Numero do processo: 10865.900354/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
RESTITUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA E DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO PERQUIRIR DIREITO CREDITÓRIO
O evento da decadência veda as atividades inerentes ao ato de lançamento, no que toca à verificação da ocorrência do fato gerador, à determinação da matéria tributável, ao cálculo do montante do tributo devido, etc.
Deste modo, realmente não há que se pensar em adição de receitas omitidas, glosa de despesas, alteração em coeficientes de apuração ou alíquota, etc.
Mas o que se discute especificamente neste processo é a legitimidade do indébito a ser restituído/compensado, e, para isso, considero perfeitamente possível averiguar a efetiva ocorrência dos pagamentos que o geraram, notadamente pelo fato do Fisco está dentro do quinquídio legal para análise do pedido de compensação formulado pelo contribuinte, nos termos do §5º, do art.74 da Lei n.º 9.430/96.
COMPENSAÇÃO - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO E/OU PEDIDO
Uma vez demonstrado o erro no preenchimento da declaração e/ou pedido, deve a verdade material prevalecer sobre a formal.
IRPJ. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA MENSAL. RECONHECIMENTO COMO SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE
As estimativas mensais, quer calculadas sobre base estimada, quer a partir de balanços ou balancetes de suspensão ou redução, não são extintivas do crédito tributário, vez que constituem mera antecipação do tributo a ser apurado ao final do ano-calendário.
Dessa forma, sendo mera antecipação, não há que se falar em pagamento indevido ou a maior passível de repetição. Assim, trataremos o presente caso como compensação de saldo negativo do IRPJ, pois o mero erro formal do Contribuinte em indicar nos PER/DCOMP os recolhimentos individuais de estimativa em vez de indicar o saldo negativo formado pelo conjunto destas mesmas estimativas, não é fator impeditivo do reconhecimento do seu direito creditório como tal (saldo negativo), razão pela qual também há que se negar a incidência de juros de mora a partir do pagamento indevido, mas sim a partir de 1 de janeiro de 2002.
Numero da decisão: 1302-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11080.726429/2015-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA
O registro contábil do ágio não afeta o resultado tributável antes de sua amortização fiscal, e assim não integra a atividade de apuração do crédito tributário. Logo, somente se cogitará de revisão da atividade de lançamento a partir do momento em que esta for praticada, ou seja, a partir do momento em que a amortização do ágio afetar a determinação do crédito tributário. Não resta configurada a hipótese de decadência no presente caso.
ÁGIO. REQUISITOS DO ÁGIO.
O art. 20 do Decreto-Lei no 1.598, de 1997, retratado no art. 385 do RIR/1999, estabelece a definição de ágio e os requisitos do ágio, para fins fiscais. 0 ágio é a diferença entre o custo de aquisição do investimento e o valor patrimonial das ações adquiridas. Os requisitos são a aquisição de participação societária e o fundamento econômico do valor de aquisição. Fundamento econômico do ágio é a razão de ser da mais valia sobre o valor patrimonial. A legislação fiscal prevê as formas como este fundamento econômico pode ser expresso (valor de mercado, rentabilidade futura, e outras razões) e como deve ser determinado e documentado.
ÁGIO INTERNO.
A circunstância da operação ser praticada por empresas do mesmo grupo econômico não descaracteriza o ágio, cujos efeitos fiscais decorrem da legislação fiscal. A distinção entre ágio surgido em operação entre empresas do grupo (denominado de ágio interno) e aquele surgido em operações entre empresas sem vínculo, não é relevante para fins fiscais.
ÁGIO INTERNO. INCORPORAÇÃO REVERSA. AMORTIZAÇÃO.
Para fins fiscais, o ágio decorrente de operações com empresas do mesmo grupo (dito ágio interno), não difere em nada do ágio que surge em operações entre empresas sem vínculo. Ocorrendo a incorporação reversa, o ágio poderá ser amortizado nos termos previstos nos arts. 7° e 8° da Lei n° 9.532, de 1997.
UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO.
A utilização de empresa veículo que viabilize o aproveitamento do ágio, por si só, não desfigura a operação e invalida a dedução do ágio, se ausentes a simulação, dolo ou fraude.
Numero da decisão: 1302-002.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por MAIORIA de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 13805.003507/98-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/04/1987
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO.
Não se conhece do recurso voluntário interposto fora do prazo de 30 dias contados da ciência do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 1302-002.055
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Marcos Feitosa e Talita Felix.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO (Presidente), ROGERIO APARECIDO GIL, ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, TALITA PIMENTA FELIX e MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10380.011864/2005-04
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 2003 Procede a apuração direta de omissão de receitas consistente na comparação dos extratos de recebimentos de vendas realizadas por meio de cartões de crédito e de débito com a respectiva receita bruta declarada e a correspondente escrituração contábil e fiscal. OMISSÃO DE RECEITA. COTEJO COM DESPESAS E CRÉDITOS. IMPROCEDÊNCIA. Não procede o pretendido cotejo de omissão de receita apurada pelo Fisco com as despesas (no caso do IRPJ e da CSLL) ou com os créditos (PIS e COFINS), o que pressupõe naturalmente - salvo prova em contrário a cargo do sujeito passivo - já terem sido aqueles (despesas e créditos), confrontados, respectivamente, com as receitas e os débitos já declarados.
Numero da decisão: 1803-001.398
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
Numero do processo: 10830.722424/2012-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
RELATÓRIO
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 16682.720048/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA TOTALIDADE DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE.
Se algumas das provas não foram devidamente analisadas não há que se falar em nulidade, pois a questão de direito defendida no despacho decisório está em total harmonia e coerência com as demais provas dos autos e vice-e-versa. A interpretação que se atribui ao conjunto probatório é enviesada pela questão de direito que compõe a verdade do julgador.
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção de veracidade da escrituração contábil do contribuinte é real e patente, mas trata-se de presunção relativa, passível de ser ilidida a qualquer momento pela fiscalização.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ANÁLISE DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O processo de imersão nas origens do crédito é essencial para a identificação de sua suficiência, certeza e liquidez. O resgate destas informações basilares presta-se tão somente a compor o conjunto probatório que irá respaldar a deliberação referente à homologação. Não há que se cogitar a necessidade de constituição definitiva do crédito tributário para tanto e que daí seria necessário o lançamento de ofício
IRRF. COMPROVAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. NECESSIDADE.
É de ímpar necessidade que se comprove documentalmente que os descontos dos valores efetivamente recebidos pela prestação de serviço, percebidos na contabilidade da contribuinte, são de fato equivalentes ao IRRF recolhido pelas fontes pagadoras.
VARIAÇÃO CAMBIAL. TRIBUTAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA. PROVA DA LIQUIDAÇÃO.
No regime de caixa, apenas quando da liquidação da operação é que será reconhecido o ganho ou a perda cambial. Desta forma a principal preocupação do contribuinte deve ser quanto a comprovação da liquidação ou não das operações, para que se possa confrontar se as referidas adições e exclusões que refletem na DIPJ poderiam ser de fato concretizadas ou não.
Numero da decisão: 1201-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto.
(assinado digitalmete)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 05/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10845.000296/2004-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Exercício: 2000
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NORMAS DE
CONTROLE INTERNO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
As normas que regulamentam a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal MPF dizem respeito ao controle interno das atividades da Receita Federal do Brasil. Eventual ausência do documento não afeta, por si só, a validade dos lançamentos.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. MEDIDA EXTREMA. NECESSÁRIA
COMPROVAÇÃO DA TOTAL IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO.
Se as irregularidades relatadas pela fiscalização não forem relevantes a ponto de tornar imprestável a escrituração, não cabe a medida extrema do arbitramento dos lucros. O fisco dispõe de ferramentas próprias, notadamente as presunções legais, para formalizar exigências suplementares, bastando, para tanto, que faça prova dos fatos indiciários estatuídos em lei.
Numero da decisão: 1803-000.669
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10880.662018/2012-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma resolvem, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Relator
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado) Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 10166.003134/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
Ementa:
DIREITO CREDITÓRIO E COMPENSAÇÃO
O direito de a Administração Pública anular os próprios atos administrativos, que projetem efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados. Ultrapassado o prazo de cinco anos do ato que reconheceu o crédito e não tendo a Receita Federal os anulados, deve-se reconhecer o direito creditório da contribuinte e homologar o respectivo pedido de compensação.
Numero da decisão: 1402-002.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 3.493.189,51 (R$ 3.321.236,42 no processo principal, mais R$ 171.953,11 do processo apenso) e homologar a compensação pleiteada até esse limite, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (presidente), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçaalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 16327.903770/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2006
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA DE IRPJ. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. RETIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A RETIFICAÇÃO PRETENDIDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não se há de reconhecer direito creditório decorrente de alegado pagamento a maior de estimativa mensal de IRPJ na situação em que a interessada não aponta dispositivo legal que autorize a retificação pretendida na base de cálculo nem comprova cabalmente a ocorrência do suposto erro na apuração dessa base.
Numero da decisão: 1301-002.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
