Numero do processo: 13227.720066/2007-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003,
01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a
31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004, 01/07/2004
a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235, de 1972)
sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de
Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de
controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou
até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios
insanáveis.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003,
01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a
31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004, 01/07/2004
a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004
RECEITA ADVINDA DA CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS
FÓSSEIS (CCC) ADMINISTRADA PELA ELETROBRÁS.
Os recursos rateados pela Eletrobrás para todas as empresas concessionárias
ou autorizadas de energia elétrica, anteriormente tomados do consumidor
final pelas distribuidoras e carreados para a Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis administrada por aquela sociedade de economia mista, deve ser adicionada à base de cálculo do IRPJ da contribuinte optante pelo lucro presumido, porquanto classificada como demais receitas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002, 01/01/2003 a 31/03/2003,
01/04/2003 a 30/06/2003, 01/07/2003 a 30/09/2003, 01/10/2003 a
31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004, 01/07/2004
a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado
em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1103-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as
preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os
Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eric Moraes de Castro e Silva e Hugo Correia Sotero. O
Conselheiro Aloysio José Percíncio da Silva acompanhou o relator pelas conclusões.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 13819.000866/2004-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário: 1997
RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. O prazo para pleitear a restituição ou compensação do saldo
negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
DCOMP. ÔNUS DA PROVA. A falta de comprovação da certeza e liquidez do crédito, implica na não homologação da compensação. O ônus da prova cabe ao contribuinte.
Preliminar afastada. Recurso Voluntário Negado Provimento no Mérito.
Numero da decisão: 1402-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por maioria de votos, afastar o
decurso de prazo para apreciação da DCOMP, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que sobrestava o julgamento; 2) Por unanimidade de votos, no mérito, negar
provimento ao recurso; nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 16327.001325/2004-07
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa: PERC. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL.
Admite-se em qualquer fase processual a comprovação da regularidade fiscal da contribuinte para fins de deferimento do Perc – pedido de revisão de ordem de emissão de incentivos fiscais.
Numero da decisão: 1103-000.553
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado DAR provimento ao recurso por
unanimidade.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 11080.014640/2001-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
DCTF. ERRO MATERIAL NA INFORMAÇÃO DOS VALORES DO IRPJ.
COMPROVAÇÃO DO ERRO POR MEIO DA ESCRITA FISCAL
Quando comprovado que o contribuinte cometeu erro no preenchimento da DCTF por meio da escrita fiscal idônea, os valores lançados de ofício pela autoridade fiscal devem ser cancelados.
Numero da decisão: 1802-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 19647.006907/2004-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
PRELIMINAR DE NULIDADE
Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos legais pertinentes à formalização do lançamento.
ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
OMISSÃO DE RECEITA SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO
A falta de comprovação da origem ou da efetiva entrega à pessoa jurídica dos recursos aplicados em suprimento de numerário realizado por sócio da empresa autoriza o lançamento de ofício das parcelas correspondentes por presunção legal de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITA ESTORNOS DE RECEITA NÃO COMPROVADOS
A falta de comprovação com documentação hábil e idônea de estornos de receita realizados pelo contribuinte em sua escrituração enseja o lançamento das parcelas correspondentes como omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITA DE ALUGUEL
Considera-se receita omitida a diferença apurada em procedimento fiscal entre o valor de locação de imóvel constante de contrato firmado entre o contribuinte, na condição de locador, e o Estado de Pernambuco, figurando como locatário, e o valor escriturado, não sendo admitida a partilha dessa receita com terceiros para fins de apuração do IRPJ e das contribuições devidas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA
Os lançamentos reflexos devem observar o mesmo procedimento adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1402-000.789
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10166.010106/2002-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Nega-se provimento ao recurso quando a impugnação é intempestiva, vez que interposta após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 15 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-001.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 16327.001418/2006-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2004
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A propositura de ação judicial antes da lavratura do auto de infração, com o mesmo objeto, não é obstáculo à formalização do lançamento, mas impede a apreciação, pela autoridade administrativa a quem cabe o julgamento, das razões de mérito submetidas ao Poder Judiciário. Na sentença de mérito o
Poder Judiciário obstaculizou a cobrança do tributo e não a sua constituição.
Súmula 1 do CARF.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
CABIMENTO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, mesmo na hipótese de crédito tributário sub judice. No caso em questão aplicou-se o disposto no artigo 63 da Lei n° 9430/96, efetuando-se o lançamento sem a cobrança da multa. Súmula 17 do CARF.
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. SOBRESTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para o sobrestamento do processo administrativo, que se rege pelo princípio da oficialidade, impondo à Administração impulsionar o processo até o seu término.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplicam-se os mesmos fundamentos da decisão quanto ao IRPJ à CSLL, visto tratar-se de tributação reflexa.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em
CONHECER parcialmente o Recurso para, na parte conhecida, em NEGAR-LHE provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 10940.900069/2008-34
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA. ANÁLISE DE UM ANO CALENDÁRIO. CRÉDITOS DE OUTRO ANO CALENDÁRIO. NOVA DECISÃO.
Evidenciando-se que os créditos pleiteados em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) se referem a ano calendário diverso do que foi objeto de análise pela decisão recorrida, dá-se provimento parcial ao Recurso para que seja proferida nova decisão de primeira instância, levando-se
em consideração esse fato.
Numero da decisão: 1803-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao Recurso, para que seja proferida nova decisão de primeira instância, tomando como base o pleito de créditos relativos ao ano calendário de 2003, e não de 2002.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10320.001258/2008-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. PEREMPÇÃO. O recurso
voluntário contra decisão de primeira instância deverá ser interposto dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. O recurso perempto não deve ser conhecido.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003
Ementa: MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada de
150% prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/1996 pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa: DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações,
de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não dispunha, motivo do arbitramento dos lucros.
Numero da decisão: 1103-000.581
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR
provimento ao recurso de ofício e NÃO CONHECER do recurso voluntário.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10166.002385/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS
ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide as contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96.
DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior
