das contas do balanço, sem movimentação contábil.
Numero da decisão: 1301-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

6991936 #
Numero do processo: 13896.908446/2009-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 ACÓRDÃO DRJ. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO E MOTIVAÇÃO. MATÉRIA AUTÔNOMA REGULARMENTE ARGUIDA PELO CONTRIBUINTE. NULIDADE PARCIAL. NECESSIDADE DE DECISÃO COMPLEMENTAR. A carência da devida análise e motivação em decisão administrativa desfavorável ao contribuinte de matéria claramente autônoma, ainda que subsidiária, regularmente aduzida em sua defesa, configura nulidade parcial. Deve retornar o processo à instância a quo para a prolatação de decisão complementar, suprindo tal nulidade instrumental, retomando-se, posteriormente, o curso natural do feito.
Numero da decisão: 1402-002.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento para que seja prolatada decisão complementar com apreciação das razões de defesa não analisadas pelo Acórdão original. Vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa que votou por julgar o processo no estágio em que se encontra. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro, Evandro Correa Dias.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

7055747 #
Numero do processo: 10305.002297/96-47
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1994 DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO Tendo em vista a comprovada desistência do litígio, em petição protocolizada em data anterior ao sorteio do processo para julgamento, não se conhece do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1801-001.514
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

7021989 #
Numero do processo: 10945.721946/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO. Salvo nas estritas hipóteses conexão, decorrência ou de processos reflexos (Art. 6º, § 1º, Anexo II, Ricarf), não há norma que permita o sobrestamento do feito nas instâncias administrativas. SOCIEDADES COOPERATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO. A aplicação financeira realizada por cooperativa agroindustrial é ato não cooperativo, sendo o seu resultado, portanto, tributável. SOCIEDADES COOPERATIVAS. VARIAÇÃO CAMBIAL. TRIBUTAÇÃO. É tributável o resultado positivo da variação cambial, visto que, no caso de sociedade cooperativa agropecuária, tal valor não é considerado ato cooperativo, ainda que seja decorrente de operação dessa espécie. PROVA. RECEITA CONTABILIZADA. ISENÇÃO. Sendo incontestável o auferimento da receita e estando a operação regularmente contabilizada, considera-se comprovada a ocorrência do fato gerador, ficando a cargo do contribuinte apresentar a prova da isenção, o que, não acontecendo, deve ensejar a tributação do rendimento. DESPESAS COM AUTUAÇÕES FISCAIS Demonstrado o recolhimento do os valores devidos a título de INSS, que haviam sido lançados através de NFLD, deve ser retirada do cômputo geral a multa de ofício objeto de autuação. SOCIEDADES COOPERATIVAS Súmula CARF nº 83: O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CRITÉRIO DE RATEIO - ERRO NA APURAÇÃO. Vício em elementos fundamentais da obrigação tributária, especialmente do critério material (o que está sendo tributado) e no critério quantitativo (como o cálculo da obrigação tributária foi realizado). Nulidade do lançamento por vício material e não formal. O critério correto para efetuar o rateio de despesas indiretas deveria ser baseado na proporção existente entre receita bruta de atividade cooperada e não cooperada, além de ser feito de forma sintética, utilizando valores totais/fechados de receitas com atos cooperativos e não cooperativos, e de custos e despesas com atos cooperativos e não cooperativos, diretas e indiretas. COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO. Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico­fiscais da Pessoa Jurídica(DIPJ). Súmula CARF nº 82: Após o encerramento do ano-calendário, é incabível lançamento de ofício de IRPJ ou CSLL para exigir estimativas não recolhidas. SÚMULA CARF Nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1401-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Ailton Neves da Silva, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN