Numero do processo: 10880.912988/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2002
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCOMP QUANTO À NATUREZA DO CRÉDITO. VINCULAÇÃO DE PAGAMENTO A DÉBITO COM NATUREZA DE ANTECIPAÇÃO DO IRPJ. EVIDÊNCIAS DE UTILIZAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. Provado o erro cometido no preenchimento da DCOMP, motivador de sua não homologação, a compensação deve ser analisada a partir da real natureza do crédito utilizado, mormente tendo em conta as peculiaridades das antecipações previstas nos casos de importâncias pagas, entregues ou creditadas, pelo anunciante, às
agências de propaganda.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE DIRECIONADA POR OUTRA NATUREZA DE CRÉDITO. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação tem por pressuposto crédito de outra natureza, em razão de informação equivocada do sujeito passivo. A homologação da
compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez admitida que outra é a natureza do crédito, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.594
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negou provimento ao recurso voluntário e fez declaração de voto.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 19740.000294/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2003
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PERC.
Para fins de deferimento do PERC, a exigência de comprovação de
regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1402-000.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 15586.000186/2006-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITAÇÃO DOS JUROS A 12% AO ANO.
Às autoridades julgadoras administrativas é vedado afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. COEFICIENTE APLICÁVEL à RECEITA BRUTA.. EMPREITEIRA QUE FORNECE APENAS MÃO DE OBRA.
Quando o interessado é empreiteira que fornece apenas mão de obra, aplica-se o coeficiente de 32% sobre a receita bruta para apuração da base de cálculo do IRPJ.
SOMATÓRIO DE MULTA E JUROS QUE SUPERA O VALOR DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE.
Inexiste norma que limite o somatório de multas e juros ao valor do tributo.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A multa de 20% é prevista para os casos em que o interessado recolhe, espontaneamente, tributos em atraso, enquanto a multa de 75% se aplica aos lançamentos de oficio. Assim, por sancionarem condutas diversas, não há de se falar em retroatividade benigna.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITA. CSLL, .PIS E COFINS. LANÇAMENTOS
REFLEXOS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes o que foi decidido no principal, referente às mesmas ocorrências fáticas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 11516.002947/2003-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2002
ESCRITURAÇÃO INCOMPLETA. ARBITRAMENTO DO LUCRO.
A escrituração com lançamento global, sem a minudente individuação dos beneficiários, bem como as contas Caixa e Bancos sem a integralidade dos registros, denotam deficiências insanáveis que tornam a escrituração da autuada imprestável para identificar sua efetiva movimentação financeira e a conseqüente determinação do lucro real.
A escrituração deve ser completa, individualizada, obedecendo à ordem cronológica das operações diárias, pois, a escrituração é o meio material concreto de aferir-se o resultado operacional da pessoa jurídica. Se a escrituração não é mantida na forma da legislação de regência, cabível se torna o arbitramento do lucro.
ARBITRAMENTO. AMPLA DEFESA.
Inexiste um procedimento específico autônomo que estabeleça procedimento contraditório antes do lançamento tributário. No procedimento administrativo no qual se determina o lucro arbitrado, a ampla defesa do contribuinte é assegurada pelo rito do Decreto nº 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal, iniciada pela impugnação que suspende a respectiva
exigibilidade do crédito tributário (CTN, art.151, inciso III) e instância recursal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF.
LANÇAMENTO REFLEXO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. A solução dada ao litígio principal, relativo ao
Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, na medida em que há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.030
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 18471.000142/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA ISOLADA. ARQUIVOS MAGNÉTICOS.
CONTEÚDO.
A falta de informação, nos arquivos digitais, dos descontos
concedidos indicados nas notas fiscais não constitui motivo
suficiente para aplicação da multa por omissão ou informação
incorreta de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.218/91, sobretudo se
o valor total de cada nota coincide com o registrado naqueles
arquivos.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.622
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanhou o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 15455.000581/2009-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO
O comparecimento da recorrente aos autos vem sanar o vício cometido pelo ato que formalizou a ciência da decisão de primeiro grau.
SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE VEDADA. PROVA Não havendo nos autos elementos que comprovem que a pessoa jurídica incorreu nas situações relacionadas como impeditivas do tratamento tributário diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de
pequeno porte, há que se reconhecer sua opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-000.735
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10283.901802/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
DÉBITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. ERRO. ÔNUS DA PROVA.
O crédito tributário foi constituído pela autoridade fazendária através dos dados apresentados na DCTF. Tratando-se de suposto erro de fato que aponta para a inexistência do débito declarado cabe a contribuinte o ônus de prova do direito invocado, com base na escrita contábil.
DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES. DCTF. DIPJ.
Em se tratando de informações divergentes entre declarações apresentadas pelo contribuinte a prova deverá ser constituída mediante apresentação da escrita fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10925.000519/2007-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: MULTA ISOLADA AGRAVADA DE 150%. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS ADMINISTRADOS PELA SRFB COM CRÉDITOS DE SOBRETAXA DA FNT. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Não se pode aplicar a multa de oficio agravada quando não resta comprovado nos autos, o evidente intuito de fraude por parte da autuada, a que se refere o artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996.
MULTA ISOLADA DE 75%. ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N°9.430/1996.
Devida, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1301-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, para afastar a qualificação da multa de ofício, reduzindo seu percentual para 75%.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10073.901509/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2002
PAGAMENTO A DESTEMPO. INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O recolhimento de tributo a destempo deve se fazer acompanhado do
acréscimo de multa de mora, segundo ordenamento jurídico vigente. A
denúncia espontânea não foi prevista para que favoreça o atraso do
pagamento do tributo, com relação aos fatos geradores que se encontram
registrados nos livros comerciais e/ou fiscais da contribuinte. Ela existe como incentivo ao contribuinte para denunciar a ocorrência de fatos geradores que haviam sido omitidos, como é o caso da aquisição de mercadorias sem notas fiscal, ou da venda com preços registrados aquém do real, entre outros.
COMPENSAÇÃO. MULTA DE MORA.
Tendo o recolhimento sido feito fora do prazo de vencimento do tributo, não
configura indébito o pagamento da parcela relativa à multa de mora devida
nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 1102-000.621
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 18471.000570/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. NÃO APRECIAÇÃO DE DOCUMENTOS.
É nula a decisão de turma julgadora que não aprecia documentos juntados em manifestação a diligência efetuada, mesmo que os documentos não tenham sido juntados aos autos pelo órgão preparador.
CONTORNOS DA LIDE. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA.
Considera-se matéria não litigiosa aquela que não é questionada na manifestação de inconformidade e que é admitida pelo contribuinte como infração.
Numero da decisão: 1101-000.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
