Numero do processo: 10510.900317/2006-45
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. INEXISTÊNCIA.
Constatado nos autos que o crédito utilizado em Declaração de Compensação Dcomp já foi utilizado para quitar outro indébito tributário, não se homologa a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1801-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado e Marcos Vinícius Barros Ottoni que votaram pelo provimento parcial para retorno dos autos à unidade de jurisdição para apreciar o pedido de restituição objeto destes autos com Dcomp entregues pela recorrente.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10235.000306/2004-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TERCEIROS. DESCRIÇÃO ADEQUADA DOS FATOS. Nos casos em que terceiros, não integrantes da relação jurídico tributária, se tornam responsáveis pelo pagamento do tributo em face de condutas próprias decorrentes da prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, há duas normas, cada uma incidindo sobre sujeitos e suporte fático distintos. Assim a autoridade fiscal deve descrever a situação fática e
jurídica correspondente à relação jurídico tributária que constitua o fato gerador da exigência em relação ao contribuinte direto e, igualmente, descrever a infração que caracteriza e delimita a responsabilidade tributária do terceiro.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ANÁLISE INDIVIDUAL DOS
FATOS E DAS PROVAS. Nos casos em que a responsabilidade é atribuída a terceiros, que não participam na relação jurídica que constitua o fato gerador, por inexistir responsabilidade desvinculada da conduta pessoal do agente, cabe ao julgador analisar individualmente as acusações imputadas, declinando os
fundamentos pelos quais mantém ou afasta a responsabilidade de cada uma das pessoas arroladas. Em inexistindo provas suficientes quanto à ação imputada a um dos acusados e demonstrada a participação dos demais, mantém-se a responsabilidade destes e afasta-se a responsabilidade daquele em relação ao qual não há provas objetivas, cabais, das ações ou omissões que caracterizariam sua responsabilidade tributária.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA (150%). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA 2. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão integrante da estrutura
administrativa da União, não é competente para enfrentar argüições acerca de inconstitucionalidade de lei tributária. Verificadas práticas dolosas visando o não pagamento de tributos, correta a aplicação da multa de oficio qualificada.
Numero da decisão: 1402-000.755
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada por Raimundo Magno Sena de Albuquerque, e no mérito, negar provimento aos recursos da contribuinte e dos terceiros responsáveis Ailton César Alves
Aviz e Raimundo Magno Sena de Albuquerque e dar provimento ao recurso de Pedro da Costa Duarte Filho, tão somente, para excluílo da condição de responsável tributário. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza e Albertina Silva Santos de Lima votaram pelas conclusões quanto às premissas na apreciação da responsabilidade tributária e em relação à exclusão do Sr. Pedro da Costa Duarte Filho da condição de responsável tributário. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza apresentará declaração de voto. Ausente momentaneamente, o bConselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19404.000029/2007-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
MULTA ATRASO ENTREGA DE DIPJ Tendo sido a motivação do auto de infração a entrega intempestiva de DIPJ pelo Lucro Presumido, cuja obrigatoriedade teria se verificado a partir da suposta exclusão da empresa da sistemática do Simples, não provada nos autos, não resta demonstrada a obrigatoriedade da entrega da DIPJ Lucro Presumido e não se vislumbra fundamento algum para a manutenção da exigência.
Numero da decisão: 1801-000.785
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10510.000798/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
Ano-calendário: 2002
SALDO NEGATIVO – FORMAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO DE PAGAMENTO – Enquanto há prazo para pleitear a repetição de indébito, a mesma sorte cabe a fazenda pública para verificar sua liquidez.
COMPENSAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO TÁCITA – O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação e não da suposta origem do crédito.
Numero da decisão: 1102-000.651
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10920.004068/2005-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA DE OPÇÃO. ÓBICE LEGAL SUPERADO POR ÚLTERIOR MUNDANÇA LEGISLATIVA.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal (Súmula CARF nº 57).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001, 2002, 2003
IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. LANÇAMENTOS PREJUDICADOS.
Afastados os efeitos do ato administrativo de exclusão do Simples, são insubsistentes os autos de infração dele decorrentes.
Numero da decisão: 1802-001.016
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
primento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 15586.001238/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/1998, 31/03/1999, 30/06/1999, 30/09/1999, 31/12/2000
DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
Nos casos em que ficar comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou
simulação, a contagem do prazo decadencial se desloca para o art 173, inciso I do CTN.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS, CSLL E COFINS.
Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento principal se estende a essas contribuições.
Numero da decisão: 1302-000.745
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 11516.003125/2003-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. FUNDAMENTO LEGAL.
A base legal dos acréscimos decorrentes da mora é o art. 61 da Lei nº 9.340, de 1996.
COMPENSAÇÃO. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS.
O contribuinte que busca a extinção de seus débitos tributários por meio de compensação que só é apresentada após o vencimento da dívida está em mora e é devedor dos juros e multa de mora correspondente.
CONTORNOS DA LIDE. MATÉRIAS SUJEITAS AO RITO DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972.
O processo administrativo seguindo o rito determinado no Decreto nº 70.235, de 1972, só é aplicável a algumas matérias para as quais exista previsão normativa.
COMPENSAÇÃO. REGRAS APLICÁVEIS.
São aplicáveis ao exame das compesações declaradas as regras vingentes ao tempo da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1101-000.579
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário. Esteve presente à sessão o representante da recorrente Dr. Wilderson Botto (OAB/MG nº 66.037).
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10580.722719/2009-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO.
O coeficiente de 8% somente é aplicável à atividade de construção civil por empreitada, na modalidade total, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, os quais serão incorporados à obra.
O emprego de material na prestação de serviços em geral e nos demais serviços relacionados à engenharia não autoriza a adoção do coeficiente de 8% para determinação do Lucro Presumido.
Numero da decisão: 1802-001.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que votaram pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 11831.002598/2001-02
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas de Administração Tributária
Ano calendário:2000
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO X DECLARAÇÃO DE
COMPENSAÇÃO. Por força do § 4° do artigo 74 da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 10.637/2002, os pedidos de compensação, quando pendentes de apreciação pela autoridade administrativa, serão considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO X DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Não há previsão legal para homologação
tácita em relação a pedido de restituição, porém, por força do § 5º do artigo 74 da Lei n° 9.430/96, com a redação dada pela Lei n° 10.637/2002, o prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega do pedido ou declaração de compensação. Findo esse prazo, sem que a autoridade administrativa se pronuncie acerca de tal pedido de compensação ou declaração de compensação, ocorrerá a denominada homologação tácita da compensação de débito efetivada pelo interessado.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Não se reconhece como pagamento de tributo passível de
restituição/compensação, para compor o saldo negativo de IRPJ, valor que se baseia apenas em declarações (DIPJ e DCTF). A efetividade da realização da compensação há que ser comprovada mediante a prova do lançamento contábil a crédito do ativo circulante que registra o tributo a recuperar e a débito da conta do passivo que registra a obrigação da estimativa a recolher.
DIREITO CREDITÓRIO COMPROVAÇÃO.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que seja aferida sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. FALTA DE PROVAS A
impugnação/recurso deve estar acompanhada de provas, de forma a comprovar aquilo que alega, em obediência ao comando contido no inciso III do artigo 16 do Decreto 70.235/72, com redação dada
pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93.
CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não ocorre a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as
matérias contidas na peça impugnatória, embora não tenha sido acatado o pedido para apresentação de prova ou deferimento de “perícia” por entender desnecessário ao deslinde da questão. Ademais, o julgador não se obriga a contestar todos os argumentos expendidos pela parte quando analisa a matéria, desde que os fundamentos tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Numero da decisão: 1802-001.031
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10245.900292/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do Fato Gerador: 30/06/2003
OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. POSSIBILIDADE DE DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Não se pronuncia a nulidade de ato cuja omissão deveria ser suprida quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade.
DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DARF VINCULADO A DÉBITO DECLARADO EM DCTF. DÉBITO MENOR INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA
COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não homologação de compensação
que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1101-000.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fez
declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
