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8945013 #
Numero do processo: 17588.720176/2017-87
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2017 SIMPLES. EXCLUSÃO. CONSTATAÇÃO DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. VALIDADE. A existência de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa é circunstância impeditiva para a permanência no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1002-002.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

8946102 #
Numero do processo: 13609.721544/2016-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2011 COOPERATIVA MÉDICA. VENDA DE PLANOS DE SAÚDE POR VALOR PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IRRF. COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 652 DO RIR/99. O Imposto sobre a Renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para a compensação direta com o Imposto de Renda retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas, sim, no momento do ajuste do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.
Numero da decisão: 1301-005.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-005.455, de 22 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 13609.721872/2015-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Júnior – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros

8910836 #
Numero do processo: 15504.020586/2010-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 MEIO DE PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. LICITUDE. Os extratos bancários foram obtidos licitamente, à luz da legislação que autoriza o Fisco a solicitá-los das instituições financeiras, quando no curso do procedimento fiscal regularmente instaurado o exame de tais provas seja considerado indispensável pela autoridade competente. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando comprovado que a autoridade fiscal cumpriu todos os requisitos legais pertinentes à formalização do lançamento, inclusive no que respeita ao uso de provas obtidas de forma lícita. CORREÇÃO DOS JUROS MORATÓRIO PELA SELIC. Aplicação da Súmula CARF nº 04: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF nº 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.(Vinculante, conformePortaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
Numero da decisão: 1302-005.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Assinado Digitalmente Fabiana Okchstein Kelbert - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Andréia Lúcia Machado Mourão

8935811 #
Numero do processo: 10880.908841/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA. Não se verifica nulidade por cerceamento ao direito de defesa quando a decisão de 1ª instância encontra-se devidamente fundamentada, abordando todos os pontos alegados pela recorrente. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PRESCINDIBILIDADE. A autoridade julgadora poderá indeferir os pedidos de diligências ou perícias, quando considera-los prescindíveis ou impraticáveis, nos termos do Art. 18, do Decreto nº 70.235/72. DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. Não colacionado aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, para fins de comprovação do direito creditório, fica prejudicada a liquidez e certeza do crédito vindicado. APURAÇÃO DO IRPJ. TRIBUTOS RETIDOS NA FONTE. SÚMULA Nº 80, CARF. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
Numero da decisão: 1401-005.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância e o pedido de diligência para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) André Severo Chaves - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Severo Chaves, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: André Severo Chaves

4612362 #
Numero do processo: 19515.003506/2005-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 Ementa: Não correrão os prazos estabelecidos em lei para o lançamento ou a cobrança de tributo ou contribuição, a revisão da declaração e o exame da escrituração do contribuinte ou da fonte pagadora do rendimento, até decisão final na esfera judiciária, nos casos em que a ação das repartições da Secretaria da Receita Federal do Brasil for suspensa por medida judicial contra a Fazenda Nacional. (Lei 3.470/1.958 art. 23) DECADÊNCIA: Não transcorrido o prazo de cinco anos previsto no artigo 150 § 4° do CTN, contados, anos meses e dias em que a autoridade poderia realizar o lançamento, indefere-se o pedido de caducidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1301-000.070
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara/1º Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4612284 #
Numero do processo: 16327.003768/2003-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ALTERAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE — Inexistindo fundamento legal para limitação temporal imposta por meio de ato normativo, há que se admitir o pedido de revisão que visa restabelecer aplicação em incentivo fiscal derivada de opção exercida por meio de declaração retificadora.
Numero da decisão: 1301-000.095
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr.. ro presente julgado.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4611688 #
Numero do processo: 13005.000441/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. INEXISTÊNCIA. Inexistente saldo negativo de CSLL, não há falar-se em direito a restituição do tributo. RECURSO. IRRESIGNAÇÃO GENÉRICA DA DECISÃO RECORRIDA. Não há como prover recurso em que o Recorrente apresenta genericamente sua inconformidade com o lançamento, sem declinar as razões e fundamentos que embasam o pedido. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não pode conhecer da alegação de inconstitucionalidade de lei federal, por ausência de competência constitucional para tanto. A Constituição reserva ao Poder Legislativo o controle prévio de constitucionalidade e ao Poder Judiciário o controle a posteriori da constitucionalidade das leis. Aplicação da súmula n°02 do 1° Conselho de Contribuintes. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1301-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 3º Câmara /1º Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unani idade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

4610542 #
Numero do processo: 19740.000209/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário: 2003 PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tendo nítido caráter de provisão. A dedutibilidade somente ocorrerá após decisão judicial final, desfavorável à pessoa jurídica (acórdão CSRF nº 910100.592, de 18 de maio de 2010). MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa isolada por falta/insuficiência de recolhimento de estimativas concomitantemente com a multa proporcional ao tributo devido ao final do período de apuração, pois distintas são as hipóteses de incidência legalmente previstas.
Numero da decisão: 1401-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade, tendo acompanhado pelas conclusões a Conselheira Karem Jureidini Dias e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Viviani Aparecida Bacchmi. Os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta e Karem Jureidini Dias apresentaram declaração de voto.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4611484 #
Numero do processo: 10980.008904/2004-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - COMPROVAÇÃO PARCIAL. Se o contribuinte logra comprovar, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, a origem de parte dos depósitos bancários que motivaram a acusação de omissão de receitas correta a decisão de primeira instância que exonerou os créditos tributários correspondentes às parcelas comprovadas. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. ARBITRAMENTO - ESCRITA IMPRESTÁVEL - Uma vez detectada omissão de receitas com uso da presunção relativa prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/1996, e sendo tal omissão de receitas em montante vultoso, a evidenciar enorme descompasso entre as receitas omitidas e aquelas declaradas, fica evidenciada a imprestabilidade da escrita contábil para apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL conforme o Lucro Real. Nesse caso, a tributação deve ser apurada pelo Lucro Arbitrado. Não tendo o crédito tributário sido constituído por essa forma de apuração, a exigência de IRPJ e CSLL deve ser exonerada. PIS - COFINS - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A presunção legal de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada é aplicável também ao PIS e à COFINS. Se o contribuinte não logra comprovar, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos créditos bancários, tais créditos são, por presunção legal, tidos como receitas omitidas, e integram as bases de cálculo das referidas contribuições. As alegações da recorrente, sobre tratar-se de operações de factoring, não podem afastar a tributação, por absoluta falta de comprovação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.042
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) Acolher parcialmente a preliminar de decadência em relação ao PIS e COENS, afastando a tributação relativa aos meses de janeiro a outubro de 1999. 2) No mérito, AFASTAR a tributação relativa ao IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4642437 #
Numero do processo: 10109.000147/00-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. RECUSA. MULTA. PERTINÊNCIA. O sigilo bancário não pode patrocinar a subversão do princípio pétreo que consagra a justiça fiscal em nosso ordenamento jurídico, o qual pressupõe um sacrifício igual em razão da capacidade contributiva individual. Instaurado o processo administrativo fiscal, a utilização reservada das informações bancárias, por si só, não tem o condão de reverberar dados a terceiros, mas sim permitir o cumprimento dos elevados desígnios sociais só alcançáveis a partir de uma aguda e eficaz fiscalização somada a uma justa repartição propiciada pelos recursos arrecadados. INFORMAÇÕES CADASTRAIS. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA.. PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO. RECUSA. MULTA. PERTINÊNCIA. Não há que se confundir quebra de sigilo bancário com solicitação de informações cadastrais lastreada em processo administrativo fiscal regularmente instaurado e subscrita por autoridade administrativa competente. O sigilo não pode acobertar ações que redundem em prejuízo da justiça fiscal - princípio constitucional que não comporta exclusão de quaisquer seguimentos sociais em benefício de outrem.
Numero da decisão: 103-20691
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado (Relator) e Victor Luis de Salles Freire que deram provimento, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado