Numero do processo: 10783.903712/2013-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DCOMP. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1101-001.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10380.728616/2013-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
LOTERIAS. PRÊMIOS EM DINHEIRO. AUSÊNCIA DE ÔNUS PELO BENEFICIÁRIO. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DO LIMITE DO ART. 56 DA LEI Nº 11.941/2009.
Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o IRRF. Deve a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, ser deduzida da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRRF, na forma do art. 56, da Lei nº 11.941/2009.
Numero da decisão: 1003-004.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte sobre cada um dos prêmios pagos, dos limites da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF aplicáveis em cada período de apuração, vencida a Conselheira Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic que dava provimento integral ao recurso
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10855.723786/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
NÃO INSTRUÇÃO DE IMPUGNAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. NULIDADE PARCIAL POR LESÃO A DIREITO DE DEFESA. Não instrução processual de Impugnação apresentada de forma tempestiva provoca lesão a direito de defesa. Por consequência, nova decisão de primeira instância deve ser proferida para apreciação de peça recursiva apresentada de forma tempestiva em primeira instância de julgamento.
Numero da decisão: 1302-007.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau, com a determinação de retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que seja proferida decisão complementar, nos termos do relatório e do voto do relator.
Marcelo Izaguirre da Silva – Relator
Documento Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Documento Assinado Digitalmente
Participaram da Sessão de Julgamento os conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MARCELO IZAGUIRRE DA SILVA
Numero do processo: 17459.720064/2023-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
ÁGIO. INCORPORAÇÃO REVERSA. EMPRESA VEÍCULO. FALTA DE PROPÓSITO NEGOCIAL.
Provada a ausência de atividade, de empregados, de receita, e de autonomia decisória, resta caracterizada a empresa veículo e provada sua falta de propósito negocial.
OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS E MÚTUOS ESTRUTURADOS EM SEQUÊNCIA. COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS. INCORPORAÇÃO REVERSA. REAL ADQUIRENTE.
Em combinação de negócios envolvendo 3 empresas ou mais, a real adquirente é a maior, especialmente quando ela iniciou a combinação.
ÁGIO. INCORPORAÇÃO REVERSA NÃO FEITA COM REAL ADQUIRENTE. FALTA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL. EXCLUSÃO FISCAL DE AMORTIZAÇÃO. VEDAÇÃO.
Provado que não houve confusão patrimonial com o real adquirente, não há que se falar em amortização de ágio.
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS E MÚTUOS ESTRUTURADOS EM SEQUÊNCIA. EMPRESA VEÍCULO NECESSÁRIA APENAS PARA TRANSFERIR O ÁGIO. SIMULAÇÃO RELATIVA. ABUSO DE FORMA. PROVA.
O cotejo entre a situação da estrutura societária antes e depois da incorporação reversa evidencia que a interposição da empresa veículo na aquisição do interessado se deveu, exclusivamente, ao objetivo de obter vantagem tributária. Isso prova a existência de divergência entre a “vontade real” - aquisição do interessado pela controladora do grupo adquirente -, e a “vontade declarada” - aquisição do interessado por empresa veículo -, configurando simulação relativa.
GLOSA. DESPESAS FINANCEIRAS. FALTA DE NECESSIDADE, NORMALIDADE E USUALIDADE. ART. 299, DO RIR/99. ART. 24, DA LEI Nº 12.249, DE 2010.
A vedação da dedução das despesas financeiras decorrentes de empréstimos de pessoa física ou jurídica vinculada, na apuração do IRPJ, foi estendida para a CSLL, pelo art. 24, da lei nº 12.249, de 2010, quando não forem atendidos os conceitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no art. 299, do RIR/99. A despesa com juros dos mútuos em tela não pode ser considerada necessária, normal ou usual, pois foi feita para arcar com sua própria aquisição, o que não é normal, necessário ou usual, razão pela qual tal despesa é indedutível na apuração do IRPJ e da CSLL.
LEI DAS S/A. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA À SOCIEDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE.
A jurisprudência judiciária e a doutrina admitem a aplicação subsidiária da Lei das Sociedades Anônimas às sociedades limitadas.
MÚTUOS. ABUSO DE PODER DO CONTROLADOR. ART. 117 DA LEI DAS S/A. OCORRÊNCIA.
O controlador cometeu abuso de poder por meio de operações estruturadas em sequência para fazer o interessado ficar lhe devendo
Numero da decisão: 1102-001.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (i) por voto de qualidade, mantidas as exigências principais de IRPJ e de CSLL sobre o ágio amortizado e sobre as despesas financeiras deduzidas, bem como as exigências de multas isoladas por estimativas mensais inadimplidas concomitantemente com a multa de ofício – vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati (Relator) e Andrea Viana Arrais Egypto, que cancelavam as exigências; e (ii) por unanimidade de votos, afastada a qualificação da multa de ofício e rejeitados os argumentos de inexistência de previsão legal de adição de despesas consideradas indedutíveis pela fiscalização à base de cálculo da CSLL e de inaplicabilidade de juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati – Relator
Assinado Digitalmente
Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator do voto vencedor
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Andrea Viana Arrais
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10650.720200/2011-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. SIMPLES NACIONAL. CRÉDITO NÃO ADMINISTRADO PELA RFB. PROCEDIMENTO INADEQUADO. MULTA ISOLADA DE 75%.
Configura compensação não declarada aquela realizada com crédito estranho aos tributos e contribuições administrados pela RFB. A utilização de títulos da Eletrobrás para compensar débitos do Simples Nacional, bem como a formalização por formulário, quando exigida a transmissão via PER/DCOMP, caracteriza inobservância do crédito, do débito e do rito legal. Mantém-se a multa isolada de 75%.
PRECEDENTES JUDICIAIS E DOUTRINA. CARÁTER PERSUASIVO. REDUÇÃO DE MULTA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.A doutrina e os precedentes judiciais invocados pela Recorrente possuem natureza meramente persuasiva, não vinculando o julgador administrativo, que exerce sua convicção motivada, nos termos do art. 100 do CTN e do art. 371 do CPC. É inviável a redução ou o cancelamento de multa com fundamento exclusivo nos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, capacidade contributiva ou vedação ao confisco, por implicar controle de constitucionalidade, vedado ao CARF, conforme Súmula nº 2.
Numero da decisão: 1201-007.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Relator
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES
Numero do processo: 16637.720179/2019-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013
MULTA ISOLADA POR NÃO RECOLHIMENTO DE IRPJ E CSLL SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA.
Embora não impugnada de forma expressa, a exigência da multa isolada aplicada pelo não recolhimento de estimativas mensais segue a sorte do mérito da exigência de IRPJ e CSLL, devendo ser cancelada caso o Contribuinte tenha êxito em suas alegações quanto ao mérito da exigência dos referidos tributos.
Numero da decisão: 1202-002.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 12448.733034/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
IRPJ E CSLL. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE RECEITAS. POSTERGAÇÃO.
A postergação do reconhecimento de receitas decorrente da emissão de notas fiscais em período subsequente à efetiva prestação dos serviços configura inobservância ao regime de competência, resultando em recolhimento a menor de IRPJ e CSLL.
A disponibilidade econômica ou jurídica da renda, que caracteriza o fato gerador dos tributos, ocorre no momento da prestação do serviço, independentemente da formalização documental posterior.
É incabível a análise de arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade em sede administrativa, conforme Súmula CARF nº 2: “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Mantidas a multa de ofício e os juros de mora, por serem consectários legais da infração. Conforme Súmula CARF nº 108: “Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício”.
Numero da decisão: 1401-007.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento do Recurso Voluntário em diligência, vencidos os conselheiros Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Fernando Augusto Carvalho de Souza, para, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário
Sala de Sessões, em 15 de outubro de 2025.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Luiz Augusto de Souza Goncalves, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 15563.720015/2018-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2013
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA.
A pessoa jurídica indicada como contribuinte no lançamento não possui legitimidade para questionar, em recurso próprio, a responsabilidade tributária pessoal atribuída a sócios ou administradores, nos termos do art. 135 do CTN, ausente comprovação de representação processual específica, impondo-se o não conhecimento do recurso nesse capítulo, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 172.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. ART. 61 DA LEI Nº 8.981/1995.
Caracteriza pagamento a beneficiário não identificado, sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, o dispêndio contabilizado a crédito da conta Caixa, lastreado exclusivamente em notas fiscais reputadas inidôneas, desacompanhadas de elementos mínimos aptos a comprovar a efetiva prestação dos serviços ou a identificar o real beneficiário dos valores, subsumindo-se os fatos à hipótese prevista no art. 61, caput e § 1º, da Lei nº 8.981/1995, independentemente de eventual glosa de despesas para fins de IRPJ ou CSLL.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A utilização de documentação fiscal inidônea emitida por empresa inativa, aliada à ausência absoluta de comprovação material das operações, configura irregularidade grave apta a justificar a manutenção da multa de ofício qualificada. Aplica-se, contudo, o princípio da retroatividade benigna para adequar o percentual da penalidade ao patamar de 100%, nos termos do art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-007.652
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, na parte conhecida, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, acordam, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reduzir o percentual de qualificação da multa a 100%.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 11080.724117/2011-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
MATÉRIA NÃO LITIGIOSA.
Considera-se definitiva matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ. SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS. CONTROLES MANTIDOS NO SAPLI.
Redução da utilização do prejuízo fiscal já contemplada em revisão interna da Receita Federal em consonância com planilha do próprio contribuinte, não cabe a recomposição pretendida com base nos dados da DIPJ retificadora deste mesmo período-base não inserida no sistema SAPLI.
Numero da decisão: 1002-004.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 15540.720186/2016-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SUMULA CARF Nº 61. PESSOA JURÍDICA.
O disposto na Súmula CARF n° 61 aplica-se tão somente às pessoas físicas, não sendo aplicável no caso em que o titular das contas mantidas em instituição financeira seja pessoa jurídica.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. MESMO FATO GERADOR DO ARBITRAMENTO. BIS IN IDEM.
Caracterizado que a falta de apresentação de livros e documentos serviu de fundamento para o arbitramento, é indevido o agravamento da multa de ofício pelo mesmo fato, nos termos da Súmula CARF nº 96.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Com a alteração do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 efetuada pela Lei nº 14.689/2023, publicada em 21/09/2023, houve a redução do percentual aplicável à multa de ofício qualificada de 150% para 100%, razão pela qual, aplicável ao caso a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, que estabelece a observância de norma superveniente mais benéfica, em se tratando de penalidades aplicáveis a atos pendentes de julgamento.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se à contribuição para o PIS/Pasep.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2010
LANÇAMENTO REFLEXO. MESMOS EVENTOS. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos impõe a constituição dos respectivos créditos tributários, e a decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados. Assim, o decidido em relação ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ aplica-se COFINS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
DECADÊNCIA. FRAUDE. OCORRÊNCIA.
Constatada a ocorrência de fraude, a contagem do prazo decadencial segue o disposto no artigo 173, I do CTN.
AUDITOR-FISCAL. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
O auditor-fiscal da RFB é autoridade competente para proceder ao lançamento dos tributos federais em todo território nacional, independentemente da unidade da RFB a que esteja vinculado.
AUDITOR-FISCAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRIBUIÇÃO.
Sendo o auditor-fiscal a autoridade competente para o lançamento tributário, também o é para atribuir a responsabilidade solidária no curso do procedimento fiscal de lançamento.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS ARGUMENTOS DA IMPUGNAÇÃO. FALTA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. CARACTERIZAÇÃO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, não sendo o julgador obrigado a tratar, de forma expressa e de per si, de todos os argumentos contidos na contestação, dado que o seu livre convencimento permite seja uma decisão amparada em um ou mais fundamentos, contanto que considerados suficientes ao deslinde da questão.
Numero da decisão: 1201-007.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto do relator, não conhecer do recurso de ofício e, conhecendo do recurso voluntário, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento para: a) acatar a prejudicial de decadência para exonerar os lançamentos de IRPJ e CSLL, referentes aos três primeiros trimestres de 2010, e os de PIS e COFINS, relativos aos meses de janeiro a novembro de 2010; b) afastar o agravamento da multa de ofício; c) aplicar a retroatividade benigna reduzindo o índice da qualificação da multa de ofício de 150% para 100%; e d) afastar a responsabilidade tributária imputada à pessoa jurídica Móveis Bom Pastor Ltda.
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho(Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Pezzuto Rufino.
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI
