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4622078 #
Numero do processo: 10865.001985/2008-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 2003 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CONTAGEM PELO ARTIGO 173, I DO CTN. Verifica a ocorrência de fraude, a contagem do prazo decadencial se opera pelo artigo 173, I, do CTN. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Aplica-se a multa de oficio qualificada de 150% quando caracterizado que ocorreu prática reiterada de omissão de valores cuja expressividade evidencia uma conduta consistente no tempo destinada a não registrar receitas auferidas que se oferecidas à tributação excluiriam a empresa do SIMPLES. DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-000.470
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA

4626050 #
Numero do processo: 10940.001890/2005-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 101-02.615
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4622010 #
Numero do processo: 10384.004886/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES Ano-calendário: 2005 IRPJ. SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA. LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS. MULTA AGRAVADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO SIMPLES NO EXERCÍCIO EM QUE CONSTATADO A FRAUDE. POSSIBILIDADE. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL NÃO CARACTERIZADA. – A exclusão do SIMPLES é feita de ofício quando constatada fraude por interposição de pessoas na composição societária de empresa e tem aplicação imediata em detrimento do contribuinte faltoso. Todavia, a falta de exclusão imediata beneficia o contribuinte e não pode ser alegada por ele para solicitar a anulação do lançamento. Recurso de Ofício provido.
Numero da decisão: 1402-000.397
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício, para afastar a nulidade do auto de infração e determinar o retorno dos autos à DRJ para que sejam examinadas as demais matérias contidas na impugnação. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza votou pelas conclusões, por dar provimento também por outros fundamentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: CARLOS PELA

4621476 #
Numero do processo: 19515.003516/2004-76
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000 LUCRO INFLACIONÁRIO, DIFERENÇA IPC/BTNF REALIZAÇÃO INCENTIVADA. No período compreendido entre o advento da Medida Provisória n° 312, de 11 de fevereiro de 1993, e suas reedições, e o da Lei n° 8.682, de 14 de julho de 1993, não mais havia obrigatoriedade de cálculo e cômputo do lucro inflacionário correspondente ao saldo credor da diferença de correção monetário IPC/BTNE (Lei no 8.200, de 1991), de modo que o pagamento do Imposto de Renda sobre o saldo normal do lucro inflacionário acumulado, então existente, efetuado nesse período com o benefício previsto no art. 31, inciso V, e seu § 3°, da Lei n° 8.541, de 1992, realizou e zerou todo o saldo existente.
Numero da decisão: 1803-000.523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luciano Inocência dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4622131 #
Numero do processo: 19647.010752/2006-13
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário:2003 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.522
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para se pronunciar sobre os valores dos créditos pleiteados nas Declarações de Compensação, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4626621 #
Numero do processo: 11073.000024/2004-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 105-01.235
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4622073 #
Numero do processo: 10469.720327/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 NULIDADE MPF MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Não se comprova nos autos qualquer irregularidade na emissão dos mandados de procedimento fiscal ou desconformidade de seu conteúdo com o objeto da autuação. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. RETENÇÃO NA FONTE DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES A alegação de que deveriam ter sido compensadas retenções na fonte empreendidas por entidades públicas não tem procedência sequer em tese. A legislação só prevê o dever de reter para entidades federais, ao passo a omissão constatada pela autoridade fiscal foi decorrente de contratos com prefeituras municipais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A tributação na fonte relativa a pagamento a beneficiário não identificado é definitiva. MULTA QUALIFICADA O fato ilícito imputado ao sujeito passivo foi pelo descumprimento de obrigação principal (pagamento de tributos) e não pelo descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações). A referência à não entrega de declarações teve por escopo apenas revelar o aspecto subjetivo da conduta, isto é, ter agido ou se omitido intencionalmente.
Numero da decisão: 1201-000.450
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4622062 #
Numero do processo: 10320.006279/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 EXCLUSÃO. Fica a contribuinte excluída do Simples Federal a partir do período subseqüente àquele em que excedido o limite anual de receita bruta estabelecido no art. 9º, II, da Lei nº 9.317/96. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Deve-se manter a exclusão do Simples quanto aos períodos que não foram objeto do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1201-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4635284 #
Numero do processo: 11618.003046/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — BOLSA DE ESTUDO PARA OFICIAL DA POLICIA MILITAR — NATUREZA DE DOAÇÃO NÃO TRIBUTÁVEL — ART. 40 DO RIR/94 — A bolsa de estudo percebida por oficial da Polícia Militar constitui doação modal com encargo, não tributável pelo imposto de renda em conformidade com o art. 40 do RIR/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4637097 #
Numero do processo: 13907.000187/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — IRPF —A partir de janeiro de 1995, com a entrada em vigor da Lei n° 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora de prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa fisica à multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, a declaração de imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11997
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e VVilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula